Empresas do Simples Nacional que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular têm agora até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção. A escolha poderá ser reavaliada conforme a definição da alíquota de referência e as regras oficiais de revisão.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 01 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
Empresas do Simples Nacional que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular têm agora até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção. A escolha poderá ser reavaliada conforme a definição da alíquota de referência e as regras oficiais de revisão.
Empresas do Simples Nacional que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular têm agora até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção. A escolha poderá ser reavaliada conforme a definição da alíquota de referência e as regras oficiais de revisão.
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A decisão sobre IBS e CBS ganhou mais tempo e poderá ser reavaliada
As empresas do Simples Nacional chegaram ao segundo semestre de 2026 diante de uma escolha nova e difícil: manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou continuar no Simples para os demais tributos e recolher os dois novos impostos pelo regime regular. O problema é que essa decisão precisa considerar uma série de variáveis econômicas — inclusive a alíquota de referência — e parte dessas informações ainda está em definição. Por isso, a possibilidade de revisão anunciada em setembro é relevante: ela reduz o risco de a empresa ficar presa a uma escolha feita com dados ainda incompletos.
O calendário também mudou. Para empresas já optantes pelo Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. Isso significa que a referência anterior a 30 de setembro deixou de ser o prazo final vigente. O mês adicional deve ser usado para melhorar a qualidade da análise, e não apenas para adiar a decisão.
O que a empresa está escolhendo, na prática
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas abriu uma alternativa específica para IBS e CBS. Na primeira opção, a empresa continua integralmente dentro da sistemática do Simples e os novos tributos seguem o tratamento previsto para o regime. Na segunda, a empresa permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular. É esse segundo caminho que muitas pessoas chamam de Simples híbrido.
Essa decisão não deve ser lida como uma simples comparação entre duas alíquotas. O regime regular altera a forma como créditos de IBS e CBS são apropriados e transferidos ao longo da cadeia. Dependendo de quem compra da empresa, de quem fornece para ela e de quanto cada operação gera de crédito, uma alternativa que parece mais barata quando observamos apenas o imposto próprio pode produzir um resultado comercial menos interessante — ou o contrário.
Os prazos de outubro precisam ser separados para não gerar confusão
Há dois calendários diferentes em circulação. Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo excepcional de solicitação foi prorrogado até 15 de outubro de 2026. Já para empresas que já estão no Simples e desejam optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a data relevante é 30 de outubro. Misturar os dois prazos pode levar a uma conclusão errada sobre qual providência precisa ser tomada.
Também foi prevista uma janela de cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme o procedimento aplicável. Além disso, foi divulgada pela Fenacon a informação de que a escolha poderá ser reavaliada depois da definição da alíquota de referência. Como os detalhes operacionais dessa reavaliação ainda precisam ser acompanhados nas orientações oficiais, a empresa não deve assumir que poderá alterar a escolha a qualquer momento ou sem observar procedimentos específicos.
Por que a alíquota de referência é importante, mas não resolve a decisão sozinha
Conhecer a alíquota de referência é importante porque qualquer simulação feita sem esse número definitivo carrega uma margem de incerteza. Quando a alíquota for conhecida, será possível refazer os cálculos com uma premissa mais sólida e verificar se a conclusão obtida em outubro continua adequada. Esse é o sentido econômico da possibilidade de revisão: permitir que uma variável relevante, que hoje ainda não está completamente fechada, seja incorporada à análise posteriormente.
Mas a alíquota não é a única variável. Uma empresa pode ter carga própria aparentemente menor em determinada alternativa e, ainda assim, perder competitividade se seus clientes empresariais passarem a receber menos créditos na compra. Da mesma forma, uma empresa que adquire muitos insumos tributados pode ter um perfil de aproveitamento de créditos diferente de outra que compra pouco. A decisão correta depende do conjunto da operação, e não de um número isolado.
