A DeRE não é apenas mais uma obrigação acessória: seus dados alimentam a apuração assistida de IBS e CBS. Este manual organiza o que precisa ser enquadrado, transmitido, conferido e arquivado na versão 1.3.0.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 05 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A DeRE não é apenas mais uma obrigação acessória: seus dados alimentam a apuração assistida de IBS e CBS. Este manual organiza o que precisa ser enquadrado, transmitido, conferido e arquivado na versão 1.3.0.
Para quem está no escopo, o principal risco não é simplesmente gerar um XML incorreto, mas levar cadastros, contas, deduções ou eventos mal processados para a própria apuração de IBS e CBS.
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Entenda o tema
Este manual está na versão editorial 1.0, foi atualizado em 05 de outubro de 2026 e utiliza como base técnica a DeRE v.1.3.0. A elaboração é da Virtual Contábil e a finalidade é orientar a implantação contábil, fiscal e operacional da declaração sem substituir a legislação, os atos conjuntos ou a documentação técnica oficial.
1. Antes de começar: o que este manual é
É tentador olhar para a DeRE como mais uma obrigação acessória que será gerada pelo sistema, transmitida e arquivada. O problema é que essa leitura reduz justamente a parte mais relevante da mudança: a declaração faz parte da infraestrutura que operacionaliza IBS e CBS nos regimes em que a apuração não se resolve apenas pela lógica tradicional de débito e crédito sobre o preço de cada operação. Por isso, entender a sequência de cadastro, escrituração, processamento e fechamento é tão importante quanto conhecer o leiaute do arquivo.
Este manual organiza a documentação técnica da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em uma ordem de trabalho mais próxima da rotina de empresas e escritórios contábeis. Ele não substitui a legislação, os atos conjuntos, os leiautes, as tabelas, os XSDs ou as regras de validação oficiais. Como a DeRE ainda está em implantação e pode receber novas versões, toda mudança em ERP, integração ou processo de transmissão deve começar pela conferência da documentação vigente.
2. O que é a DeRE
DeRE significa Declaração de Regimes Específicos e, dentro da Reforma Tributária do Consumo, ela foi criada para registrar informações necessárias à apuração de IBS e CBS nos regimes específicos abrangidos pela obrigação. A diferença prática é que a declaração não foi desenhada apenas para contar ao Fisco, depois do fato, o que a empresa já apurou. As informações transmitidas participam da própria Apuração Assistida do IBS e da CBS.
Essa arquitetura aproxima áreas que muitas empresas ainda tratam como mundos separados. Contabilidade, escrituração fiscal, documentos de origem e parametrização do sistema passam a alimentar a mesma cadeia de informação. Um cadastro incorreto ou uma conta mal relacionada deixa de ser apenas um problema de organização interna e pode chegar à própria formação da apuração tributária.
3. Quem está no escopo da DeRE
A primeira pergunta não deveria ser “quando a minha empresa entrega a DeRE?”, mas “a minha empresa está, de fato, no escopo da DeRE?”. A documentação 1.3.0 foi estruturada para contribuintes enquadrados nos regimes específicos abrangidos pela declaração, com destaque para serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e outras operações alcançadas pelos eventos previstos na documentação técnica.
Isso evita um erro comum em períodos de mudança tributária: transformar uma obrigação setorial em preocupação universal. A existência da DeRE não significa que toda empresa brasileira precise entregá-la. Antes de qualquer projeto de implantação, o escritório deve identificar a atividade, o regime específico aplicável e os eventos que efetivamente correspondem à operação daquele contribuinte.
4. Base normativa
A DeRE nasce dentro da estrutura normativa da Reforma Tributária do Consumo, especialmente da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026, além dos regulamentos e atos conjuntos posteriores. Para a versão 1.3.0, a documentação técnica foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, publicado juntamente com o pacote técnico em outubro.
Na operação diária, entretanto, conhecer a lei não basta. O contribuinte também precisa acompanhar os atos que definem cronograma, recepção de eventos e orientações posteriores da Receita Federal e do CGIBS. A base normativa explica a obrigação; a documentação técnica vigente explica como ela consegue, de fato, ser transmitida e processada.
