A partir do dia 1º de abril, não serão mais autorizadas Notas Fiscais Eletrônicas na versão 1.10 do programa (software) emissor, conforme definido no Ato Cotepe ICMS 36/2010.
A medida obedece ao disposto na Lei 8.290, de 10/10/2005
No momento da instalação da nova versão, o programa reinicia a numeração das notas fiscais.
O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento
A redução do ICMS fará com que a geração de emprego e renda do segmento aumente bastante, além de acabar com a informalidade de alguns estabelecimentos, aumentando, consequentemente, a arrecadação”
Flexibilizamos o pagamento do ICMS, dando ao empresário a oportunidade de trabalhar com um capital de giro.
Com as alterações, a partir de 1º de abril