Empresas, fornecedores, facilitadoras e nutricionistas já cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para refazer integralmente o cadastro no novo sistema. Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 11 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A Portaria MTE 1.599/2026 fixou prazo de 60 dias para o recadastramento integral dos usuários já registrados no PAT. O procedimento deve ser feito no novo sistema, com autenticação gov.br, até 9 de novembro de 2026.
Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas já cadastrados precisam agir. O não recadastramento dentro do prazo provoca exclusão automática do cadastro antigo.
Quem já estava no PAT ganhou uma tarefa nova, e o cadastro antigo não resolve
Empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador ganharam uma tarefa com data para terminar. A Portaria MTE nº 1.599/2026 fixou 60 dias para o recadastramento integral no novo sistema do PAT. Segundo o comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em 9 de novembro de 2026 e o procedimento é obrigatório para os usuários que já possuem registro no programa.
O detalhe que merece atenção é justamente o mais fácil de ignorar: ter cadastro antigo não significa estar regular no novo ambiente. O MTE informa que os dados mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados. Em outras palavras, não existe uma atualização silenciosa acontecendo nos bastidores enquanto RH e contabilidade seguem a rotina.
Quem precisa fazer o recadastramento até 9 de novembro
A obrigação alcança quatro grupos já cadastrados no PAT: empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas. Isso inclui empregadores participantes do programa, e não apenas as empresas que fornecem ou operam benefícios de alimentação. Para a carteira de um escritório contábil, portanto, a primeira pergunta é simples: quais clientes já estão registrados no PAT?
Também é importante não inverter a regra. O recadastramento não virou uma obrigação nova para toda empresa brasileira que oferece algum benefício de alimentação. O alerta é dirigido aos usuários que já possuem cadastro no programa. Oferecer vale-refeição, por si só, não prova que a empresa esteja inscrita no PAT, assim como ter contrato com uma operadora de benefícios não substitui a consulta da situação cadastral.
Por que o governo está exigindo que tudo seja cadastrado novamente
O Ministério do Trabalho implantou um novo sistema de gestão do PAT e informou que os dados do ambiente anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados tecnicamente. Por isso, os participantes precisam realizar o recadastramento integral. A medida busca assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente, mas transfere para cada usuário a tarefa de reconstruir e confirmar suas informações.
Esse tipo de obrigação costuma morar em uma zona perigosa da empresa: RH imagina que o departamento pessoal cuidará, o departamento pessoal presume que o contador já viu e alguém conclui que a operadora do benefício deve resolver. Como existe prazo e consequência automática, definir um responsável é tão importante quanto conhecer a norma.
O prazo final é 9 de novembro de 2026
A Portaria MTE nº 1.599, de 9 de setembro de 2026, alterou a disciplina anterior do recadastramento e estabeleceu 60 dias contados da publicação. O Ministério do Trabalho confirma expressamente que o prazo termina em 9 de novembro. Parece distante quando visto no calendário de setembro; fica bem menos confortável quando a empresa descobre em novembro que ainda precisa identificar acessos, responsáveis e informações cadastrais.
Não existe vantagem operacional em deixar a tarefa para a última semana. Empresas maiores podem depender de diferentes áreas para validar dados. Pequenas e médias empresas, por sua vez, muitas vezes passam anos sem revisar esse tipo de cadastro. Em ambos os casos, antecipar a conferência reduz o risco de transformar uma obrigação administrativa relativamente simples em urgência.
Quem não recadastrar será excluído automaticamente do PAT
A consequência prevista pelo MTE é objetiva: os cadastros que não forem atualizados dentro do prazo serão excluídos automaticamente do PAT. A exclusão decorre justamente da impossibilidade de transportar os dados do sistema antigo para o novo. Não se trata, portanto, de um aviso sem efeito ou de uma simples recomendação para atualizar informações.
Quem for excluído poderá solicitar nova inscrição posteriormente, a qualquer tempo, mas passará a se submeter às regras vigentes no novo sistema. Apostar nessa possibilidade como estratégia significa abrir mão da continuidade do registro e criar um procedimento que poderia ter sido evitado com o recadastramento dentro do prazo.
O acesso ao novo PAT é feito com autenticação gov.br
O recadastramento deve ser realizado no novo sistema de gestão do PAT, no endereço novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivamente por autenticação eletrônica da conta gov.br. Antes de começar, a empresa deveria confirmar quem possui poderes e acesso adequados para representar o cadastro e reunir as informações necessárias para concluir o procedimento.
O contador não precisa ser automaticamente a pessoa que executará a tarefa. Dependendo da organização, o responsável pode estar no RH, departamento pessoal, administração ou em outro prestador autorizado. O papel da contabilidade, porém, é importante para colocar o prazo no radar, identificar clientes potencialmente alcançados e evitar que todos descubram a obrigação quando faltarem poucos dias.
Empresas de Mauá e do ABC também devem mapear quem participa do programa
O prazo pode atingir indústrias, comércio, transportadoras, prestadores de serviços e outros empregadores de Mauá e do ABC Paulista que estejam cadastrados como empresas beneficiárias, além das demais categorias abrangidas. O porte da empresa não elimina a obrigação. Na prática, estruturas menores podem até exigir mais atenção porque cadastros administrativos nem sempre possuem um responsável permanente.
Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, uma providência útil é segmentar a carteira: identificar quem participa do PAT, confirmar o responsável de cada empresa e comunicar o prazo com antecedência. Isso transforma um clipping normativo em ação concreta, que é justamente onde uma informação trabalhista passa a ter valor para o cliente.
O que fazer agora para não descobrir a pendência em novembro
A sequência recomendada é direta: confirmar se a empresa possui cadastro no PAT, identificar o responsável pelo recadastramento, acessar o novo ambiente, revisar integralmente as informações, concluir o procedimento antes de 9 de novembro e guardar protocolo ou outra evidência da atualização. Se houver dúvida sobre a situação cadastral, ela deve ser resolvida agora, não presumida.
Um cadastro antigo não é uma obrigação cumprida. A Virtual Contábil acompanha alterações trabalhistas e administrativas que interferem na rotina das empresas e orienta seus clientes na organização de prazos e cadastros. Se sua empresa participa do PAT, setembro é um momento muito melhor para verificar a situação do que a véspera do encerramento do prazo.
Perguntas frequentes sobre este tema
Qual é o prazo para o recadastramento do PAT em 2026?
O prazo termina em 9 de novembro de 2026, conforme comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Portaria MTE nº 1.599/2026.
Quem precisa fazer o recadastramento do PAT?
Usuários já cadastrados como empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas.
O cadastro antigo do PAT será migrado automaticamente?
Não. O MTE informa que os dados do sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
O cadastro será excluído automaticamente do PAT. Depois disso, será possível solicitar nova inscrição conforme as regras vigentes no novo sistema.
Como acessar o novo sistema do PAT?
O acesso é feito no novo sistema do PAT por autenticação eletrônica com conta gov.br.
Toda empresa que oferece vale-alimentação precisa se recadastrar?
Não necessariamente. A obrigação de recadastramento tratada pela Portaria alcança quem já possui cadastro no PAT nas categorias abrangidas.
O contador é obrigado a fazer o recadastramento?
O responsável operacional pode variar conforme a empresa. O importante é definir quem realizará o procedimento e concluir a atualização dentro do prazo.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
