A Receita Federal programou para 19 de outubro a implantação do MAT 2.0, que integra ao pedido de CNPJ a escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular de IBS/CBS. Entenda o impacto para novas empresas.

O que você precisa entenderAbrir empresa mudou: Receita integra escolha do regime tributário ao CNPJ com o MAT 2.0

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 19 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

A Receita Federal programou para 19 de outubro a implantação do MAT 2.0, que integra ao pedido de CNPJ a escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular de IBS/CBS. Entenda o impacto para novas empresas.

Por que isso importa para sua empresa

A Receita Federal programou para 19 de outubro a implantação do MAT 2.0, que integra ao pedido de CNPJ a escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular de IBS/CBS. Entenda o impacto para novas empresas.

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A abertura de empresas passa a incorporar uma decisão tributária ainda no CNPJ

A Receita Federal programou para 19 de outubro de 2026, a partir das 21h , a implantação da versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT). A atualização integra ao processo de inscrição no CNPJ a escolha do enquadramento tributário relacionado ao Simples Nacional, ao IBS e à CBS. Até a manhã de 19 de outubro, a implantação ainda estava programada para ocorrer à noite; portanto, este artigo não trata a nova versão como já concluída antes da confirmação técnica.

A mudança é relevante porque desloca uma decisão que antes podia ser tratada depois da constituição para dentro da própria abertura da empresa. Na prática, o empreendedor e o profissional contábil precisarão discutir o tratamento tributário antes de concluir o CNPJ, especialmente quando houver possibilidade de escolha entre Simples Nacional puro, Simples Nacional híbrido e regime regular de IBS/CBS.

O que muda com o MAT 2.0

O boletim oficial da Receita Federal explica que o MAT passa a integrar a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário. A empresa em constituição deixa de tratar essas etapas como processos separados: o pedido do CNPJ já nasce acompanhado da decisão tributária aplicável ao perfil do contribuinte.

A versão anterior do MAT já permitia manifestar a opção pelo Simples Nacional durante a abertura. A versão 2.0 amplia esse fluxo para incorporar também a escolha do tratamento de IBS e CBS. Isso aproxima o processo de legalização do planejamento tributário e reduz o espaço para decisões tomadas apenas depois de a empresa já estar constituída.

Três caminhos podem aparecer durante a abertura

O MAT 2.0 trabalha com três caminhos principais. No Simples Nacional puro , IBS e CBS ficam dentro do Simples e são recolhidos junto com os demais tributos no DAS. No Simples Nacional híbrido , a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Já o regime regular é o caminho aplicável aos contribuintes que não estão no Simples, conforme sua condição legal.

Essas três alternativas não aparecem obrigatoriamente para toda empresa. O sistema faz uma análise de viabilidade e considera a natureza jurídica, os CNAEs informados e a escolha inicial relacionada ao Simples Nacional. A partir dessa combinação, o MAT classifica o contribuinte como obrigatório, facultativo ou não contribuinte do IBS/CBS e exibe apenas as opções compatíveis.

Nem toda empresa verá os mesmos cards no sistema

Esse ponto merece atenção porque evita interpretar a ausência de uma opção como erro do sistema. O boletim da Receita informa expressamente que as telas variam conforme o perfil da empresa. A mesma natureza jurídica e os mesmos CNAEs podem produzir resultado diferente dependendo da escolha feita pelo solicitante em relação ao Simples Nacional.

Por isso, antes de começar a abertura, é importante conferir se os CNAEs refletem corretamente as atividades que serão exercidas e se a natureza jurídica escolhida corresponde à estrutura real do negócio. Um cadastro mal planejado pode alterar as opções exibidas e exigir retrabalho justamente na etapa em que a empresa espera concluir sua inscrição.

Simples puro: IBS e CBS permanecem dentro do DAS

Para empresas que escolherem o Simples Nacional puro, o tratamento padrão será manter IBS e CBS dentro do regime simplificado. O recolhimento ocorrerá juntamente com os demais tributos do Simples por meio do DAS, conforme as regras aplicáveis ao período da Reforma Tributária.

Esse caminho pode oferecer simplicidade operacional, mas não deve ser escolhido apenas porque parece mais fácil. Dependendo da cadeia de clientes e fornecedores, do perfil B2B ou B2C e da relevância de créditos de IBS e CBS, outra configuração pode produzir efeitos econômicos diferentes.

Simples híbrido: a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS ficam por fora

No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular. Isso significa recolhimento separado e tratamento diferente dos créditos desses tributos.

