A Receita entendeu que manter profissional contábil de forma não eventual nas dependências do cliente, disponível para atender demandas rotineiras, pode caracterizar cessão de mão de obra e impedir a opção ou permanência do escritório no Simples Nacional.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 02 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A Receita entendeu que manter profissional contábil de forma não eventual nas dependências do cliente, disponível para atender demandas rotineiras, pode caracterizar cessão de mão de obra e impedir a opção ou permanência do escritório no Simples Nacional.
A Receita entendeu que manter profissional contábil de forma não eventual nas dependências do cliente, disponível para atender demandas rotineiras, pode caracterizar cessão de mão de obra e impedir a opção ou permanência do escritório no Simples Nacional.
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A Receita acendeu um alerta para escritórios contábeis que mantêm profissionais dentro do cliente
Um contrato de contabilidade pode parecer, à primeira vista, apenas uma prestação normal de serviços. Mas a forma como o trabalho é executado também importa para o Simples Nacional.
Na Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, publicada em 25 de setembro, a Receita Federal analisou um modelo em que um profissional era mantido, de forma não eventual, nas dependências da contratante para operacionalizar rotinas contábeis e atender imediatamente às demandas que surgissem ao longo do dia.
A conclusão foi relevante: nesse cenário, a Receita entendeu que havia colocação de mão de obra à disposição da contratante. E, para uma microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora de serviços contábeis, a cessão ou locação de mão de obra pode impedir a opção e a permanência no Simples Nacional.
O problema não está em prestar serviço dentro do cliente uma vez ou outra
A consulta não diz que qualquer visita técnica, reunião, levantamento de documentos ou trabalho pontual realizado nas instalações do cliente caracteriza cessão de mão de obra.
O que chamou a atenção da Receita foi a combinação de elementos do caso: presença não eventual, profissional mantido nas dependências da contratante e disponibilidade para atender, de forma imediata, demandas permanentes de rotina.
Em outras palavras, a análise ultrapassa o endereço em que o serviço é executado. A pergunta passa a ser se a contratante recebe apenas um resultado contratado ou se também passa a contar, de maneira contínua, com capacidade de trabalho colocada à sua disposição.
Ter suporte do escritório e responsabilidade técnica própria não afastou a conclusão
Outro ponto importante da SC Cosit 182 é o que não foi suficiente para descaracterizar a cessão.
A Receita registrou que o suporte fornecido pela sede da prestadora, a realização externa de parte das atividades, a manutenção da responsabilidade técnica pela empresa contratada e até a ausência de transferência do poder de direção sobre o profissional não afastaram, naquele caso, a colocação de mão de obra à disposição.
Isso é especialmente relevante para contratos chamados de BPO contábil, outsourcing, alocação, posto dedicado ou atendimento residente. O nome comercial do serviço não determina sozinho seu tratamento tributário. A rotina efetiva é que precisa ser analisada.
Por que isso pode tirar um escritório contábil do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123 veda, como regra, a opção pelo Simples Nacional para empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra, ressalvadas hipóteses específicas previstas na própria legislação.
Na SC Cosit 182, a Receita concluiu que os serviços contábeis prestados naquele formato não estavam alcançados pela exceção aplicável a determinadas atividades do Anexo IV.
Por isso, a consequência indicada foi direta: a microempresa ou empresa de pequeno porte que preste serviços contábeis mediante cessão ou locação de mão de obra não pode optar pelo Simples nem nele permanecer enquanto estiver submetida à situação impeditiva.
O contrato precisa combinar com o que acontece na prática
Um dos maiores riscos está em revisar apenas o texto do contrato e ignorar a operação diária.
Um documento pode falar em “assessoria contábil”, “apoio operacional” ou “serviço especializado”, mas, se na prática existe uma pessoa alocada continuamente no estabelecimento do cliente para atender as necessidades que surgem, a análise fiscal pode seguir a realidade da execução.
Por isso, escritórios contábeis deveriam comparar contrato, proposta comercial, escala de trabalho, rotina do profissional, canais de solicitação, entregáveis e grau de disponibilidade exigido pelo cliente.
Quais modelos merecem revisão imediata
Vale dar atenção especial a contratos em que um ou mais profissionais trabalham de forma habitual nas dependências do cliente; existe expectativa de atendimento imediato durante todo o expediente; o profissional permanece disponível para demandas de rotina ainda que não exista tarefa previamente definida; ou o preço comercial está fortemente ligado à manutenção de um posto ou pessoa dedicada.
Esses fatores não devem ser tratados como uma fórmula automática. Cada contrato possui fatos próprios. Mas são sinais de que a empresa precisa avaliar se está vendendo um serviço com escopo e entregáveis ou disponibilizando capacidade de trabalho ao tomador.
O risco não é só tributário: ele também é comercial
Contratos de atendimento dedicado costumam ser importantes para o faturamento de escritórios contábeis e empresas de BPO. Alterar a forma de execução sem planejamento pode afetar relacionamento, preço e nível de serviço.
Por isso, a resposta não deveria ser simplesmente retirar profissionais dos clientes. O caminho mais seguro é mapear os contratos, identificar quais características levaram a Receita a reconhecer a cessão de mão de obra e verificar se o desenho operacional pode ser ajustado sem comprometer a entrega.
Em alguns casos, a revisão pode envolver definição mais clara de escopo, organização por entregáveis, centralização de demandas, alternância de profissionais, uso de atendimento remoto ou mudança da própria estrutura tributária. A solução depende da realidade do negócio.
O que escritórios de Mauá e do ABC deveriam fazer agora
Empresas contábeis que mantêm profissionais residentes ou dedicados em indústrias, autarquias, distribuidores ou grandes prestadores deveriam aproveitar a publicação da SC Cosit 182 para revisar os contratos mais relevantes.
O primeiro passo é listar onde existem pessoas trabalhando de forma habitual dentro do cliente. Depois, registrar como chegam as demandas, quem define prioridades, qual é o escopo contratado e se o cliente recebe um resultado específico ou disponibilidade contínua de mão de obra.
A Virtual Contábil pode apoiar empresas na leitura tributária do modelo de prestação, na revisão do enquadramento no Simples e na organização das informações necessárias para discutir o contrato com segurança.
O ponto central da nova consulta é simples: para o Simples Nacional, não basta perguntar qual serviço a empresa vende. Também é preciso entender como esse serviço é entregue.
Fonte oficial
Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, publicada em 25/09/2026: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?numero_ato=182&ano_ato=2026
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
