A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).
Mudanças podem beneficiar os consumidores.
O valor já pago pela empresa deverá ser contabilizado no parcelamento ou a empresa poderá voltar à Justiça.
Instituto libera segundo lote do Aviso para Requerimento de Benefício
O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.
Para técnicos da Receita Federal, a entrega de uma declaração para que a compensação de crédito seja feita abre espaço para a sonegação.
"O contabilista conhece a rotina das companhias e tem acesso a todas as informações que são vitais para o bom andamento dos negócios.