O próprio boletim da Receita destaca que, quando cabível, clientes contribuintes do IBS e da CBS poderão se creditar dos valores correspondentes. Esse ponto pode ser relevante para empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas. A escolha, porém, exige simulação e não deve ser tratada como uma vantagem automática.

Regime regular: quando o Simples não é a opção

Empresas que não optam pelo Simples Nacional podem estar sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS. Para contribuintes facultativos, o MAT poderá apresentar a opção correspondente. Para contribuintes obrigatórios, o sistema registra a ciência da sujeição ao regime regular, porque nesse caso não se trata de uma escolha voluntária.

Essa diferenciação mostra por que o processo de abertura deixou de ser apenas cadastral. O profissional responsável precisa entender a condição tributária da empresa antes de concluir o fluxo e orientar corretamente o empreendedor sobre o significado de cada alternativa apresentada.

Os efeitos da opção feita na abertura alcançam 2027

Para empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o boletim oficial informa efeitos específicos. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição produzirá efeitos desde a data do CNPJ e também para todo o ano-calendário de 2027 .

Já a opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular feita nesse mesmo procedimento produzirá efeitos nos meses de janeiro a junho de 2027 . Nesse período, as parcelas correspondentes a IBS e CBS não serão devidas dentro do Simples Nacional. Essa diferença de duração reforça a necessidade de explicar ao empreendedor exatamente o que está escolhendo.

Empresas já constituídas não usam o MAT para mudar o enquadramento

O novo fluxo é direcionado à empresa enquanto o CNPJ está sendo criado. Depois que a inscrição é emitida, a empresa passa a ser considerada constituída e o enquadramento tributário não é mais alterado pelo MAT.

Nessa situação, as opções devem ser feitas nos portais próprios do Simples Nacional ou da Reforma Tributária sobre o Consumo, dentro das janelas previstas em norma. Portanto, o MAT 2.0 não substitui os procedimentos das empresas que já existem; ele modifica principalmente a jornada de constituição de novos CNPJs.

A abertura passa a exigir planejamento tributário antes do protocolo

Essa é a principal consequência prática para escritórios contábeis e empreendedores. Se a escolha aparece durante o próprio pedido de CNPJ, o estudo não pode ficar para depois. Antes de iniciar a constituição, é recomendável analisar atividade, CNAEs, natureza jurídica, projeção de faturamento, perfil dos clientes, possibilidade de créditos e enquadramento no Simples.

Para uma empresa que atende majoritariamente outras pessoas jurídicas, por exemplo, a possibilidade de créditos pode ter peso maior do que para um negócio voltado ao consumidor final. Já para atividades com operação simples e baixo impacto de créditos, a praticidade do Simples puro pode ter outra relevância. Não existe uma resposta única para todos os CNPJs.

Manutenção programada entre 21h e 23h de 19 de outubro

A JucisRS informou que a implantação foi programada para ocorrer entre 21h e 23h de 19 de outubro de 2026 . Durante essa janela, podem ficar indisponíveis o MAT, as novas solicitações cadastrais de CNPJ, os sistemas do MEI e a Redesim. Consultas a bases já existentes podem continuar funcionando conforme a comunicação oficial.

Como a atualização ainda estava programada para ocorrer depois do horário de publicação deste artigo, empresas e escritórios devem evitar interpretar o anúncio como confirmação de que a versão 2.0 já entrou em produção. A conclusão da implantação precisa ser confirmada após a janela técnica.

O que escritórios contábeis precisam revisar

Os procedimentos internos de abertura precisam incluir uma etapa tributária antes do protocolo. Isso envolve revisar checklists, orientar a equipe de legalização, definir quem valida a escolha do regime e documentar a decisão do cliente antes de executar o fluxo no MAT.

Também é recomendável ajustar propostas comerciais e processos de onboarding. A abertura de uma empresa passa a ter ainda mais ligação com o planejamento tributário, o que aumenta a importância de coletar informações sobre clientes, fornecedores, expectativa de receita e estrutura operacional antes de iniciar o cadastro.

Oportunidade para quem vai abrir empresa em Mauá e no ABC Paulista

Para novos negócios de Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e demais cidades do ABC, a mudança reforça que abrir CNPJ não deve ser tratado como simples emissão de cadastro. Uma escolha feita no início pode afetar a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027 e a relação comercial da empresa com clientes e fornecedores.

A Virtual Contábil acompanha a implantação do MAT 2.0 e pode orientar empreendedores na análise do enquadramento antes da abertura. O objetivo é fazer o CNPJ nascer com uma estrutura coerente com a atividade e com a estratégia tributária do negócio, evitando que uma decisão tomada apenas para concluir o cadastro gere retrabalho depois.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 19 de outubro de 2026. Última atualização: 19 de outubro de 2026.