A SC Cosit 188/2026 esclarece uma diferença importante na rescisão: o aviso-prévio não trabalhado pode ser isento, mas o 13º proporcional relativo ao período projetado do aviso mantém natureza salarial e sofre incidência de IRPF.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 02 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A SC Cosit 188/2026 esclarece uma diferença importante na rescisão: o aviso-prévio não trabalhado pode ser isento, mas o 13º proporcional relativo ao período projetado do aviso mantém natureza salarial e sofre incidência de IRPF.
A SC Cosit 188/2026 esclarece uma diferença importante na rescisão: o aviso-prévio não trabalhado pode ser isento, mas o 13º proporcional relativo ao período projetado do aviso mantém natureza salarial e sofre incidência de IRPF.
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Duas verbas aparecem juntas na rescisão, mas não recebem o mesmo tratamento no Imposto de Renda
Quando existe aviso-prévio indenizado, a projeção desse período produz reflexos trabalhistas. Um deles é o acréscimo proporcional no décimo terceiro salário.
É justamente aí que surge uma confusão comum: se o aviso-prévio não trabalhado recebe tratamento de verba isenta de Imposto de Renda dentro dos limites legais, o décimo terceiro gerado pela projeção desse aviso também seria isento?
A Receita Federal respondeu que não.
Na Solução de Consulta Cosit nº 188/2026, publicada em 29 de setembro, a Receita concluiu que o décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado mantém natureza salarial e integra o décimo terceiro proporcional da rescisão para fins de incidência do IRPF.
O aviso-prévio indenizado e o 13º proporcional são verbas diferentes
Esse é o ponto mais importante para departamentos pessoais, empregadores e trabalhadores.
A Receita informa, em suas orientações de Imposto de Renda, que o aviso-prévio não trabalhado pago por despedida ou rescisão, dentro do limite garantido pela legislação trabalhista ou por instrumentos coletivos aplicáveis, é tratado como rendimento isento.
Já o décimo terceiro salário não perde sua natureza remuneratória apenas porque uma parte dele surgiu da projeção do aviso-prévio indenizado.
Assim, a isenção do aviso não é automaticamente transferida para o reflexo de 13º salário produzido por esse período.
O que a SC Cosit 188 diz sobre o décimo terceiro
A solução de consulta é objetiva ao afirmar que o décimo terceiro proporcional correspondente ao período do aviso-prévio indenizado possui natureza salarial.
Por isso, esse valor integra o décimo terceiro proporcional decorrente da rescisão do contrato de trabalho e deve seguir o tratamento tributário aplicável ao décimo terceiro para fins de Imposto de Renda.
Na prática, a folha de rescisão precisa separar corretamente as naturezas das verbas. Tratar todo o conjunto como “indenização” pode produzir uma classificação tributária incorreta.
Um exemplo simples ajuda a enxergar a diferença
Imagine um trabalhador dispensado sem cumprimento do aviso. A rescisão possui o valor do aviso-prévio indenizado e, em razão da projeção desse período, pode surgir mais uma fração de décimo terceiro salário.
O fato de os dois valores aparecerem no mesmo processo rescisório não significa que tenham a mesma natureza tributária.
O aviso-prévio não trabalhado enquadrado na hipótese de isenção continua sendo tratado como verba indenizatória isenta. A fração adicional de décimo terceiro, segundo a SC Cosit 188, continua sendo salário para fins de IRPF.
Essa separação deve aparecer corretamente no cálculo, nos registros da folha e nas informações utilizadas para obrigações e comprovantes de rendimentos.
Por que essa diferença importa para o departamento pessoal
Erros em rescisões costumam ser sensíveis porque envolvem pagamento ao trabalhador, retenções, fechamento de folha e informações fiscais que precisam conversar entre si.
Se o sistema de folha estiver parametrizado para aplicar a mesma natureza tributária a todas as verbas ligadas ao aviso-prévio indenizado, existe risco de o 13º proporcional receber tratamento incorreto.
Depois da SC Cosit 188, vale revisar a parametrização das rubricas, a memória de cálculo da rescisão e a forma como o valor chega às informações fiscais e ao comprovante de rendimentos.
Isso significa cobrar imposto sobre o aviso-prévio indenizado?
Não. A consulta não transforma o próprio aviso-prévio não trabalhado em verba tributável.
A distinção é exatamente o contrário: uma verba pode ser isenta e outra, originada como reflexo trabalhista da mesma rescisão, continuar sujeita à tributação.
Por isso o cuidado com a nomenclatura é importante. Dizer simplesmente “o aviso-prévio tem IR” ou “tudo ligado ao aviso é isento” são duas simplificações que podem levar a erro.
Empresas devem revisar rescisões anteriores?
A publicação da solução de consulta é um bom motivo para conferir como o sistema está tratando essa parcela atualmente.
Se a empresa identificar que vinha classificando o décimo terceiro proporcional do período projetado do aviso como verba isenta, a situação deve ser analisada com o departamento pessoal e a contabilidade antes de qualquer correção retroativa automática.
O período envolvido, os valores, a forma como foram informados e as obrigações já entregues precisam ser considerados para definir se existe ajuste a fazer e qual é o procedimento adequado.
Uma rescisão correta depende de separar natureza trabalhista e tributária
Folha de pagamento não é apenas somar verbas. Cada parcela pode ter reflexos diferentes para Imposto de Renda, contribuições, FGTS e obrigações acessórias.
A SC Cosit 188 é um bom exemplo porque duas parcelas muito próximas no cálculo rescisório recebem tratamentos diferentes para o IRPF.
A Virtual Contábil pode revisar parametrizações de folha e rescisões para empresas de Mauá e do ABC Paulista, ajudando a verificar se cada verba está sendo tratada de acordo com sua natureza e com as orientações atuais da Receita.
Na rescisão, o nome “indenizado” não deve ser estendido automaticamente a todos os reflexos que surgem do aviso-prévio.
Fontes oficiais
Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 188/2026, publicada em 29/09/2026: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?numero_ato=188&ano_ato=2026
Receita Federal — orientação “Fui Demitido”, sobre verbas isentas e tributáveis na rescisão: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/antecipacao/rendimentos-recebidos-de-empresa/fui-demitido
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
