A partir de 1º de dezembro de 2010, o recolhimento do ICMS atualmente efetuado nos Postos Fiscais do Estado, passará a ser feito exclusivamente na rede bancária conveniada.
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica
O decreto de número 2.530 dispõe sobre a extinção de débitos do ICMS
Em 27/10/2010 foi publicada a NPF 090/2010 que inclui nova regra de credenciamento à emissão de NF-e
O programa foi anunciado pela governadora no final de março.
O prazo de obrigatoriedade varia de acordo com o faturamento da empresa.
Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de abril de 2011