5. O pacote técnico 1.3.0
Falar em “manual da DeRE” pode dar a impressão de que existe um único PDF capaz de resolver toda a implantação. Não existe. A versão 1.3.0 é um pacote de componentes que precisam conversar entre si, porque o Manual de Orientação explica a lógica, os leiautes definem a estrutura dos eventos, as tabelas fornecem os domínios, as regras de validação estabelecem as críticas e os XSDs verificam a estrutura dos XMLs.
É justamente por isso que uma integração antiga não deve ser considerada compatível apenas porque ainda consegue gerar um arquivo XML. O sistema precisa estar alinhado à mesma versão de leiaute, codTrib, codBC, tabelas, regras e esquemas utilizada pela obrigação vigente.
- Manual de Orientação do Usuário — MOD: referência conceitual e operacional para arquitetura, eventos, escrituração, apuração por margem, gross-down e demais procedimentos.
- Leiautes dos eventos: definem campos, hierarquias e estruturas de envio e retorno.
- Anexo I — Tabelas: reúne domínios como os Códigos de Tributação (codTrib) e os Códigos de Base de Cálculo (codBC).
- Anexo II — Regras de Validação: concentra críticas de negócio, consistências e mensagens capazes de provocar rejeição ou impedir o processamento correto.
- Arquivos XSD: determinam a validação estrutural e sintática dos XMLs usados na transmissão.
6. Calendário inicial
O calendário inicial da DeRE precisa ser lido com cuidado porque a data em que o ambiente começa a receber um evento não é, necessariamente, o prazo final da obrigação. Em 1º de outubro de 2026 foi aberta a recepção dos eventos de tabela D-1001 e D-1011. Para a primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro de 2026, a data-limite indicada é 15 de novembro de 2026.
Entre uma data e outra existe trabalho que não pode ser comprimido no último dia. D-1001 e D-1011 precisam estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais correspondentes. O calendário interno também deve considerar uma peculiaridade relevante: o vencimento mensal ocorre no dia 15 do mês subsequente e não é prorrogado quando essa data recai em sábado, domingo ou feriado.
| Data ou período | O que precisa acontecer |
|---|---|
| 01/10/2026 | Início da recepção do D-1001 e do D-1011. Não se trata do prazo final desses eventos. |
| Durante outubro | Transmissão, acompanhamento de processamento, correções, PGCC e preparação dos eventos da competência. |
| Antes dos eventos mensais | D-1001 e D-1011 devem estar processados com sucesso. |
| 15/11/2026 | Data-limite da primeira escrituração mensal, referente à competência outubro/2026. |
7. A sequência correta de implantação
A ordem dos eventos importa porque a DeRE trabalha com informações que se apoiam umas nas outras. Parametrizar primeiro e perguntar depois se o contribuinte estava no escopo é o tipo de inversão que consome horas de TI e ainda cria a falsa sensação de avanço. A implantação deve começar pelo enquadramento e só então seguir para cadastro, sistema e escrituração.
- Identificar a atividade
Defina qual é a operação efetivamente exercida pelo contribuinte e quais características podem levá-la a um regime específico.
- Identificar o regime aplicável
Confirme o enquadramento tributário específico antes de escolher eventos ou parametrizações.
- Confirmar a obrigação
Verifique se o contribuinte está realmente sujeito à DeRE, em vez de implantar a declaração por precaução genérica.
- Mapear os eventos
Liste apenas os eventos que correspondem ao regime e às operações daquele contribuinte.
8. D-1001 — Informações do Contribuinte
O D-1001 é um evento estruturante porque registra informações que identificam o contribuinte e ajudam a determinar como a DeRE deverá tratá-lo. Esses dados servem de referência para validações posteriores; portanto, um erro de cadastro no começo da cadeia pode aparecer depois como rejeição ou inconsistência em um evento que, isoladamente, parecia correto.
Antes da transmissão, o responsável deve confrontar o cadastro com a realidade societária e tributária da empresa. CNPJ, situação cadastral, regime principal, eventuais regimes secundários, plano referencial aplicável, datas de vigência e informações específicas do regime não devem ser preenchidos apenas para “fazer o arquivo passar”. A validação precisa refletir o enquadramento efetivo do contribuinte.
9. D-1011 — Plano Geral de Contas Comentado
O D-1011 exige um trabalho que vai além de exportar o plano de contas do ERP. O Plano Geral de Contas Comentado cria a relação entre as contas usadas internamente pela empresa e as referências exigidas pela DeRE, o que obriga contabilidade e sistema a falarem a mesma língua. Dependendo do contribuinte, essa relação pode envolver estruturas referenciais como COSIF, ANS, SUSEP ou SPED.