Empresas B2B de Mauá e do ABC precisam olhar para a cadeia inteira
Mauá e o ABC Paulista possuem uma característica que torna essa análise especialmente importante: grande parte da economia regional funciona em cadeia. Uma indústria compra de distribuidores, contrata manutenção, transporte, tecnologia e serviços técnicos; esses fornecedores, por sua vez, também compram de outras empresas. Muitos participantes dessa rede estão no Simples Nacional. Quando o crédito de IBS e CBS passa a ter peso econômico maior, a escolha tributária de um fornecedor pode influenciar a percepção de custo de quem compra dele.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a decisões completamente diferentes. Uma empresa que vende majoritariamente para consumidor final pode dar menos peso ao crédito transferido ao cliente. Já uma empresa que fornece quase toda a sua produção ou seus serviços para outras pessoas jurídicas precisa considerar como seus clientes enxergarão a operação. Faturamento, sozinho, não descreve a posição que a empresa ocupa na cadeia.
A simulação precisa usar dados reais da empresa
A melhor forma de aproveitar o prazo até 30 de outubro é transformar a decisão em uma análise concreta. Isso significa levantar quanto a empresa vende para pessoas jurídicas e para consumidores finais, quais são seus principais clientes, quanto compra de fornecedores tributados, que créditos podem surgir nas aquisições, qual é a margem de cada linha de negócio e quais mudanças comerciais estão previstas para 2027. Também é importante verificar contratos relevantes que possam precisar de renegociação em razão da nova sistemática tributária.
Uma boa simulação não deve entregar apenas uma resposta do tipo 'opção A' ou 'opção B'. Ela precisa registrar as premissas que levaram à conclusão. Se o resultado depende de determinada alíquota, de um percentual de vendas B2B ou de um nível específico de compras, esses dados precisam ficar documentados. Assim, quando a alíquota de referência ou outra regra mudar, a empresa consegue atualizar a simulação sem começar todo o raciocínio do zero.
A possibilidade de revisão não é motivo para escolher sem cuidado agora
Saber que existe uma possibilidade de reavaliação traz segurança, mas pode criar uma falsa sensação de que a decisão de outubro não precisa ser bem estudada. É justamente o contrário. A empresa deve fazer agora a melhor escolha possível com as informações disponíveis e usar uma eventual segunda janela para confirmar ou corrigir a rota quando houver novos dados objetivos. Planejamento tributário funciona melhor quando cada decisão é tomada com método e depois revisada diante de fatos novos, e não quando se escolhe de forma provisória esperando resolver tudo mais adiante.
Por isso, a pergunta principal não é apenas 'qual opção paga menos imposto hoje?'. A empresa precisa perguntar como cada alternativa afeta créditos, preço, margem, clientes, fornecedores e caixa em 2027. Esse conjunto permite enxergar a decisão como parte da estratégia do negócio, e não como um campo a ser marcado em um portal.
O que fazer até 30 de outubro
Empresas do Simples que estão avaliando o recolhimento regular de IBS e CBS devem usar este período para concluir a primeira simulação com dados reais. É importante envolver a contabilidade, mas também o financeiro e, em muitos casos, a área comercial, porque a escolha pode ter reflexos na formação de preços e na relação com clientes empresariais. Se houver contratos importantes para 2027, eles também precisam entrar na análise.
Depois da formalização da opção, as premissas devem ser guardadas. Quando a alíquota de referência estiver definida e as regras de revisão estiverem plenamente esclarecidas, a empresa poderá refazer os cálculos e perguntar de forma objetiva: com o número definitivo e com as condições reais do negócio, a decisão continua fazendo sentido? Se a resposta mudar, será possível avaliar a revisão ou o cancelamento dentro das regras oficiais aplicáveis.
A Reforma Tributária transforma planejamento em acompanhamento contínuo
A transição para IBS e CBS mostra que o planejamento tributário de 2027 não será um exercício feito uma única vez e arquivado. Alíquotas, sistemas, documentos fiscais, créditos e procedimentos operacionais continuarão evoluindo, e as empresas precisarão revisar suas projeções sempre que uma variável relevante mudar. Isso exige mais proximidade entre gestão e contabilidade e uma documentação melhor das decisões tomadas ao longo do caminho.
A Virtual Contábil pode ajudar empresas de Mauá e do ABC Paulista a comparar os cenários de IBS e CBS, analisar o perfil de clientes e fornecedores, estimar os efeitos dos créditos tributários e registrar as premissas que sustentam a decisão para 2027. A possibilidade de rever uma escolha depois é uma proteção importante, mas ela funciona melhor quando a primeira escolha já foi feita com dados, contexto e compreensão do negócio.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
- Fenacon — Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota ↗
- Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte ↗
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo ↗
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
