MP 1.399/2026 regulamenta o Imposto Seletivo para 2027. O texto oficial produz efeitos a partir de 2/2 e traz regras para veículos, bebidas, fumígenos, importações e outros setores.

O que você precisa entenderImposto Seletivo 2027: MP 1.399 define regras e cobrança começa em 2 de fevereiro

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 06 de novembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

MP 1.399/2026 regulamenta o Imposto Seletivo para 2027. O texto oficial produz efeitos a partir de 2/2 e traz regras para veículos, bebidas, fumígenos, importações e outros setores.

Por que isso importa para sua empresa

MP 1.399/2026 regulamenta o Imposto Seletivo para 2027. O texto oficial produz efeitos a partir de 2/2 e traz regras para veículos, bebidas, fumígenos, importações e outros setores.

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MP 1.399/2026 regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

O Governo Federal publicou em 4 de novembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027 em um regime de implementação gradual.

A principal data para empresas é 2 de fevereiro de 2027 . O art. 19 da própria medida determina que seus efeitos começam nessa data.

Atenção: a data correta é 2 de fevereiro de 2027

Algumas comunicações posteriores mencionaram 1º de fevereiro, mas o texto oficial da MP é expresso: ela produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 .

Para planejamento fiscal, parametrização de sistemas e formação de preços, a empresa deve trabalhar com a data prevista no ato normativo, e não com uma referência divergente de notícia secundária.

Quais produtos entram no Imposto Seletivo

A MP trata das categorias previstas na Reforma Tributária, incluindo veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, além das regras aplicáveis à importação de bens sujeitos ao tributo.

Isso não significa que exista uma única alíquota para todos os produtos. A incidência depende da classificação fiscal, das regras da Lei Complementar nº 214/2025, dos anexos da MP e, em determinadas situações, de fatores de conversão e critérios específicos.

2027 será um ano de implementação gradual

A MP adota um regime transitório para 2027. Em diversas hipóteses, as alíquotas iniciais partem de referências atualmente utilizadas no IPI e são ajustadas pelos fatores definidos na própria medida.

Para determinados produtos, há reduções temporárias, alíquota zero ou tratamento específico durante o primeiro ano de implantação.

O Executivo deverá encaminhar ao Congresso até 31 de maio de 2027 um projeto de lei para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

Caminhões não sofrem incidência do Imposto Seletivo pela MP

A MP estabelece expressamente que o Imposto Seletivo não incide sobre caminhões , considerando como caminhão o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, observados os requisitos técnicos previstos no texto.

A regra não se estende automaticamente às picapes, que a própria medida exclui desse conceito, independentemente do peso bruto total.

Para transportadoras e empresas com frota, essa distinção é relevante na análise de aquisições de veículos a partir de 2027.

Veículos podem ter tratamento diferente conforme sustentabilidade

A tributação de veículos considera alíquota-base e ajustes ligados a critérios de sustentabilidade, eficiência energético-ambiental, reciclabilidade, etapas fabris realizadas no País e categoria do veículo.

A MP também prevê alíquota zero em hipóteses específicas, inclusive para determinados veículos sustentáveis e benefícios reconhecidos para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Por isso, não é seguro estimar o Imposto Seletivo de um veículo apenas pela categoria comercial. É necessário verificar a classificação e os critérios aplicáveis ao modelo concreto.

Bebidas e produtos fumígenos terão regras próprias

Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos estão entre os grupos alcançados pelo Imposto Seletivo.

Para 2027, a MP cria regras transitórias específicas. Entre elas, determinadas alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos são temporariamente reduzidas a zero, ressalvadas as situações expressamente previstas para cigarros e cigarrilhas.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas também podem ter reduções conforme volume de fornecimento e condições previstas na medida.

Concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%

A MP fixa em 0,5% a alíquota do Imposto Seletivo aplicável aos concursos de prognósticos abrangidos pela Lei Complementar nº 214/2025.

Esse tratamento é específico e não deve ser usado como referência para outras categorias de bens ou serviços sujeitas ao tributo.

Importações exigirão atenção aos fatores de ajuste

Nas importações de bens materiais sujeitos ao Imposto Seletivo, a MP prevê fatores de ajuste que podem alterar a alíquota efetivamente aplicada.

Para veículos, embarcações e aeronaves, o fator previsto em determinadas hipóteses é 1,17. Para bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, pode chegar a 1,45 nas situações descritas pela medida. Nos demais casos previstos, o fator é 1,00.

Esses multiplicadores integram a metodologia do tributo e precisam ser considerados na formação do custo de importação.

Haverá apuração assistida do Imposto Seletivo

A Receita Federal poderá apresentar ao contribuinte uma apuração assistida do saldo do Imposto Seletivo com base em documentos fiscais eletrônicos, formas de extinção do débito e demais informações disponíveis.

A confirmação ou o ajuste dessa apuração pelo contribuinte implica confissão de dívida. A ausência de manifestação dentro do prazo legal também pode levar à constituição do crédito tributário conforme as regras da medida.

Isso reforça a importância de parametrizar documentos fiscais, cadastros de produtos e integrações contábeis antes do início dos efeitos em fevereiro.

Split payment também aparece entre as formas de extinção

A MP prevê que débitos do Imposto Seletivo poderão ser extintos por pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira da operação por split payment, pagamento por responsável, abatimentos legalmente previstos ou compensação nas hipóteses admitidas pela legislação.

A operacionalização dependerá das soluções e regulamentações complementares da Receita Federal.

O que empresas devem revisar antes de fevereiro

Empresas que fabriquem, importem ou comercializem produtos alcançados pelo Imposto Seletivo devem começar pela revisão da classificação fiscal dos itens e pela identificação daqueles efetivamente abrangidos.

Também será necessário avaliar tabelas de preço, contratos, margens, sistemas de emissão fiscal, ERPs e integrações contábeis para que o novo tributo seja tratado corretamente a partir da data de início dos efeitos.

Para negócios com importação, os fatores de ajuste e a composição do custo aduaneiro merecem atenção adicional.

Impacto para empresas do ABC Paulista

O ABC concentra indústria automotiva, fornecedores, distribuidores, importadores e empresas ligadas a cadeias de bebidas, logística e bens industriais. Por isso, o Imposto Seletivo pode afetar tanto a tributação direta de determinados produtos quanto decisões de compra, investimento e formação de preços.

Transportadoras devem observar especialmente a não incidência sobre caminhões e a distinção legal em relação às picapes.

A Virtual Contábil pode apoiar o diagnóstico

A preparação não deve começar pela tentativa de decorar uma tabela de alíquotas, mas pela identificação dos produtos e operações da empresa que realmente entram no novo tributo.

A Virtual Contábil pode apoiar a revisão fiscal, classificação dos itens, impactos em preço e margem, parametrização de sistemas e planejamento da transição para 2027.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 06 de novembro de 2026. Última atualização: 06 de novembro de 2026.