A Operação Inflamável II colocou mais de R$ 5 bilhões em créditos de PIS/Cofins sob análise e enviou comunicações a 716 contribuintes. Revendedores de combustíveis precisam revisar a origem dos créditos e eventuais PER/DCOMP.

O que você precisa entenderReceita mira créditos indevidos de PIS/Cofins em combustíveis: o que revendedores devem revisar

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 13 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

A Operação Inflamável II colocou mais de R$ 5 bilhões em créditos de PIS/Cofins sob análise e enviou comunicações a 716 contribuintes. Revendedores de combustíveis precisam revisar a origem dos créditos e eventuais PER/DCOMP.

Por que isso importa para sua empresa

A Operação Inflamável II colocou mais de R$ 5 bilhões em créditos de PIS/Cofins sob análise e enviou comunicações a 716 contribuintes. Revendedores de combustíveis precisam revisar a origem dos créditos e eventuais PER/DCOMP.

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A Receita voltou a olhar de perto os créditos de PIS/Cofins no setor de combustíveis

A Receita Federal divulgou em 9 de outubro os resultados da Operação Inflamável II, uma ação nacional voltada à identificação de créditos indevidos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol. O volume sob análise ultrapassa R$ 5 bilhões, o que mostra que não se trata de uma fiscalização pontual ou restrita a poucos contribuintes. A operação mira situações em que empresas registraram créditos na não cumulatividade sem respaldo legal ou apresentaram pedidos de restituição e compensação com base nesses valores.

Para postos, distribuidores e outros revendedores, a principal mensagem não é que todo crédito seja irregular. É que a Receita está cruzando informações e espera que o contribuinte consiga demonstrar de onde veio cada valor apropriado. Em um setor sujeito a regimes específicos de tributação, aplicar automaticamente a lógica de crédito usada em outros segmentos pode gerar distorções relevantes.

716 contribuintes receberam comunicação para autorregularização

A Receita informou que encaminhou correspondências a 716 contribuintes selecionados, classificados como A+ no Programa Sintonia, concedendo 60 dias para autorregularização. Esse prazo não é um prazo geral que começou para todo o setor em 9 de outubro. Ele está vinculado às comunicações enviadas aos contribuintes alcançados pela ação.

Essa diferença deve ser respeitada na orientação. Uma empresa que não recebeu comunicação não deveria contar 60 dias como se tivesse sido formalmente intimada. Ainda assim, a divulgação pública serve como sinal claro de risco fiscal e justifica uma revisão preventiva quando houver créditos de PIS/Cofins relacionados à revenda de combustíveis.

Já houve 839 cancelamentos de pedidos de restituição e compensação

Segundo a Receita, foram registrados 839 pedidos de cancelamento de restituições e compensações anteriormente transmitidos, envolvendo mais de R$ 115 milhões em créditos. Esse número mostra que a fiscalização já está produzindo efeitos práticos: contribuintes revisaram posições anteriormente adotadas e retiraram pedidos antes da continuidade da análise fiscal.

Para a empresa, cancelar um PER/DCOMP ou corrigir uma escrituração não deve ser uma decisão automática. É preciso reconstruir a memória do crédito, conferir a legislação aplicável ao período, identificar como o valor foi informado na EFD-Contribuições e verificar se existem compensações que já produziram efeitos em outros débitos.

O problema costuma começar na origem do crédito

Em revisões desse tipo, o ponto central é descobrir por que o crédito foi tomado. A empresa precisa relacionar documentos fiscais, CSTs, natureza da operação, regime tributário do produto e fundamento legal utilizado para apropriação. Uma planilha que apenas apresenta um valor final não substitui essa trilha de comprovação.

Também é importante verificar se consultorias, sistemas ou rotinas de recuperação tributária aplicaram uma tese genérica ao setor de combustíveis sem considerar as limitações próprias da tributação monofásica ou concentrada. Quando a origem do crédito não é clara, o risco não está apenas no pedido de restituição: ele pode estar repetido mês a mês na escrituração.

EFD-Contribuições e PER/DCOMP precisam conversar

Uma revisão eficiente compara o que foi escriturado na EFD-Contribuições com o que foi utilizado em restituições e compensações. Se a escrituração gera determinado saldo de crédito, mas o PER/DCOMP utiliza valor calculado por outra metodologia, a diferença precisa ser explicada e documentada. Da mesma forma, alterações retroativas na escrituração podem exigir reflexos em pedidos já transmitidos.

Para empresas que receberam comunicação da Receita, o prazo de autorregularização torna essa conciliação urgente. Para as demais, a Operação Inflamável II é uma oportunidade de revisar o procedimento antes de eventual seleção futura.

Recuperação tributária precisa de documentação, não apenas de promessa de economia

Créditos tributários podem representar caixa relevante, mas uma economia apresentada sem memória de cálculo, parecer técnico e rastreabilidade documental pode se transformar em autuação anos depois. Isso é especialmente sensível quando o crédito foi oferecido por terceiros com remuneração vinculada ao valor recuperado. O contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas em seu CNPJ.

Antes de aproveitar um crédito relevante, a empresa deveria conseguir responder três perguntas: qual dispositivo legal autoriza o crédito, quais documentos comprovam a base de cálculo e como esse valor aparece na escrituração fiscal. Se essas respostas não estão disponíveis, existe um problema de governança que vale corrigir antes de qualquer fiscalização.

O que revendedores devem fazer agora

Empresas do setor de combustíveis devem verificar se receberam correspondência da Receita e, em caso positivo, controlar o prazo individual de 60 dias informado na comunicação. Também vale revisar créditos recentes de PIS/Cofins, pedidos de restituição e compensação, EFD-Contribuições e a documentação das teses utilizadas. Quando houver valor expressivo ou interpretação jurídica específica, a análise deve envolver o responsável tributário e, se necessário, assessoria jurídica.

A Virtual Contábil pode auxiliar empresas do ABC Paulista na organização das informações fiscais, conciliação das escriturações e identificação de pontos que precisam ser revistos antes de qualquer correção ou nova compensação. Autorregularização só funciona bem quando a empresa primeiro entende exatamente o que precisa ser regularizado.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 13 de outubro de 2026. Última atualização: 13 de outubro de 2026.