A ANTT publicou um novo marco para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A Resolução nº 6.087/2026 reúne regras de serviços regulares e fretamento, cria indicadores de qualidade e estabelece novos parâmetros para frota e operação.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 02 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A ANTT publicou um novo marco para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A Resolução nº 6.087/2026 reúne regras de serviços regulares e fretamento, cria indicadores de qualidade e estabelece novos parâmetros para frota e operação.
A ANTT publicou um novo marco para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A Resolução nº 6.087/2026 reúne regras de serviços regulares e fretamento, cria indicadores de qualidade e estabelece novos parâmetros para frota e operação.
Resolução ANTT 6.087/2026: novo marco do transporte internacional
No transporte regulado, algumas normas mudam papelada; outras mudam a forma de administrar a empresa. A Resolução ANTT nº 6.087/2026 está mais perto da segunda categoria. O novo marco do transporte rodoviário coletivo internacional reúne regras de serviços regulares e fretamento, estabelece limites objetivos para a frota e cria um índice de qualidade que transforma histórico operacional, idade dos veículos e conformidade em algo mensurável — e publicável.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026 e entra em vigor 30 dias depois. Ela alcança transportadoras brasileiras e estrangeiras que operam serviços internacionais com origem ou destino no Brasil. Para quem atua nesse mercado, arquivar a resolução numa pasta chamada “ANTT” seria uma forma bastante eficiente de perder o ponto principal: a gestão regulatória passa a acompanhar a operação ao longo do tempo, e não apenas quando aparece uma fiscalização.
O detalhe mais revelador talvez seja o IQTI. Metade do índice vem da conformidade regulatória, 30% da atualidade da frota e 20% da percepção do usuário. Dois ciclos consecutivos com classificação ruim ou crítica podem afetar a manutenção da Licença Originária. Isso está bem longe de um ranking para enfeitar apresentação institucional; é uma forma de ligar comportamento recorrente à continuidade da autorização.
Quais serviços entram na nova regulamentação?
A Resolução classifica o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro grupos: serviços regulares rodoviários; serviços regulares fronteiriços; serviços de fretamento turístico; serviços de fretamento contínuo. A distinção é importante porque cada operação possui características próprias. O serviço regular rodoviário é aberto ao público em geral e envolve venda individualizada de bilhete entre localidades do Brasil e do exterior. O serviço regular fronteiriço possui caráter urbano e ocorre entre cidades vizinhas situadas em regiões de fronteira de países signatários.
Já o fretamento turístico corresponde à viagem ocasional turística em circuito fechado, com lista de passageiros e documento fiscal correspondente. O fretamento contínuo atende grupos definidos por período determinado, como empregados, estudantes ou integrantes de associações, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação. Em transporte, saber “qual serviço estou realmente prestando?” vem antes de saber qual documento emitir.
Linhas internacionais dependem de acordo entre os países
A própria Resolução deixa claro que a implantação do serviço regular internacional depende de acordo prévio firmado entre os organismos responsáveis dos países integrantes dos acordos internacionais aplicáveis. Isso ajuda a explicar uma particularidade desse segmento. A empresa não opera apenas dentro de uma regulação brasileira. Existem acordos bilaterais e multilaterais que também fazem parte da estrutura jurídica da operação. Por isso, transportar passageiros entre países exige uma leitura mais sofisticada que simplesmente aplicar as regras utilizadas em uma linha interestadual comum.
O que muda em relação à habilitação?
Para transportadoras brasileiras, a habilitação perante a ANTT é requisito para solicitação da Licença Originária destinada à prestação de serviços regulares rodoviários e regulares fronteiriços. A regulamentação exige comprovação de regularidade jurídica e econômica nas condições aplicáveis. No novo desenho, habilitação, licença e operação formam etapas distintas que precisam permanecer coerentes. Possuir estrutura empresarial adequada é apenas uma parte. A continuidade da operação também passa por manutenção das condições exigidas ao longo do tempo.
A idade da frota ganhou limites expressos
Um dos pontos mais concretos da nova Resolução está na idade dos veículos utilizados nas linhas internacionais. Salvo disposição diferente prevista em acordo internacional, a norma veda a utilização de veículos: com mais de 15 anos de fabricação nos serviços regulares rodoviários; com mais de 20 anos de fabricação nos serviços regulares fronteiriços. Para empresas que possuem veículos próximos desses limites, a regra deixa de ser apenas regulatória. Ela passa a entrar no planejamento financeiro da frota. Troca de veículo exige investimento, crédito, disponibilidade, documentação e planejamento operacional. Descobrir o limite quando o veículo já precisa sair de operação não é exatamente a maneira mais confortável de administrar esse investimento.
Existe prazo para adequação da frota?
Sim. As autorizatárias dos serviços rodoviários regulares e dos serviços regulares fronteiriços terão 180 dias contados da vigência da Resolução para adequar a idade da frota aos limites estabelecidos. Esse período deve ser tratado como prazo de projeto. A empresa precisa identificar imediatamente quais veículos estão próximos ou acima do limite, qual impacto existe na operação e qual cronograma de substituição é necessário.
Quais documentos aparecem na habilitação dos veículos?
