A PGFN abriu em 15 de outubro a adesão a uma nova modalidade de negociação de dívidas do FGTS. O edital contempla empregadores com débitos elegíveis de até R$ 45 milhões e estabelece condições diferenciadas de parcelamento e descontos sobre encargos.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 15 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A PGFN abriu em 15 de outubro a adesão a uma nova modalidade de negociação de dívidas do FGTS. O edital contempla empregadores com débitos elegíveis de até R$ 45 milhões e estabelece condições diferenciadas de parcelamento e descontos sobre encargos.
A PGFN abriu em 15 de outubro a adesão a uma nova modalidade de negociação de dívidas do FGTS. O edital contempla empregadores com débitos elegíveis de até R$ 45 milhões e estabelece condições diferenciadas de parcelamento e descontos sobre encargos.
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Uma nova oportunidade para empresas regularizarem dívidas do FGTS
Desde 15 de outubro de 2026, empregadores com determinados débitos de FGTS inscritos em dívida ativa podem aderir à transação prevista no Edital PGDAU nº 12/2026. O prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027 , no horário de Brasília, e a adesão é feita pelo portal REGULARIZE. A negociação alcança pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que as inscrições atendam aos critérios do edital.
Para empresas que acumulam passivos de FGTS, a medida pode ajudar a reorganizar o fluxo financeiro e regularizar pendências relevantes. Mas não se trata de um desconto amplo sobre tudo o que é devido. O edital protege expressamente os valores pertencentes aos trabalhadores e exige cuidados operacionais que precisam ser considerados antes da adesão.
Quais débitos podem entrar na negociação
A transação abrange inscrições em dívida ativa do FGTS e contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. Para a modalidade de pequeno valor, podem ser contempladas inscrições realizadas até 15 de outubro de 2025 . Nas demais modalidades previstas no edital, o corte alcança inscrições realizadas até 17 de julho de 2026 .
O empregador também precisa observar as condições específicas de elegibilidade. A PGFN informa, por exemplo, que não podem aderir contribuintes incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego relacionado a trabalho em condição análoga à escravidão. A consulta das inscrições disponíveis deve ser feita diretamente no REGULARIZE.
Os descontos podem chegar a 100%, mas não sobre os valores do trabalhador
Nas modalidades de capacidade de pagamento e débitos considerados irrecuperáveis, os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargo legal. Mesmo assim, existe um limite global: a redução não pode ultrapassar 65% do valor da inscrição .
O ponto mais importante é que não é permitido aplicar desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores , incluindo principal e a parcela dos juros protegida pela legislação do FGTS. Isso muda a leitura comercial da oportunidade: uma empresa não deve presumir que todo o saldo inscrito sofrerá redução apenas porque o edital menciona descontos elevados.
Como funciona o parcelamento
O edital prevê pagamento à vista ou parcelado conforme a modalidade. Nas hipóteses aplicáveis, os valores de FGTS rescisório devem ser pagos em até 12 prestações . O saldo remanescente pode ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais , dependendo da natureza do contribuinte e do enquadramento da negociação.
As parcelas são atualizadas mensalmente pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Isso significa que a empresa precisa avaliar não apenas o valor inicial apresentado pelo sistema, mas o custo total do acordo e a capacidade de manter as prestações durante todo o período.
A individualização nas contas dos trabalhadores é obrigatória em até 30 dias
A negociação não termina com a assinatura do acordo. A PGFN exige a individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores no prazo máximo de 30 dias . Essa providência pode ser realizada pelo próprio REGULARIZE e é uma obrigação central do acordo.
A falta de individualização dentro do prazo pode levar à rescisão da transação. Por isso, Departamento Pessoal, contabilidade e responsável financeiro precisam confirmar previamente se a empresa possui os dados necessários para relacionar corretamente os valores aos empregados correspondentes. Regularizar o passivo de FGTS não é apenas pagar uma dívida consolidada; também é garantir que os valores sejam corretamente atribuídos às contas dos trabalhadores.
A primeira parcela também exige atenção
Depois de concluir a adesão, a empresa precisa emitir e pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês da formalização. Se esse pagamento não ocorrer no vencimento, a negociação pode ser indeferida.
Além disso, o edital prevê hipóteses de cancelamento e rescisão. Entre elas está a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas. Uma adesão feita sem planejamento pode, portanto, resultar na perda dos benefícios e na retomada da cobrança do saldo restante.
Empresas com negociação ativa na Caixa podem avaliar migração
A PGFN permite a migração de acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal para o novo edital. O pedido é feito no REGULARIZE por meio do serviço específico de migração de débitos negociados pela Caixa.
Essa possibilidade não deve ser interpretada como vantagem automática. Antes de migrar, é necessário comparar saldo, número de parcelas, garantias, custo financeiro, situação das prestações e demais consequências. Em alguns casos, o acordo atual pode ser mais adequado; em outros, a transação da PGFN pode melhorar a organização do passivo.
O que a empresa deve verificar antes de aderir
O primeiro passo é levantar todas as inscrições de FGTS e identificar quais aparecem como elegíveis no REGULARIZE. Em seguida, a empresa deve separar valores protegidos dos trabalhadores, verificar o montante de FGTS rescisório, conferir a modalidade oferecida, simular entrada e parcelas e avaliar se conseguirá cumprir a individualização em 30 dias.
Também vale revisar processos trabalhistas, informações de folha e registros de empregados que possam interferir na individualização. Uma negociação financeira só será sustentável se estiver apoiada por dados trabalhistas consistentes.
Uma oportunidade comercial relevante para empresas do ABC Paulista
Empresas de Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e demais cidades do ABC que possuem equipes contratadas podem ter passivos de FGTS que merecem diagnóstico imediato. A nova transação cria uma janela concreta de regularização até janeiro de 2027, mas cada caso precisa ser analisado de forma individual.
A Virtual Contábil pode auxiliar no levantamento das pendências, na conferência das inscrições, na análise das modalidades disponíveis e na organização das informações necessárias para uma eventual adesão. O objetivo não é apenas parcelar uma dívida, mas construir uma regularização que a empresa consiga cumprir sem comprometer sua operação.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
