Portaria RFB 742/2026 prorroga para 30/12 a adesão aos Editais 9 e 10 de transação tributária. Veja quem pode negociar e quais cuidados tomar antes de desistir do contencioso.

O que você precisa entenderReceita prorroga negociação de dívidas tributárias: empresas ganham até dezembro para aderir

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 30 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

Portaria RFB 742/2026 prorroga para 30/12 a adesão aos Editais 9 e 10 de transação tributária. Veja quem pode negociar e quais cuidados tomar antes de desistir do contencioso.

Por que isso importa para sua empresa

Portaria RFB 742/2026 prorroga para 30/12 a adesão aos Editais 9 e 10 de transação tributária. Veja quem pode negociar e quais cuidados tomar antes de desistir do contencioso.

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Receita prorroga até 30 de dezembro as transações dos Editais 9 e 10

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão às transações tributárias previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026. A mudança foi formalizada pela Portaria RFB nº 742/2026, publicada em 29 de outubro.

O prazo que terminaria em 30 de outubro passou para 30 de dezembro de 2026 . Os horários permanecem diferentes para cada modalidade: o Edital nº 9 recebe adesões até 23h59 , e o Edital nº 10 até 20h59 , sempre no horário de Brasília.

A prorrogação não muda as demais regras dos editais

A Portaria nº 742/2026 altera o prazo de adesão, mas não cria uma nova modalidade de negociação nem modifica automaticamente descontos, critérios de elegibilidade ou condições de pagamento.

Por isso, empresas que já haviam analisado os editais podem usar o prazo adicional para revisar a estratégia, mas precisam continuar observando todas as exigências originais de cada modalidade.

Edital RFB nº 9: contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9/2026 permite que pessoas físicas e jurídicas negociem créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, desde que o valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso .

As condições variam conforme recuperabilidade do crédito, capacidade de pagamento e perfil do contribuinte. Em determinadas situações, há redução de juros, multas e encargos dentro dos limites do edital e parcelamentos mais longos.

A adesão ao Edital 9 exige preparação documental

O procedimento é realizado por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal. Entre os documentos que podem ser exigidos estão o requerimento próprio, comprovante de capacidade de pagamento obtido no Regularize e, quando houver utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, certificação contábil.

Isso significa que a prorrogação não deve ser interpretada como motivo para deixar a preparação para 30 de dezembro. Empresas com contencioso relevante precisam organizar os documentos e simulações com antecedência.

Edital RFB nº 10: pequeno valor para MEI, ME, EPP e pessoas naturais

O Edital nº 10/2026 é destinado a créditos tributários de pequeno valor, de responsabilidade de pessoa natural, MEI, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O limite é de até 60 salários mínimos por processo administrativo . O edital admite modalidades com diferentes prazos e percentuais de redução, conforme as regras previstas para a transação de pequeno valor.

Como aderir ao Edital 10

A adesão ocorre no Portal de Serviços da Receita Federal, na área de negociações de dívidas. O contribuinte escolhe a modalidade disponível e segue o fluxo eletrônico previsto para o edital.

Em caso de impossibilidade técnica comprovada, a Receita prevê procedimento alternativo por processo digital, conforme as orientações oficiais.

Não confunda com transação da PGFN

Os Editais RFB nº 9 e nº 10 tratam de créditos tributários sob gestão da Receita Federal e ligados ao contencioso administrativo fiscal ou às hipóteses específicas previstas nos editais.

Eles não são o mesmo programa que as transações da PGFN para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União. Antes de aderir, é necessário identificar onde o crédito está sendo administrado e qual modalidade realmente se aplica ao caso.

Adesão pode exigir desistência da discussão

Transação tributária não é apenas um parcelamento. A formalização do acordo produz efeitos sobre o contencioso incluído e, quando deferida nas condições do edital, envolve desistência das impugnações ou recursos relativos aos créditos negociados e reconhecimento das obrigações abrangidas.

Por isso, a empresa deve comparar o valor econômico do desconto e do parcelamento com as chances, custos e efeitos de continuar a discussão administrativa.

A primeira prestação merece atenção

O deferimento da transação depende do cumprimento das condições previstas, inclusive do pagamento da primeira prestação nos prazos aplicáveis ao mês da adesão.

Quem pretende aderir em dezembro deve evitar deixar documentos e pagamento para o último momento, especialmente porque o fim do ano possui calendários bancários e operacionais próprios.

O que a empresa deve levantar antes de decidir

O primeiro passo é listar processos administrativos elegíveis, valores envolvidos, estágio do contencioso e probabilidade de êxito. Depois, deve-se simular as modalidades disponíveis e comparar entrada, parcelas, desconto e impacto financeiro.

Também é importante avaliar reflexos sobre certidões, fluxo de caixa, demonstrações contábeis e estratégia jurídica do processo.

Oportunidade para empresas de Mauá e do ABC Paulista

A prorrogação até dezembro cria uma nova janela para indústrias, transportadoras, comércios e prestadores de serviços que possuem discussões tributárias ainda na Receita Federal.

A Virtual Contábil pode apoiar o levantamento dos processos, simulação das modalidades, organização da documentação contábil e análise do impacto financeiro da adesão antes de a empresa renunciar a uma defesa administrativa.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 30 de outubro de 2026. Última atualização: 30 de outubro de 2026.