Para a recorrente, a regra não vale para o crédito-prêmio, pois o benefício não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação seria uma atividade presente em todos os setores da economia.
A Oitava Turma do TST restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a Cecrisa embargou da decisão, mas não conseguiu revertê-la.
As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
O intuito principal é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado
Sistema de emissão permite clonage do documento fiscal; Receita Estadual admite falha
Especialistas argumentam que raiz da polêmica em torno da terceirização está na falta de um marco regulatório claro para a questão.
De acordo com dados divulgados no site do movimento De Olho no Imposto (www.deolhonoimposto.org.br), estão atualmente em vigor no Brasil 112 tributos