O anúncio feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) contempla principalmente aqueles possuem faturamento inferior a R$ 30 mil.
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3.
A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional
O decreto com a prorrogação do prazo será publicado na próxima semana no Diário Oficial do Estado
Inicialmente, o prazo estipulado no Decreto n. 902/2011 para adesão à sistemática era até 31 de dezembro de 2011
O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente
A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011