Para a vinculação de veículos à linha internacional, a Resolução estabelece documentação específica, incluindo informações completas da frota. Também aparecem, conforme a operação e os acordos internacionais aplicáveis: CITV para países do Mercosul ou CSV para os demais países; seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional; além dos demais documentos exigidos para cadastramento da frota. Após a análise, a relação da frota habilitada constitui documento de porte obrigatório nos veículos durante a viagem, conforme previsto na norma.
O que é o IQTI?
Uma das novidades mais interessantes do marco regulatório é o Índice de Qualidade do Transporte Internacional — IQTI. As autorizatárias brasileiras do serviço regular serão avaliadas anualmente a partir de três indicadores: IPU — Indicador de Percepção do Usuário; IAF — Indicador de Atualidade da Frota; ICR — Indicador de Conformidade Regulatória. A composição do índice dá peso de: 20% para percepção do usuário; 30% para atualidade da frota; 50% para conformidade regulatória. Esse último percentual diz bastante sobre a lógica da nova regulamentação. Metade do índice nasce da conformidade. Regularidade deixa de ser apenas aquilo que evita uma penalidade pontual. Passa a interferir diretamente na avaliação da transportadora.
Como funcionam as classificações do IQTI?
O resultado enquadra as autorizatárias em cinco níveis: Ótimo: superior a 8; Bom: superior a 6 e até 8; Regular: superior a 4 e até 6; Ruim: superior a 2 e até 4; Crítico: igual ou inferior a 2. A transportadora recebe uma prévia dos indicadores e pode contestar o resultado em até 30 dias corridos. Após a conclusão, os indicadores e o IQTI serão publicados pela ANTT. Isso cria uma dimensão reputacional para a operação. Clientes, parceiros e mercado poderão enxergar uma informação que antes permanecia dispersa em diferentes registros.
Uma classificação ruim pode afetar a licença?
Sim, e esse é um dos pontos mais sérios da norma. Entre as condições indispensáveis para manutenção da Licença Originária está não obter, em dois ciclos consecutivos, classificação “ruim” ou “crítica” no IQTI. A perda das condições indispensáveis pode resultar em cassação das Licenças Originárias conforme o procedimento previsto na regulamentação. Portanto, estamos longe de um ranking decorativo. A avaliação pode conversar diretamente com a continuidade da autorização.
Atendimento ao usuário também entrou na equação
A percepção do usuário integra o IQTI. Reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria entram na composição do Indicador de Percepção do Usuário. Além disso, a manutenção da Licença Originária exige cadastro ativo na plataforma Consumidor.gov.br e manutenção de Serviço de Atendimento ao Consumidor — SAC. Isso aproxima ainda mais três áreas que muitas empresas ainda tratam separadamente: operação; regulação; experiência do passageiro. Para a ANTT, elas começam a formar uma única leitura.
O novo marco muda a lógica da gestão regulatória
Talvez esta seja a principal conclusão empresarial da Resolução nº 6.087. O histórico passa a importar. Idade média da frota vira indicador. Infrações viram indicador. Percepção do passageiro vira indicador. A avaliação é anual. O resultado é publicado. E classificações ruins sucessivas podem interferir na própria manutenção da licença. A regulação deixa de aparecer apenas no momento da fiscalização. Passa a acompanhar a empresa ao longo do tempo.
O que uma transportadora deveria revisar agora?
Empresas abrangidas pela nova regulamentação deveriam mapear, conforme sua modalidade: classificação dos serviços operados; habilitação da empresa; Licenças Originárias ou Complementares; frota; idade de cada veículo; documentos de inspeção; seguros internacionais; motoristas; acordos internacionais aplicáveis; contratos de fretamento; listas de passageiros; SAC; cadastro no Consumidor.gov.br; histórico de infrações; reclamações; e controles que alimentarão os futuros indicadores. A lista parece extensa. A operação também é. O transporte internacional nunca foi uma atividade em que improvisação regulatória combinasse bem com continuidade.
Para empresas reguladas, atualização faz parte da operação
Empresas de transporte costumam administrar frota, manutenção, motoristas, contratos e caixa como assuntos operacionais — e deixar regulação numa gaveta própria. A Resolução 6.087 empurra essas gavetas umas contra as outras: idade do veículo vira indicador, infração vira indicador, reclamação vira indicador e o resultado pode conversar com a licença.
Para quem trabalha corretamente, isso também traz uma vantagem: previsibilidade. Mas ela só aparece quando a empresa conhece sua própria situação antes da ANTT calcular o índice. Revisar frota, licenças, seguros, inspeções, SAC, Consumidor.gov.br, histórico de infrações e documentação agora é bem menos desconfortável do que descobrir depois que a regularidade tinha virado nota.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quando a Resolução ANTT nº 6.087/2026 entra em vigor?
A norma determina entrada em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 17 de agosto de 2026.
Qual é a idade máxima dos ônibus?
Salvo regra diferente em acordo internacional, a norma veda veículos com mais de 15 anos nos serviços regulares rodoviários e mais de 20 anos nos serviços regulares fronteiriços.
O que é IQTI?
É o Índice de Qualidade do Transporte Internacional, composto por indicadores de percepção do usuário, atualidade da frota e conformidade regulatória.
Uma nota ruim pode colocar a licença em risco?
Dois ciclos consecutivos nos níveis “ruim” ou “crítico” estão entre as situações incompatíveis com a manutenção da Licença Originária, conforme a Resolução.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
