O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
“Eles (da Sefaz) dão prazo, dizem que em duas horas o problema estará resolvido, mas nunca ficou tanto tempo fora do ar como agora”,
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
As novas regras foram estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008.
A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.
Dessa forma, foi possível identificar todas as notas fiscais emitidas sem comprovação de exportação entre os anos de 2005 e 2010.