A Receita Federal identificou aproximadamente R$ 299 milhões em divergências entre valores de PIS e Cofins informados na EFD-Contribuições e na DCTF. Mais de 3,4 mil empresas foram comunicadas e podem se autorregularizar até 30 de outubro de 2026.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 31 de agosto de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A Receita Federal identificou aproximadamente R$ 299 milhões em divergências entre valores de PIS e Cofins informados na EFD-Contribuições e na DCTF. Mais de 3,4 mil empresas foram comunicadas e podem se autorregularizar até 30 de outubro de 2026.
Empresas comunicadas pela Receita têm uma janela de autorregularização até 30 de outubro de 2026. Depois do prazo, divergências não corrigidas podem resultar em fiscalização, auto de infração, multa de ofício de 75% e juros de mora.
Receita identifica divergências de PIS e Cofins em nova Malha Fiscal Digital
A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital — Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, uma ação de conformidade que cruza informações já prestadas pelas próprias empresas.
O Fisco comparou os valores de PIS/Pasep e Cofins a recolher apurados na EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF e identificou divergências em 3.455 pessoas jurídicas.
O total das insuficiências apontadas chega a R$ 299.090.225,86, segundo o comunicado oficial publicado pela Receita Federal em 27 de agosto de 2026.
As empresas comunicadas têm até 30 de outubro de 2026 para revisar e, quando necessário, corrigir as inconsistências antes de uma atuação fiscal punitiva.
São Paulo concentra mais de R$ 112 milhões em divergências
O Estado de São Paulo aparece com o maior número de contribuintes alcançados pela operação.
São 1.224 pessoas jurídicas e R$ 112.653.647,62 em insuficiências identificadas pela Receita.
Para empresas de Mauá e do ABC Paulista, portanto, não se trata de uma fiscalização distante. A ação atinge diretamente empresas paulistas e reforça a importância de acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita e a consistência das obrigações fiscais.
O que a Receita está cruzando?
O cruzamento parte de informações que a própria empresa já entregou ao Fisco.
A Receita compara as contribuições a recolher informadas na EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF.
Quando o valor, o código de receita ou a própria existência do débito não corresponde entre as duas obrigações, o sistema pode identificar uma insuficiência de declaração.
Isso mostra como a fiscalização eletrônica consegue detectar inconsistências sem depender, necessariamente, de uma fiscalização presencial. As bases digitais são comparadas entre si e as diferenças passam a ser tratadas de forma automatizada.
Quais registros devem ser conferidos?
A orientação oficial da Receita chama atenção especialmente para dois registros da EFD-Contribuições:
M205 — Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher, com detalhamento por código de receita.
M605 — Cofins a Recolher, também detalhada por código de receita.
Os códigos de receita e os valores informados nesses registros devem corresponder aos dados levados à DCTF.
Também é importante conferir se o código utilizado está relacionado corretamente ao regime de incidência da empresa — cumulativo, não cumulativo ou ambos — porque uma classificação incorreta pode produzir divergência mesmo quando o total parece adequado.
Até quando é possível regularizar?
Na edição atual da malha, o prazo de autorregularização termina em 30 de outubro de 2026.
Durante esse período, as empresas comunicadas podem revisar as informações e transmitir as retificações necessárias antes da abertura de um procedimento fiscal punitivo.
Se a correção resultar em contribuições a recolher, a Receita informa que o contribuinte poderá pagar, compensar ou parcelar os valores com os acréscimos legais de mora, sem a multa de ofício que decorreria de uma autuação.
O prazo não deve ser interpretado como motivo para esperar até outubro. Quanto antes a origem da diferença for identificada, maior será o tempo disponível para revisar as escriturações, declarações e créditos vinculados.
Onde verificar se a empresa foi comunicada?
Os avisos de regularização são enviados por correspondência para o endereço cadastrado no CNPJ e também para a Caixa Postal do Portal e-CAC.
Para os maiores contribuintes, a Receita utiliza o canal de comunicação e-MAC.
Na prática, a providência mais segura é consultar diretamente a Caixa Postal do e-CAC e não depender exclusivamente da chegada da carta física.
A própria Receita informa que, no e-CAC, a empresa encontra a comunicação e demonstrativos adicionais que ajudam a entender as divergências apontadas.
O que fazer se a EFD-Contribuições estiver errada?
O primeiro passo é identificar a origem real da diferença.
Se a irregularidade estiver na EFD-Contribuições, a empresa deve corrigir os registros necessários e transmitir a escrituração retificadora.
Não é recomendável alterar a DCTF apenas para fazê-la coincidir com uma EFD-Contribuições que está errada. A correção deve refletir a operação e a apuração tributária efetivamente realizadas.
E se o problema estiver na DCTF?
Quando a EFD-Contribuições estiver correta e a divergência tiver origem na DCTF, será necessário retificar a declaração.
