s instruções de uso do sistema estão disponíveis na versão demonstração no portal Receita/PR.
O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE)
O atendimento é presencial ou por e-mail.
Cerca de 142.000 contribuintes que ao adquirirem mercadorias em outro Estado serão beneficiados com a medida, que entrou em vigor desde o último dia 12 de abril.
O novo prazo foi estabelecido pela Portaria 183/11 do Secretário da Fazenda.
Governador autoriza Secretaria de Fazenda a isentar microempreendedores de apresentar a GIA .