Para se adaptar, os postos precisam enviar para a Secretaria até o final do mês a ficha cadastral da infra-estrutura física, contendo as leituras atuais dos bicos de abastecimento.
O prazo de 15 dias para a regularização do débito consta da lei 16.883, publicada em 15 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
Só serão renegociadas dívidas com fato gerador até 2008. Débitos de 2009 e deste ano estão fora do programa
A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS
As regras da malha serão retomadas oportunamente com ajustes.
Instrução normativa do secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, prorroga para 26 de fevereiro a entrega da Declaração Periódica de Informações (DPI)
Lei 5.647, de 18-1-2010, publicada no DO-RJ de 19-1-2010,