Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009.
sso porque o procedimento pode ser feito diretamente pela internet, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br)
Com isso, o contribuinte do ICMS que tiver a sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias sob pena de apreensão e multa.
A portaria CAT 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro.
As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias.
Atualmente há 2.300 contribuintes sujeitos à escrituração digital.