Existe um cuidado importante: a DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
Por isso, não basta incluir apenas o PIS ou a Cofins que estavam faltando. Todos os demais débitos e créditos do período precisam continuar corretamente informados na declaração retificadora.
Pagamento, compensação, parcelamento e suspensão também precisam estar corretos
Outra fonte possível de problemas está nos créditos vinculados aos débitos declarados.
A Receita orienta conferir se pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões foram informados e vinculados corretamente na DCTF.
Uma revisão fiscal consistente não deve olhar apenas para o valor bruto do PIS e da Cofins. É necessário conferir também como os créditos foram informados e associados aos respectivos débitos.
O que acontece se a empresa ignorar o aviso?
Depois de 30 de outubro de 2026, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para constituição dos débitos não declarados em DCTF.
O comunicado oficial informa multa de ofício de 75%, além de juros de mora e outras penalidades eventualmente aplicáveis.
Na edição anterior dessa malha, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências. Para aqueles que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita realizou posteriormente aproximadamente R$ 750 milhões em lançamentos tributários.
Esse histórico mostra por que a comunicação não deve ser ignorada, mas também por que não faz sentido retificar obrigações sem diagnóstico. A correção precisa atacar a origem real da divergência.
A empresa precisa responder à Receita depois de corrigir?
Em regra, não.
Segundo a orientação oficial do parâmetro 20.001, os sistemas da Receita identificam automaticamente as novas EFD-Contribuições e DCTFs transmitidas, bem como pagamentos e compensações realizados.
Por isso, não é necessário protocolar uma resposta apenas para informar que a regularização foi feita. A empresa deve, naturalmente, guardar os comprovantes das transmissões e dos procedimentos adotados.
Cruzamento eletrônico exige uma contabilidade cada vez mais consistente
Esse tipo de operação mostra uma realidade que já faz parte da fiscalização tributária: o risco fiscal não depende apenas de uma auditoria tradicional ou de uma visita do Fisco.
A Receita possui diferentes bases digitais e consegue confrontar informações apresentadas pelo próprio contribuinte.
Por isso, entregar obrigações acessórias dentro do prazo não basta. Elas precisam apresentar dados coerentes entre si.
Para empresas de Mauá e do ABC Paulista sujeitas a EFD-Contribuições e DCTF, uma revisão preventiva das rotinas fiscais pode evitar que uma divergência simples de corrigir hoje se transforme em uma autuação mais cara depois do prazo.
Sua empresa recebeu uma comunicação?
A primeira providência é não ignorar o aviso e também não transmitir retificações sem entender a origem da diferença.
A Virtual Contábil acompanha as atualizações da Receita Federal e pode auxiliar na análise das escriturações, na identificação da origem das divergências e na regularização das informações fiscais.
Se sua empresa recebeu um aviso da Malha Fiscal Digital, o ideal é revisar os dados antes do prazo de 30 de outubro e manter documentado tudo o que for corrigido.
Atualização e caráter informativo
Conteúdo publicado em 31 de agosto de 2026 com base no comunicado oficial da Receita Federal de 27 de agosto de 2026 e nas orientações vigentes da Malha Fiscal Digital — Parâmetro 20.001.
Os números, prazos e procedimentos foram conferidos novamente nas fontes oficiais antes da publicação.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise tributária individualizada. A necessidade de retificação, pagamento, compensação ou parcelamento deve considerar a situação efetiva de cada empresa.
Perguntas frequentes sobre este tema
Qual é o prazo para regularizar as divergências de PIS e Cofins desta malha?
A edição atual da Malha Fiscal Digital PIS/Cofins estabelece prazo até 30 de outubro de 2026 para as empresas comunicadas corrigirem as inconsistências identificadas.
O que a Receita compara na Malha Fiscal Digital de PIS e Cofins?
A Receita compara os valores de PIS/Pasep e Cofins a recolher informados na EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF, incluindo códigos de receita e valores.
Quais registros da EFD-Contribuições devem ser conferidos?
A orientação oficial destaca os registros M205, de PIS/Pasep a recolher por código de receita, e M605, de Cofins a recolher por código de receita.
Onde a empresa consulta o aviso da Receita?
Os avisos são enviados por carta e para a Caixa Postal do Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a Receita utiliza o canal e-MAC.
A DCTF retificadora substitui a anterior?
Sim. A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior, portanto todos os demais débitos e créditos do período precisam continuar corretamente informados.
Qual é a multa se a empresa não se regularizar?
Após o prazo, contribuintes que permanecerem com divergências podem ser fiscalizados e autuados. O comunicado da Receita informa multa de ofício de 75% sobre os débitos não declarados em DCTF, além de juros de mora e outras penalidades aplicáveis.
Preciso protocolar uma resposta depois de corrigir a divergência?
Em regra, não. A Receita informa que seus sistemas identificam automaticamente novas EFD-Contribuições e DCTFs transmitidas, além de pagamentos e compensações realizados.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
