A PGFN disponibilizou uma nova modalidade de negociação para MEIs com dívidas elegíveis de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026. O programa prevê desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 15 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A PGFN disponibilizou uma nova modalidade de negociação para MEIs com dívidas elegíveis de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026. O programa prevê desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
A PGFN disponibilizou uma nova modalidade de negociação para MEIs com dívidas elegíveis de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026. O programa prevê desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
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Uma negociação que já está disponível para o MEI
Enquanto o Congresso discute propostas de perdão de dívidas tributárias, existe uma alternativa de regularização que já está aberta para determinados microempreendedores individuais. O Desenrola MEI Pequeno Valor começou a receber adesões em 1º de outubro de 2026 e atende débitos elegíveis de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 neste ano.
A adesão vai até 29 de janeiro de 2027 pela PGFN, por meio do portal REGULARIZE. A modalidade é importante porque não depende de votação futura: ela já possui regras publicadas, sistema de adesão e condições definidas para os débitos que se enquadram nos critérios.
Qual é a diferença entre essa negociação e o perdão do Prospera MEI
O Desenrola MEI Pequeno Valor é uma transação já disponível. O empreendedor negocia a dívida, paga uma entrada e utiliza o desconto e o parcelamento previstos na modalidade. Já o perdão integral debatido no Prospera MEI ainda está em tramitação legislativa e não extinguiu débitos automaticamente.
Isso significa que o MEI possui hoje duas questões diferentes para avaliar: uma solução concreta que pode ser contratada agora e uma proposta futura que poderá ou não ser aprovada nos termos atualmente divulgados. Esperar uma lei futura ou aderir à negociação existente é uma decisão que depende da situação individual da dívida e do risco de continuar inadimplente.
Quais dívidas entram no Desenrola MEI Pequeno Valor
A modalidade é destinada a débitos específicos do MEI na PGFN, identificados com o código de receita 1537, desde que o valor consolidado esteja dentro do limite de cinco salários mínimos. Não é correto presumir que toda dívida vinculada ao CNPJ será automaticamente enquadrada nessa condição.
O caminho adequado é consultar o REGULARIZE e verificar quais inscrições aparecem elegíveis. O sistema considera a natureza do débito, o valor e os demais critérios previstos na regulamentação.
Como funcionam entrada, desconto e parcelamento
A estrutura divulgada pelo governo prevê entrada equivalente a 5% do valor da dívida , sem desconto. Essa entrada pode ser distribuída nas condições apresentadas pelo programa. Sobre o saldo restante, a modalidade concede desconto de 50% .
Depois da entrada, o saldo pode ser parcelado em até 55 meses . Considerando a fase de entrada e o pagamento do saldo, a negociação pode chegar a até 60 meses no desenho divulgado pela PGFN. Antes de aderir, o MEI deve verificar o valor real de cada prestação e confirmar se o acordo cabe no orçamento mensal do negócio.
Desconto de 50% não significa que qualquer débito será reduzido pela metade
O benefício só se aplica aos débitos que efetivamente se enquadram na modalidade. Se o empreendedor possui outras inscrições, dívidas superiores ao limite ou débitos de natureza diferente, essas pendências podem exigir outro tipo de negociação.
A PGFN mantém outras modalidades voltadas a MEIs, inclusive negociações com limites maiores e condições baseadas na capacidade de pagamento. Por isso, o diagnóstico deve começar pelo conjunto completo das inscrições e não apenas pelo anúncio do programa de pequeno valor.
Como aderir pelo REGULARIZE
O empreendedor deve acessar o REGULARIZE, consultar suas inscrições e verificar se a modalidade aparece entre as opções de negociação. Antes de confirmar, é importante conferir saldo consolidado, entrada, desconto, número de parcelas e data do primeiro pagamento.
Depois da adesão, o acordo precisa ser acompanhado até o fim. Deixar de pagar parcelas pode provocar perda dos benefícios e retomada da cobrança. A negociação é uma ferramenta de organização financeira, não apenas um mecanismo para reduzir o valor da dívida no momento da contratação.
Vale a pena negociar agora ou esperar um possível perdão
Não existe uma resposta única. Um MEI com cobrança ativa, necessidade de regularidade fiscal ou planejamento de crédito pode ter motivos para resolver o passivo agora. Outro pode querer avaliar o andamento das propostas legislativas antes de tomar uma decisão, desde que compreenda os riscos de permanecer inadimplente.
O ponto central é não tratar expectativa como garantia. O perdão integral anunciado no Prospera MEI ainda depende da conclusão do processo legislativo. Já o Desenrola MEI Pequeno Valor está disponível e pode ser simulado hoje.
A regularização pode melhorar a organização do pequeno negócio
Mesmo quando a dívida é relativamente pequena, o passivo tributário pode dificultar planejamento, acesso a crédito e decisões de crescimento. Regularizar não significa apenas obter desconto; significa transformar uma pendência incerta em um compromisso conhecido e controlável.
A Virtual Contábil pode auxiliar MEIs de Mauá e do ABC Paulista a identificar as inscrições existentes, comparar modalidades disponíveis e avaliar se a negociação cabe no fluxo financeiro do negócio. Antes de aderir ou esperar uma medida futura, o empreendedor deve saber exatamente quais dívidas possui e quais alternativas já estão efetivamente abertas.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
