Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito.
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98.
A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.
As medidas prevêem redução de alíquota para 12% para máquinas e equipamentos rodoviários e redução da carga tributária de 17% para 12% para insumos
A exigência atende calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que há três anos tornou obrigatória o uso da NF-e, em substituição ao antigo modelo (1 e 1/A), em todo o país.
Especificamente, em 2006, o recolhimento do ICMS dos medicamentos era de responsabilidade das farmácias com a entrada dos produtos no estabelecimento adquiridos nas distribuidoras.