A conferência deve considerar código da conta interna, descrição, natureza, classificação, conta referencial, vigência e compatibilidade com o regime informado no D-1001. Uma empresa pode ter um plano de contas organizado para fins gerenciais e ainda assim não possuir o relacionamento necessário para a declaração. O risco não está em o plano ser “ruim”, mas em ele não estar traduzido para a lógica que a DeRE espera.
10. Regra fundamental: não envie tudo junto
Automatizar não significa disparar todos os eventos ao mesmo tempo. Quando existe dependência lógica, a pressa pode fazer o evento seguinte ser processado com base na informação anterior que ainda continua válida no ambiente. Um exemplo simples é transmitir uma alteração no D-1011 e, simultaneamente, o D-1101 da competência: se a alteração do PGCC for rejeitada, o balancete poderá ser analisado considerando a versão anterior.
O fluxo mais seguro trata o retorno do processamento como uma etapa do processo, não como detalhe técnico. Primeiro entram os eventos estruturantes; depois vem a confirmação de que foram aceitos; só então os eventos mensais dependentes devem seguir. Essa pequena disciplina evita que a empresa descubra, no fechamento, que parte da escrituração foi construída sobre uma referência que nunca chegou a vigorar.
- Transmitir D-1001 e D-1011
Envie os eventos estruturantes que servirão de referência para as etapas seguintes.
- Aguardar e conferir
Espere o processamento, leia o retorno e trate as rejeições antes de continuar.
- Corrigir o que for necessário
Reenvie as informações ajustadas e confirme o processamento com sucesso.
- Liberar os eventos dependentes
Somente depois da confirmação avance para os eventos mensais que dependem dessas informações.
11. D-1101 — Balancete Mensal
O D-1101 leva para a DeRE informações do balancete usadas na lógica contábil-fiscal da declaração. Por isso, tratá-lo como uma exportação automática do balancete contábil é confortável, mas insuficiente. Antes da geração, é necessário confirmar que o PGCC vigente está correto e que as contas movimentadas na competência receberam o tratamento correspondente.
Essa é uma das mudanças mais relevantes para a rotina: a qualidade da contabilidade deixa de ficar confinada aos relatórios contábeis e passa a influenciar diretamente a informação utilizada na apuração. Quanto mais tarde uma inconsistência de conta ou classificação for percebida, maior será o retrabalho entre contabilidade, fiscal e sistema.
12. D-1106 — Identificação de Aplicações Financeiras
O D-1106 deve ser tratado conforme a obrigatoriedade aplicável ao contribuinte e às informações financeiras abrangidas. A simples presença do evento na documentação técnica não transforma sua transmissão em obrigação automática para todas as empresas sujeitas à DeRE.
Esse é um bom exemplo de por que o mapeamento de eventos precisa vir antes da parametrização do ERP. Sistemas costumam oferecer tudo o que a documentação prevê; o fato de um campo ou evento estar disponível na tela, porém, não responde se ele pertence à operação daquele contribuinte.
13. D-1121 — Relação de Deduções Utilizadas na Apuração
O D-1121 merece atenção porque leva o controle das deduções para um nível de rastreabilidade por documento fiscal. A administração tributária passa a acompanhar uma espécie de conta-corrente dessas utilizações, com o objetivo de preservar a não cumulatividade e impedir que a mesma dedução produza benefício mais de uma vez.
Na rotina, isso muda a qualidade do controle necessário. Para cada dedução, o sistema deve conseguir relacionar documento de origem, competência, natureza, valor, utilização, eventual saldo e tratamento dentro da apuração. Em operações com volume relevante, uma planilha paralela pode até parecer mais rápida no primeiro mês, mas tende a se tornar o lugar em que a rastreabilidade se perde justamente quando surge uma divergência.
14. D-2101 — Títulos de dívida com oferta pública
O D-2101 está relacionado ao débito decorrente de operações com títulos de dívida com oferta pública e deve ser observado quando aplicável ao setor financeiro. A presença desse evento reforça uma característica que aparece em toda a DeRE: há forte componente setorial, e o conjunto de eventos de uma instituição pode ser completamente diferente do conjunto necessário para outra empresa.
