A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro, medidas que preveem o perdão de dívidas tributárias de MEIs, aumento gradual do faturamento permitido e contratação de dois empregados. O texto segue para análise do Senado.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 15 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro, medidas que preveem o perdão de dívidas tributárias de MEIs, aumento gradual do faturamento permitido e contratação de dois empregados. O texto segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro, medidas que preveem o perdão de dívidas tributárias de MEIs, aumento gradual do faturamento permitido e contratação de dois empregados. O texto segue para análise do Senado.
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O Prospera MEI avançou no Congresso Nacional
Um dia depois do anúncio do pacote Prospera MEI, a Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo que reúne medidas dos PLPs 186/2026 e 267/2026. A votação terminou com 461 votos favoráveis e quatro contrários . O texto aprovado contempla perdão de dívidas com a União, aumento gradual do limite de faturamento do MEI, possibilidade de contratação de dois empregados e ampliação da participação de pequenos negócios em compras públicas.
Esse avanço é importante porque o pacote deixou de ser apenas uma proposta apresentada pelo Executivo e passou por uma etapa efetiva do processo legislativo. Ainda assim, as mudanças não estão em vigor . O texto segue para análise do Senado e, se aprovado, ainda dependerá de sanção presidencial para produzir efeitos.
O perdão de dívidas já está aprovado definitivamente
Não. A Câmara aprovou a proposta, mas ainda existem etapas legislativas a cumprir. O texto prevê remissão integral das dívidas dos MEIs com a União abrangidas pela medida, incluindo débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, além de juros, multas e encargos conforme a redação aprovada.
O Ministério do Empreendedorismo estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs possuem aproximadamente R$ 12,57 bilhões em dívidas já inscritas em dívida ativa. O benefício poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 se o processo legislativo for concluído nos termos previstos.
O perdão não será simplesmente automático
Segundo as condições divulgadas pelo governo, o MEI deverá solicitar a anistia à PGFN e manter o pagamento do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. Quem discute a dívida judicialmente também deverá observar as exigências de desistência da ação. Valores já quitados não serão devolvidos.
Como o texto ainda passará pelo Senado, essas condições podem sofrer alterações. Por isso, o empreendedor não deve cancelar parcelamentos, deixar de pagar o DAS ou reorganizar seu caixa contando com um perdão que ainda não está vigente.
O teto do MEI poderá chegar a R$ 140 mil
A proposta aprovada prevê aumento do limite anual de faturamento dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 . Essa mudança pode permitir que pequenos negócios em crescimento permaneçam por mais tempo no enquadramento simplificado.
Mas até que a nova lei seja aprovada e produza efeitos, o teto atual continua sendo a referência. Empreendedores que já estão próximos de R$ 81 mil precisam continuar acompanhando seu faturamento e avaliando as regras de desenquadramento existentes hoje.
O MEI poderá contratar dois empregados
Outra alteração aprovada pela Câmara permite a contratação de até dois empregados , em vez do limite geral atual de um. Para pequenos estabelecimentos que precisam ampliar sua equipe, a mudança pode reduzir a pressão por desenquadramento apenas em razão da necessidade de mão de obra.
Ainda assim, contratar mais pessoas amplia as responsabilidades da empresa com folha, encargos, férias, décimo terceiro, jornada, saúde e segurança do trabalho. O aumento do limite de empregados não reduz as obrigações trabalhistas que acompanham cada contratação.
Compras públicas também fazem parte do pacote
O texto aprovado amplia oportunidades de participação de pequenos negócios em contratações públicas. Entre as medidas divulgadas estão o aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte e mudanças nas contratações de MEIs pelo Contrata+Brasil.
Para empreendedores que já vendem produtos ou prestam serviços ao setor público, esse ponto pode abrir novas oportunidades comerciais. Mas a aplicação prática dependerá da conclusão do processo legislativo e das regras efetivamente publicadas.
O que o MEI deve fazer enquanto aguarda o Senado
A principal orientação continua sendo separar expectativa de regra vigente. DAS deve continuar sendo pago normalmente. Parcelamentos em andamento não devem ser interrompidos apenas porque a Câmara aprovou um texto que ainda seguirá para outra Casa legislativa.
Também é importante levantar as dívidas atuais, identificar quais estão na PGFN, acompanhar o faturamento acumulado e verificar se existem programas de regularização já disponíveis. Em vários casos, o MEI pode ter hoje uma solução concreta de negociação, independentemente da futura aprovação do perdão.
Quem está crescendo deve usar este momento para planejar
A perspectiva de teto maior e dois empregados pode alterar decisões de investimento, contratação e enquadramento tributário. O erro seria antecipar essas decisões como se a lei já estivesse valendo. O momento adequado é de simulação: projetar faturamento, equipe, margem e tributos em diferentes cenários.
Para MEIs de Mauá e do ABC Paulista, a Virtual Contábil pode ajudar a separar o que já está vigente do que ainda depende do Senado, revisar dívidas e parcelamentos e planejar o crescimento do negócio sem decisões baseadas apenas em manchetes.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
