A medida está prevista no decreto 2368-R, publicado na última terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado.
Constatada ou não a inconsistência, o contribuinte terá de pagar ainda multa no valor de R$ 159,95, por descumprimento de obrigação acessória, conforme prevê a Lei 7.098/1998 (art. 45, VI, “e”).
Cuidado com os prazos para entrega de produtos.
Legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado ganha novos dispositivos para possibilitar concorrência com outros Estados
Fisco trabalha para extinguir talão de notas, carbono e emissão manual. Ação gera boa economia de papel, mas, principalmente, um maior controle tributário.
A Secretaria da Fazenda descobriu a emissão de 163 notas fiscais avulsas, emitidas por produtores rurais, para um único frigorífico em Goiás que não recebeu o gado adquirido.
A SEFAZ realiza esforço para atender cada vez melhor os contribuintes e usuários dos seus serviços. O objetivo é dar maior conforto, agilidade e presteza no atendimento.