Por isso, a pergunta útil não é “quais eventos existem?”, mas “quais eventos correspondem às operações que este contribuinte realiza?”. Essa distinção evita tanto omissões quanto a implantação desnecessária de rotinas que nunca deveriam entrar na escrituração.
15. D-2252 — novo evento da versão 1.3.0
A versão 1.3.0 criou o evento transacional D-2252 para situações relacionadas a seguros de ramos elementares e a seguros de pessoas sem cobertura por sobrevivência, permitindo a identificação de adquirentes contribuintes. É uma mudança relevante para quem opera nesse segmento, mas não deve ser lida como uma nova exigência geral para todos os sujeitos à DeRE.
Esse cuidado parece óbvio quando o evento é tão específico, mas é justamente em atualizações de leiaute que interpretações amplas costumam se espalhar mais rápido do que a análise do enquadramento. A obrigação continua dependente da atividade e da operação realizada.
16. D-1199 — Fechamento Mensal
O D-1199 não deveria ser tratado como o botão que se aperta quando “todos os arquivos foram enviados”. Ele consolida o fechamento mensal e trava a competência no ambiente autorizador, o que transforma a conferência anterior em etapa de controle, não em mera boa prática. Fechar com pendência de evento, dedução ou balancete significa criar uma reabertura que poderia ter sido evitada.
Antes do fechamento, o responsável deve confirmar que eventos estruturantes e mensais foram processados, rejeições foram tratadas, deduções e balancete foram conciliados, eventos específicos foram conferidos e a escrituração faz sentido diante da apuração. Só depois dessa revisão o D-1199 deve ser autorizado.
17. D-1198 — Reabertura
Uma competência fechada pode precisar de correção, mas o caminho não é simplesmente reenviar o evento alterado. O D-1198 reabre o período de apuração para que a retificação seja feita e, depois de nova conferência, ocorra um novo fechamento. A sequência correta é competência aberta, transmissões e ajustes, conferência, D-1199 e competência fechada; se surgir erro depois, entra o D-1198 antes de qualquer retificação.
O escritório também deve registrar internamente por que a competência foi reaberta. Esse histórico ajuda a distinguir correções pontuais de problemas recorrentes de processo e cria uma trilha útil para revisão, governança e atendimento futuro.
18. Bases de Cálculo Negativas — BCN
A versão 1.3.0 detalha a utilização das Bases de Cálculo Negativas acumuladas e prevê parametrização para compensação, conforme a situação prevista, por método automático baseado em PEPS — primeiro que entra, primeiro que sai — ou por tratamento manual. O ponto central não é escolher uma opção de tela, mas manter coerência entre o saldo utilizado na apuração e a informação contábil-fiscal que lhe dá suporte.
Uma base negativa que existe apenas no módulo tributário, sem conciliação com a escrituração correspondente, cria um problema de origem difícil de resolver depois. O controle precisa nascer conciliado, especialmente quando houver acumulação e consumo em competências diferentes.
19. Gross-down
O gross-down merece atenção porque determinados valores registrados contabilmente podem carregar tributos embutidos, enquanto a apuração precisa trabalhar com bases líquidas calculadas segundo a metodologia da DeRE. A documentação estabelece fórmulas para retirar esses componentes e chegar ao valor que deverá ser considerado.
O risco é tratar o cálculo como uma adaptação de fórmulas usadas em tributos anteriores. A equipe não deve criar uma metodologia própria por semelhança ou conveniência; precisa aplicar a regra vigente da DeRE e do regime específico correspondente. Quando o cálculo muda, o sistema e a conciliação contábil precisam mudar juntos.
20. Transmissão é assíncrona
Um dos erros mais perigosos em obrigações integradas por API é confundir “recebido” com “concluído”. Na DeRE, a comunicação segue fluxo assíncrono: existe uma etapa de recepção e, depois, o processamento. A resposta inicial da transmissão prova que a solicitação chegou; ela não substitui a consulta do resultado definitivo.
Por isso, o controle interno não deve marcar a obrigação como cumprida no instante em que a API responde. É necessário acompanhar o processamento, ler o retorno correspondente e somente então considerar aquele evento concluído. Para a gestão, essa diferença precisa aparecer no status do processo, porque “enviado” e “processado com sucesso” são situações diferentes.
