O Senado Federal aprovou, em 15 de outubro de 2026, o projeto que amplia gradualmente o faturamento permitido para microempreendedores individuais e prevê remissão de débitos federais. O texto segue para sanção presidencial.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 16 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
O Senado Federal aprovou, em 15 de outubro de 2026, o projeto que amplia gradualmente o faturamento permitido para microempreendedores individuais e prevê remissão de débitos federais. O texto segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou, em 15 de outubro de 2026, o projeto que amplia gradualmente o faturamento permitido para microempreendedores individuais e prevê remissão de débitos federais. O texto segue para sanção presidencial.
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Projeto conclui a tramitação no Congresso e segue para sanção
O Senado Federal aprovou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que altera regras importantes do Microempreendedor Individual. A votação foi unânime, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário . Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto no dia anterior, a tramitação no Congresso foi encerrada e a matéria segue agora para sanção presidencial.
O avanço é relevante porque o pacote deixou de estar em discussão entre as duas Casas legislativas. Mesmo assim, as novas regras ainda não estão em vigor . Até que haja sanção, publicação da lei complementar e início de vigência dos dispositivos correspondentes, o teto atual do MEI continua sendo R$ 81 mil e os débitos abrangidos pelo projeto não devem ser tratados como perdoados.
Novo teto poderá chegar a R$ 140 mil em 2028
O texto aprovado aumenta gradualmente o limite anual de receita bruta do MEI. Para 2027, o teto previsto é de R$ 110 mil . Em 2028, o valor chegará a R$ 140 mil . Para quem iniciar atividade durante o ano, o Senado informa limites proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028.
A mudança pode ser especialmente relevante para pequenos negócios que hoje se aproximam do limite de R$ 81 mil e enfrentam a possibilidade de desenquadramento. Mas esses empreendedores não devem antecipar os novos valores. Enquanto a lei não for sancionada e publicada, o faturamento precisa continuar sendo acompanhado pelas regras atualmente vigentes.
O que acontece com quem já está perto do limite atual
O melhor uso desse momento é o planejamento. Um MEI que projeta crescimento para 2027 pode simular como ficaria seu negócio com teto de R$ 110 mil, mas também precisa conhecer o cenário caso a sanção demore, haja veto ou algum dispositivo tenha tratamento diferente na publicação final.
Isso envolve projetar receita, margem, contratações e eventual migração para microempresa. A aprovação pelo Congresso reduz a incerteza legislativa, mas ainda não substitui a lei publicada. Uma decisão de enquadramento só deve ser tomada com base na regra efetivamente vigente na data aplicável.
O Congresso também aprovou a remissão de débitos com a União
Outro ponto de grande repercussão é a previsão de perdão integral de créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026 , conforme o texto aprovado. O Poder Executivo estima que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs tenham cerca de R$ 12,57 bilhões em débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.
A aprovação no Congresso não extinguiu esses débitos de imediato. A remissão depende da conclusão do processo legislativo e do cumprimento das condições previstas no texto. Portanto, o empreendedor deve continuar tratando parcelamentos, DAS e demais obrigações normalmente até que a lei seja publicada e seus procedimentos estejam disponíveis.
O perdão terá condições para ser mantido
Segundo o texto aprovado e divulgado pelo Senado, o MEI deverá apresentar requerimento para obter o benefício. Também será necessário manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar . O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento da remissão.
Quando houver ação judicial discutindo o débito, o empreendedor deverá comprovar a desistência do processo e a renúncia aos pedidos formulados em juízo. Essas exigências mostram que a futura regularização não deve ser tratada como um simples desaparecimento automático da dívida no sistema.
Parcelamentos não devem ser interrompidos agora
Quem possui acordo ativo com a PGFN ou outro parcelamento deve continuar avaliando e cumprindo as condições vigentes. Interromper pagamento com base apenas na expectativa de sanção pode gerar atraso, perda de benefício já contratado ou outras consequências.
Depois da publicação da lei, será possível comparar objetivamente o alcance do novo benefício com as negociações existentes. Até lá, a melhor estratégia é conhecer a natureza e a situação de cada débito e preservar a regularidade possível do negócio.
Contratação de até dois empregados exige leitura cuidadosa do texto final
O PLP aprovado amplia de um para até dois o número de empregados nas hipóteses abrangidas pelo texto. A divulgação detalhada do Senado menciona a ampliação para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, além de prever substituição temporária durante afastamentos legais.
Por isso, a orientação empresarial não deve simplesmente afirmar que todo MEI poderá contratar dois empregados em qualquer atividade antes da sanção e da publicação do texto definitivo. O alcance exato precisa ser conferido na lei complementar promulgada e aplicado conforme a atividade e as condições legais do empreendedor.
As obrigações trabalhistas continuam existindo
Quando a contratação estiver permitida, salários, encargos, férias, décimo terceiro, jornada, registros e eSocial continuarão sendo obrigatórios. A ampliação da quantidade de empregados não reduz as responsabilidades trabalhistas do microempreendedor.
Para quem pretende crescer, esse ponto deve entrar no planejamento financeiro. A possibilidade de manter mais trabalhadores no enquadramento do MEI pode ser positiva, mas também exige estimar corretamente o custo mensal da equipe e a capacidade de pagamento do negócio.
O que os MEIs precisam fazer agora
A primeira providência é separar o que já está aprovado do que já está vigente. O Congresso aprovou o projeto, mas a lei ainda depende de sanção presidencial. O MEI deve manter o DAS e eventuais parcelamentos em dia, continuar acompanhando o limite atual e levantar seus débitos para saber quais podem ser potencialmente abrangidos pela futura remissão.
Empreendedores próximos do teto também podem começar a projetar 2027, comparando cenários com R$ 81 mil e R$ 110 mil. Essa preparação permite agir rapidamente quando a sanção e a publicação definirem o texto final.
O próximo marco é a sanção presidencial
A tramitação legislativa foi encerrada no Senado em 15 de outubro e a matéria está oficialmente à sanção . Esse é agora o evento que deve ser acompanhado. A sanção, eventual veto e a publicação da lei complementar permitirão confirmar quando cada regra produzirá efeitos e quais procedimentos serão exigidos para a remissão das dívidas.
A Virtual Contábil acompanha esse processo para orientar MEIs de Mauá e do ABC Paulista com base no estágio real da legislação. Para quem possui dívidas ou está próximo do teto de faturamento, este é um bom momento para organizar os números do negócio e preparar uma análise antes da entrada em vigor das novas regras.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
