No sexto mês do ano, houve 224 pedidos e 71 decretos.
Em 2006, a 1ª Seção do STJ entendeu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos.
O banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito.
A matéria já havia sido decidida em 2005, quando o Supremo declarou pela primeira vez o alargamento inconstitucional.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Câmara aprova crédito-prêmio de IPI
A guia contém elementos suficientes à sua identificação