21. O que o ERP precisa estar preparado para fazer
Perguntar ao fornecedor se o sistema “está pronto para a Reforma Tributária” produz uma resposta confortável e pouco verificável. Para a DeRE, a pergunta precisa ser mais concreta: o sistema foi homologado internamente para trabalhar com a documentação v.1.3.0 e consegue provar isso nos pontos que afetam a transmissão, o processamento e a rastreabilidade?
A conferência não deve se limitar à geração do XML. É preciso verificar compatibilidade com XSD, atualização de codTrib e codBC, tabelas de domínio e regras de validação, além do suporte aos eventos aplicáveis ao contribuinte. O sistema também deve consultar processamento assíncrono, tratar erros, armazenar retornos e preservar os totalizadores necessários para conferência e fechamento.
- Estrutura técnica: XML compatível, XSD 1.3.0, tabelas de domínio, codTrib, codBC e regras de validação atualizadas.
- Eventos estruturantes e mensais: D-1001, D-1011, D-1101, D-1121, D-1198, D-1199 e os demais eventos aplicáveis ao contribuinte, como D-1106 e D-2101.
- Integração operacional: autenticação, transmissão, consulta do processamento, controle de erros e tratamento dos retornos.
- Governança: armazenamento de recibos, resultados, totalizadores e evidências capazes de sustentar a conferência posterior.
22. Plano de implantação recomendado
A implantação funciona melhor quando deixa de ser um projeto exclusivamente de TI e passa a ter etapas com responsáveis e entregas verificáveis. O objetivo não é burocratizar o trabalho, mas impedir que o desenvolvimento da integração avance antes de o escritório saber quem está obrigado, quais dados existem e como serão conciliados.
- Fase A — Diagnóstico
Identifique contribuintes obrigados, regimes específicos, eventos aplicáveis, ERP utilizado e responsáveis contábil, fiscal e técnico.
- Fase B — Cadastro
Revise D-1001, plano contábil, PGCC e plano referencial antes de construir a escrituração periódica.
- Fase C — Sistema
Atualize integração, XSDs e tabelas; teste validações, certificados, autenticação, transmissão e consulta de processamento.
- Fase D — Escrituração
Gere os eventos da competência e concilie contabilidade, documentos fiscais, deduções e bases.
- Fase E — Fechamento
Valide retornos e totalizadores, corrija divergências, transmita o D-1199 e arquive as evidências correspondentes.
23. Checklist para o escritório contábil
Checklist só é útil quando responde a uma pergunta objetiva: existe alguma etapa essencial ainda sem responsável ou sem evidência? Antes de considerar um cliente preparado para a DeRE, o escritório deve conseguir demonstrar que enquadramento, cadastro, sistema, escrituração e fechamento foram revistos. Marcar a caixa sem ter o retorno, a conciliação ou o documento correspondente apenas troca uma pendência técnica por uma pendência escondida.
- Cliente está efetivamente no escopo e o regime específico foi identificado.
- Eventos aplicáveis foram mapeados; D-1001 e PGCC foram revisados; plano referencial foi validado.
- ERP trabalha com a versão 1.3.0, com XSD, codTrib, codBC, tabelas e validações atualizados.
- Eventos de tabela foram transmitidos e o processamento foi confirmado com sucesso.
- Balancete foi conciliado e as deduções possuem documentação e rastreabilidade.
- Eventos específicos e bases negativas, quando existentes, foram revisados.
- Retornos foram analisados e a competência foi conferida antes do D-1199.
- Recibos, resultados e demais evidências foram arquivados.
24. Cinco erros que não podem acontecer
Os erros mais caros da DeRE não são necessariamente os mais sofisticados. Muitos nascem de atalhos de processo: interpretar a abertura do ambiente como vencimento, considerar transmissão como aceitação, ignorar dependências entre eventos, fechar antes de conferir ou presumir que todo evento técnico se aplica a todo contribuinte. Nenhum deles exige uma falha complexa de sistema; basta uma leitura apressada da obrigação.
Em 1º de outubro começou a recepção dos eventos de tabela, mas essa data não deve ser tratada como prazo final. Da mesma forma, a resposta inicial de uma transmissão assíncrona não substitui a confirmação do processamento. Eventos dependentes precisam respeitar a ordem lógica, o D-1199 só deve entrar depois da conferência e o mapa de eventos deve refletir o regime e a operação efetiva da empresa.
