Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz.
inda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso.
A medida segue prazo estipulado no Código de Processo Civil para abertura do inventário (seja administrativo ou judicial).
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Portaria nº 166/2011
A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes