O prazo foi um pedido das classes empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda
Outra dedução diz respeito às multas impostas em virtude da diferença entre o valor declarado de vendas pagas com cartão de crédito.
Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.
Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.
Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data da intimação, para entregar os arquivos ao Fisco e pagar multa, com redução, por atraso na apresentação dos mesmos.
As empresas terão de pagar, ao Fisco estadual, R$ 3,4 milhões, em valores nominais, referentes a operações efetuadas no mês de abril.
A medida tem também como propósitos agilizar a obtenção de regime especial, difundir o risco fiscal e evitar que o contribuinte tenha qualquer transtorno nos postos fiscais,