A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF. Esses equipamentos são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.
Todos os contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os optantes do Regime Simples Nacional, estão obrigados a entregar DFC e GI, ainda que não haja valores a informar.
Sem o cadastro, as empresas não podem transitar com mercadorias, sob pena de apreensão, nem receber autorização para impressão de documentos fiscais.
A partir de 1º de janeiro desse ano, a taxa de juros incidente sobre o débito atualizado passa de 1% a.m.
O governador Anchieta Júnior assinou na quinta-feira (15), na sala de reuniões do Palácio Hélio Campos, dois decretos que beneficiam diretamente a classe empresarial roraimense com benefícios fiscais e concessão de crédito presumido.
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União.
A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que optar até o dia 30 de janeiro de 2009, pelo Regime Tributário Simples Nacional como empresa já constituída (empresa antiga), pode se informar se possuem pendências fiscais e cadastrais, no site