A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal.
Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas
A alíquota cairá dos atuais 3,95% para 2,90%.
Com o valor dobrado, serão favorecidas 2154 empresas.
No local são atendidos os devedores de ICMS e IPVA.
Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa.
Caso o prestador de serviço não faça o cadastro, o contratante da empresa terá que reter 5% do valor do serviço realizado.