O Decreto nº 13.134/2026 zerou temporariamente PIS/Cofins e Cide sobre a gasolina e manteve PIS/Cofins zerados no etanol hidratado até 9 de novembro. A medida interessa especialmente a transportadoras e empresas com frota, mas não garante queda equivalente no preço da bomba.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 13 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
O Decreto nº 13.134/2026 zerou temporariamente PIS/Cofins e Cide sobre a gasolina e manteve PIS/Cofins zerados no etanol hidratado até 9 de novembro. A medida interessa especialmente a transportadoras e empresas com frota, mas não garante queda equivalente no preço da bomba.
O Decreto nº 13.134/2026 zerou temporariamente PIS/Cofins e Cide sobre a gasolina e manteve PIS/Cofins zerados no etanol hidratado até 9 de novembro. A medida interessa especialmente a transportadoras e empresas com frota, mas não garante queda equivalente no preço da bomba.
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A tributação federal da gasolina e do etanol mudou por 30 dias
Desde 10 de outubro de 2026 está em vigor uma nova rodada de desoneração federal sobre gasolina e etanol hidratado. O Decreto nº 13.134/2026 zerou as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização interna da gasolina, exceto a gasolina de aviação, e também zerou a Cide-Combustíveis sobre esse produto. No etanol hidratado, PIS/Pasep e Cofins permanecem com alíquota zero. As medidas valem até 9 de novembro de 2026, salvo eventual prorrogação ou alteração posterior.
Para empresas de transporte, fretamento, distribuição e negócios com frota, a notícia é relevante porque combustível pesa diretamente no custo operacional. Mas existe uma diferença importante entre redução de tributo e redução do preço efetivamente pago no posto. O governo reduziu a carga federal; isso não significa que o mesmo valor será obrigatoriamente repassado integralmente ao consumidor na bomba.
O governo estima R$ 0,89 por litro de gasolina A em desoneração federal
O Ministério da Fazenda informa que a redução tributária da gasolina corresponde a R$ 0,89 por litro de gasolina A, sendo R$ 0,79 relativos a PIS/Pasep e Cofins e R$ 0,10 de Cide. Esse é um valor de carga tributária retirada da cadeia federal, não uma promessa de redução exata de R$ 0,89 no preço final de cada litro vendido ao consumidor.
Entre a gasolina A produzida ou importada e o preço exibido na bomba existem outros componentes: mistura, logística, margens de distribuição e revenda, tributos estaduais e condições de mercado. Por isso, uma transportadora não deve alterar automaticamente sua planilha de custos presumindo que o preço do abastecimento cairá exatamente no mesmo montante da desoneração divulgada.
Etanol hidratado também permanece desonerado
O etanol hidratado segue com PIS/Pasep e Cofins zerados durante o mesmo período. A medida busca manter a competitividade do biocombustível em relação à gasolina. Além disso, o Decreto nº 13.134 ampliou a subvenção econômica destinada a produtores e cooperativas de produtores de etanol para R$ 0,4280 por litro, de 10 de outubro a 9 de novembro.
Há uma pequena divergência entre o valor citado no comunicado do Ministério da Fazenda e o texto do decreto: o comunicado menciona R$ 0,4287, enquanto o texto normativo estabelece R$ 0,4280 por litro. Para fins de orientação legal, o valor constante do decreto é a referência adequada. A subvenção é direcionada aos produtores e cooperativas elegíveis; ela não deve ser confundida com um crédito direto entregue ao consumidor no momento do abastecimento.
E o diesel? A medida adicional ainda depende de publicação
O governo também anunciou uma subvenção adicional de R$ 1,40 por litro de diesel A rodoviário importado, a ser acrescida à subvenção já existente. Entretanto, o próprio Ministério da Fazenda informou que a portaria correspondente seria publicada em 13 de outubro. Até essa publicação, a nova subvenção adicional não deve ser tratada como uma regra operacional já vigente.
Essa distinção é importante para transportadoras, porque diesel costuma ter peso muito maior no custo do que gasolina ou etanol. Um anúncio de medida futura pode ser relevante para planejamento, mas só deve entrar como regra efetiva na operação quando o ato correspondente estiver publicado e suas condições forem conhecidas.
A redução de tributo não autoriza recalcular contrato automaticamente
Uma empresa de fretamento ou transporte continuado pode ter contratos com cláusulas específicas de reajuste de combustível, índices de correção ou gatilhos vinculados ao preço efetivamente praticado. A desoneração federal não substitui essas regras contratuais. Antes de reduzir ou renegociar preço, é necessário verificar o que o contrato diz e qual foi a variação real do custo de abastecimento da empresa.
Da mesma forma, o cliente não deveria presumir que a transportadora recebeu uma redução fixa por litro. O efeito deve ser medido pelas notas e abastecimentos reais. Em períodos de forte volatilidade internacional do petróleo, parte de uma redução tributária pode apenas compensar pressão de alta em outros componentes do preço.
O que empresas com frota deveriam acompanhar entre 10 de outubro e 9 de novembro
O melhor caminho é registrar o custo real de abastecimento antes e durante a vigência da medida. Transportadoras e empresas com frota própria podem comparar preço médio por litro, consumo total, custo por quilômetro e impacto por contrato ou rota. Isso cria uma base objetiva para entender se a desoneração federal chegou ao caixa e em qual proporção.
Para empresas que negociam fretes ou serviços de longo prazo, também vale documentar esse período. Uma medida temporária de 30 dias não deve ser tratada como se fosse uma redução estrutural e permanente do custo. O planejamento precisa separar o efeito transitório de outubro e novembro das mudanças de IBS e CBS que pertencem à transição tributária de 2027 em diante.
Desoneração atual e Reforma Tributária são assuntos diferentes
O Decreto nº 13.134 trata de PIS/Pasep, Cofins e Cide no cenário atual. Já a tributação de combustíveis pela CBS a partir de 2027 faz parte de outra etapa da Reforma Tributária. Misturar os dois temas pode levar a projeções equivocadas. A redução temporária vigente agora não representa a alíquota da CBS que será aplicada aos combustíveis no próximo ano.
A Virtual Contábil acompanha essas duas frentes porque ambas afetam empresas de transporte e negócios com frota, mas em horizontes diferentes: uma mexe no custo de abastecimento de agora; a outra exigirá planejamento para a nova estrutura tributária. Em ambos os casos, a informação só ganha valor quando é traduzida em custo por quilômetro, margem e contrato.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
