Faturar menos de R$ 4,8 milhões em um CNPJ não garante, sozinho, a permanência no Simples. Dependendo das participações e funções dos sócios em outras empresas, a legislação exige analisar a receita bruta global.

O que você precisa entenderSócio em outras empresas pode afetar o Simples: quando entra a receita bruta global

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 02 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

Faturar menos de R$ 4,8 milhões em um CNPJ não garante, sozinho, a permanência no Simples. Dependendo das participações e funções dos sócios em outras empresas, a legislação exige analisar a receita bruta global.

Por que isso importa para sua empresa

Faturar menos de R$ 4,8 milhões em um CNPJ não garante, sozinho, a permanência no Simples. Dependendo das participações e funções dos sócios em outras empresas, a legislação exige analisar a receita bruta global.

Precisa transformar isso em uma decisão prática?Contabilidade e fiscal para transformar rotina em informação útil

Se este tema já está afetando sua empresa, veja o atendimento relacionado ou converse com a equipe usando o contexto deste artigo.

Ver atendimento Falar no WhatsApp

Faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no CNPJ não encerra a análise do Simples Nacional

Uma empresa pode faturar R$ 2 milhões, R$ 3 milhões ou R$ 4 milhões por ano e, ainda assim, precisar olhar para outras pessoas jurídicas antes de concluir que permanece dentro dos limites do Simples Nacional.

Isso acontece porque a legislação considera, em determinadas situações de participação societária ou administração, a receita bruta global das empresas relacionadas ao mesmo sócio ou titular.

O limite de R$ 4,8 milhões continua sendo uma referência central. O erro é imaginar que ele sempre deve ser conferido apenas dentro de um único CNPJ.

Quando a participação do sócio em outra empresa entra na análise

A Resolução CGSN nº 140 prevê diferentes hipóteses.

Uma delas ocorre quando uma pessoa física é empresário ou sócia de outra empresa que também recebe tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar nº 123. Nessa situação, a receita bruta global pode precisar ser considerada para verificar o limite.

Outra hipótese aparece quando o titular ou sócio da empresa do Simples possui mais de 10% do capital de uma empresa que não recebe esse tratamento. Se a receita bruta global ultrapassar o limite legal, surge impedimento ao Simples.

Também existe regra para o sócio ou titular que exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Novamente, o limite de receita bruta global participa da análise.

Não é correto dizer que “ter outra empresa tira do Simples”

Essa frase é curta, fácil de repetir e tecnicamente perigosa.

A existência de outro CNPJ ligado ao sócio não produz sempre a mesma consequência. É necessário saber qual é a participação, qual é o enquadramento da outra empresa, se existe função de administrador e qual é a receita bruta das empresas que entram na regra aplicável.

Em alguns casos, o percentual de participação é decisivo. Em outros, a condição de sócio em empresa também beneficiada pela Lei Complementar nº 123 ou a atuação como administrador pode trazer a receita global para a análise.

Por isso, cada estrutura societária deve ser lida pelos fatos, e não por uma regra informal do tipo “um CPF só pode ter uma empresa”.

A Receita reforça que a apuração pode ser feita sócio a sócio

Em entendimento publicado pela Cosit, a Receita destacou que, para determinada hipótese de participação em empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, a análise da receita bruta global deve considerar todas as empresas com um titular ou sócio em comum e ser feita sócio a sócio.

Isso é importante em empresas com vários participantes.

Não basta olhar o faturamento do CNPJ e nem sempre basta somar indiscriminadamente todas as empresas de todos os sócios. É preciso identificar qual vínculo societário aciona a regra e quais receitas entram na verificação daquele sócio específico.

Um exemplo mostra por que o faturamento isolado pode enganar

Imagine uma empresa optante pelo Simples com receita anual de R$ 3 milhões. Isoladamente, ela está abaixo do teto de R$ 4,8 milhões.

Agora imagine que um de seus sócios também participe, em condição alcançada pela legislação, de outra empresa cuja receita seja de R$ 2,2 milhões.

Se a regra aplicável exigir a análise conjunta dessas receitas, o valor global chega a R$ 5,2 milhões. A primeira empresa não pode concluir pela permanência no regime olhando apenas para seus R$ 3 milhões.

O exemplo serve para mostrar a lógica. A consequência real depende da natureza da participação, do percentual, do enquadramento das empresas e do período em que a situação ocorreu.

Existe também uma vedação quando a própria empresa participa de outra pessoa jurídica

Além das regras ligadas às participações dos sócios, a Resolução CGSN nº 140 prevê impedimentos envolvendo a própria pessoa jurídica.

Entre eles está a hipótese de empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.

Isso mostra por que reorganizações societárias, criação de holdings, entrada em startups, aquisições de participação e estruturas com empresas relacionadas precisam ser analisadas antes — e não depois — da alteração contratual.

Entrar em uma nova sociedade pode mudar a situação tributária de uma empresa antiga

É comum o empresário avaliar uma nova participação pensando apenas no investimento que está fazendo.

Mas, quando o mesmo CPF passa a aparecer em mais de uma estrutura empresarial, podem surgir reflexos no enquadramento das empresas que já existiam.

Por isso, antes de comprar quotas, abrir um novo CNPJ, assumir administração em outra empresa ou reorganizar participações, vale simular como a nova estrutura conversa com as regras do Simples Nacional.

Essa análise é especialmente importante perto dos períodos de opção pelo regime ou quando alguma das empresas está crescendo rapidamente e pode elevar a receita global acima do limite.

O que a empresa deveria revisar

Uma boa revisão começa pelo Quadro de Sócios e Administradores de cada empresa relacionada aos sócios.

Depois, é necessário levantar percentuais de participação, identificar quem exerce funções de administração, verificar quais empresas são ou não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123 e consolidar as receitas dos períodos relevantes conforme a hipótese legal aplicável.

Também é importante registrar mudanças ocorridas durante o ano. Entrada de sócio, aumento de participação ou nomeação como administrador podem alterar a análise a partir do momento em que a nova condição passa a existir.

Planejamento societário e planejamento tributário precisam conversar

O principal aprendizado é que uma alteração societária não deveria ser tratada como um assunto isolado do tributário.

O contrato social pode estar perfeitamente regular e, ainda assim, a nova participação criar uma vedação ao Simples ou exigir acompanhamento da receita bruta global.

A Virtual Contábil pode analisar participações societárias, faturamento e funções de administração para empresas de Mauá e do ABC Paulista antes de uma alteração contratual ou de uma opção pelo Simples Nacional.

Para empresas com sócios em vários negócios, a pergunta certa não é apenas “quanto este CNPJ faturou?”. A pergunta é: quais outras empresas a legislação manda considerar junto com ele?

Fontes oficiais

Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15 e alterações: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

Portal do Simples Nacional — Perguntas e Respostas, com exemplos de participação societária e receita bruta global: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

    Como este conteúdo é revisado

    Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

    Publicado em 02 de outubro de 2026. Última atualização: 02 de outubro de 2026.