25. Calendário de controle — primeira competência
Para a primeira competência, o calendário precisa reservar tempo para processamento e correção, não apenas para geração de arquivos. Se D-1001 e D-1011 forem deixados para a mesma janela em que o escritório pretende transmitir os eventos mensais, qualquer rejeição poderá bloquear ou contaminar a sequência seguinte. Outubro deve ser usado como período de implantação e validação, não como uma longa espera até 15 de novembro.
| Marco | Controle esperado |
|---|---|
| 01/10/2026 | Abertura da recepção do D-1001 e D-1011. |
| Durante outubro | Transmitir, acompanhar processamento, corrigir cadastros, validar PGCC e preparar a escrituração. |
| Antes dos eventos mensais | Confirmar que D-1001 e D-1011 foram processados com sucesso. |
| Competência outubro/2026 | Gerar e conferir os eventos periódicos aplicáveis ao contribuinte. |
| 15/11/2026 | Data-limite da primeira escrituração mensal; o prazo não é prorrogado se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado. |
26. Matriz de responsabilidades sugerida
Quando tudo fica “com o fiscal”, a responsabilidade parece simples até surgir uma divergência que depende do plano de contas, do documento de origem ou da resposta da API. A DeRE exige decisões que atravessam contabilidade, tributário, tecnologia e operação financeira. Mesmo em estruturas menores, vale definir quem produz a informação, quem confere e quem autoriza o fechamento.
Segregar responsabilidades não significa criar departamentos novos; significa evitar que uma única pessoa assuma silenciosamente tarefas que exigem conhecimentos e evidências diferentes. A matriz abaixo pode ser adaptada ao tamanho da empresa ou do escritório.
| Responsável | Papel principal |
|---|---|
| Contabilidade | Plano de contas, PGCC, balancete, conciliações e consistência contábil. |
| Fiscal/Tributário | Enquadramento, códigos tributários, bases, deduções, eventos fiscais e apuração. |
| TI / ERP | XML, XSD, APIs, autenticação, processamento, retornos, armazenamento e atualização de versões. |
| Empresa/Financeiro | Documentos, operações, informações financeiras, validação das origens e conciliações. |
| Responsável pelo fechamento | Conferência final da competência e autorização do D-1199. |
27. Regra de ouro da DeRE
A sequência mais segura da DeRE pode ser resumida em uma ideia: cada etapa precisa produzir uma base confiável para a seguinte. Primeiro a empresa se enquadra; depois parametriza; transmite as tabelas; aguarda o processamento; corrige o que for rejeitado; escritura; concilia; valida; fecha; e, por fim, arquiva as evidências. O valor desse fluxo não está em decorar uma ordem, mas em impedir que o próximo passo esconda um problema que ainda não foi resolvido no anterior.
O atalho mais perigoso é sair de “gerar arquivo” diretamente para “obrigação entregue”. Na DeRE, o arquivo é apenas um veículo. A obrigação só está sob controle quando a informação correta foi processada, conciliada e fechada com evidência suficiente para ser explicada depois.
28. Nota de segurança jurídica
Este manual tem finalidade informativa e operacional e foi elaborado com base na legislação e na documentação técnica disponíveis em 05 de outubro de 2026. A DeRE integra uma infraestrutura ainda em implantação, de modo que leiautes, tabelas, validações, manuais e atos técnicos podem receber atualizações depois desta data.
Por isso, o material deve ser usado como roteiro de trabalho, sempre acompanhado da consulta à fonte oficial vigente no momento da transmissão. Se houver divergência entre este manual e norma, ato ou documentação técnica oficial posterior, prevalece a fonte oficial vigente.
29. Orientação da Virtual Contábil
A mudança mais profunda trazida pela DeRE talvez não esteja no XML, mas no papel que a informação contábil passa a ocupar na apuração tributária. A escrituração deixa de servir apenas para demonstrar o que aconteceu e passa a alimentar uma infraestrutura que calcula, valida e relaciona dados de IBS e CBS. Isso torna cadastros, documentos, contas e conciliações parte do processo tributário, e não apenas tarefas de retaguarda.
Por essa razão, preparar-se para a Reforma Tributária não é apenas instalar uma atualização do software. É revisar processos, plano de contas, origem dos documentos, responsabilidades e rotina de conferência. A Virtual Contábil, em Mauá, acompanha a implementação da Reforma Tributária para orientar empresas do ABC Paulista nessa adaptação. Na DeRE, transmitir é uma etapa; ter a informação correta, processada, conciliada e explicável é o que fecha o processo.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
