O prazo de 30 de setembro mudou. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou um novo calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027, regularizar pedidos indeferidos ou escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Calendário empresarial indicando mudança de prazo para outubro, com documentos tributários e notebook
O que você precisa entenderSimples Nacional: prazos mudam para outubro e empresas ganham mais tempo para decidir sobre IBS e CBS

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 30 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

O prazo de 30 de setembro mudou. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou um novo calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027, regularizar pedidos indeferidos ou escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Por que isso importa para sua empresa

O prazo de 30 de setembro mudou. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou um novo calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027, regularizar pedidos indeferidos ou escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Precisa transformar isso em uma decisão prática?Contabilidade e fiscal para transformar rotina em informação útil

Se este tema já está afetando sua empresa, veja o atendimento relacionado ou converse com a equipe usando o contexto deste artigo.

Ver atendimento Falar no WhatsApp

Se sua empresa estava correndo para resolver o Simples até 30 de setembro, o calendário mudou

A poucos dias do encerramento do prazo que vinha orientando empresas e escritórios contábeis durante todo o mês, o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou as datas.

A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou os períodos relacionados ao enquadramento no Simples Nacional para 2027 e à escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.

E é importante não resumir a mudança dizendo simplesmente que “o Simples foi prorrogado”.

Existem decisões diferentes.

E agora cada uma possui seu próprio prazo.

Quem precisa entrar ou retornar ao Simples tem até 15 de outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderão apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026.

Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse é o primeiro prazo do novo calendário.

Pedido indeferido? O prazo para resolver pendências agora vai até 30 de outubro

Aqui está uma das mudanças mais importantes.

Empresas cuja solicitação foi inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.

O prazo é único.

Isso significa que ele também alcança empresas que apresentaram sua opção desde o início de setembro.

Nas últimas semanas, a Receita vinha divulgando um número elevado de solicitações indeferidas.

Para essas empresas, a prorrogação cria uma janela adicional para identificar a origem do impedimento e providenciar a regularização.

Mas existe um detalhe óbvio que merece ser lembrado: ganhar prazo não resolve pendência.

É necessário descobrir exatamente o que está impedindo a opção.

IBS e CBS fora do Simples: decisão também passa para 30 de outubro

Existe uma segunda escolha, completamente diferente da opção pelo Simples Nacional.

Empresas que já são optantes pelo Simples poderão decidir recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

É o modelo que ficou conhecido como Simples Híbrido.

A janela que terminaria em 30 de setembro agora permanecerá aberta até 30 de outubro de 2026.

A escolha realizada neste período produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Não confunda 15 de outubro com 30 de outubro

O novo calendário possui duas datas principais.

15 de outubro: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.

30 de outubro: prazo para regularizar pendências impeditivas e para empresas já optantes escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Parece uma diferença pequena.

Na prática, misturar as duas datas pode significar perder uma opção tributária importante.

Agora existe mais tempo para fazer a simulação direito

A prorrogação é especialmente relevante para a decisão sobre IBS e CBS.

Durante setembro, muitas empresas estavam tentando compreender rapidamente se seria melhor manter os novos tributos dentro do Simples ou utilizar o regime regular.

Essa não é uma escolha que deveria ser feita apenas comparando alíquotas.

Empresas que vendem para outras empresas precisam considerar os créditos de IBS e CBS gerados para seus clientes.

Negócios que compram quantidade relevante de insumos tributados precisam analisar os créditos que poderão aproveitar.

Margem, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes e formação de preços também participam da conta.

O mês adicional deveria servir para melhorar essa análise, não para adiá-la novamente até a última semana.

Empresas B2B do ABC deveriam olhar com atenção especial

Mauá e o ABC Paulista possuem uma cadeia empresarial fortemente conectada.

Indústrias compram de fornecedores menores.

Prestadores atendem indústrias.

Distribuidores vendem para outras empresas.

Transportadoras, empresas de manutenção, tecnologia, consultorias e diversos prestadores trabalham essencialmente no mercado B2B.

Nesse ambiente, a capacidade de gerar crédito tributário para o cliente pode participar da decisão comercial.

Uma empresa pode olhar para o próprio imposto e concluir que permanecer integralmente no Simples parece mais barato.

Seu cliente, porém, pode olhar para o crédito que recebe na operação.

É por isso que a decisão precisa considerar a cadeia inteira.

E se a empresa mudar de ideia?

A nova regulamentação também organiza o cancelamento das escolhas feitas agora.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível cancelar tanto a solicitação relacionada ao Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS, conforme o procedimento aplicável.

Além disso, a partir de 2027 existirão janelas nos meses de março e setembro para opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS.

Uma empresa que não escolher o modelo híbrido agora, portanto, não ficará impedida para sempre.

Se fizer a opção em março de 2027, os efeitos começam no segundo semestre.

Da mesma forma, quem aderir agora poderá posteriormente renunciar ao modelo nos períodos previstos.

Mais prazo não significa decisão mais simples

A prorrogação resolve um problema operacional.

Ela não resolve a decisão empresarial.

Agora existe tempo adicional para levantar dados, simular cenários, conversar com clientes estratégicos e entender como créditos, compras e vendas se comportarão sob os dois modelos.

Essa é a parte que nenhuma prorrogação faz pela empresa.

O que fazer agora

Se sua empresa precisa ingressar ou retornar ao Simples, confirme imediatamente se a solicitação foi realizada e acompanhe eventuais impedimentos.

Se apareceu como indeferida, identifique a pendência e organize a regularização antes de 30 de outubro.

Se já está no Simples, utilize o novo prazo para comparar com cuidado o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime com a alternativa de apuração regular.

E documente as premissas utilizadas nessa decisão.

A Reforma Tributária continuará mudando sistemas e processos ao longo da transição. Saber por que uma escolha foi tomada será tão importante quanto registrar a escolha.

A Virtual Contábil pode ajudar empresas de Mauá e do ABC Paulista a revisar pendências do Simples, simular os cenários de IBS e CBS e avaliar qual estrutura faz sentido para a operação em 2027.

O prazo aumentou. A responsabilidade pela decisão continua a mesma.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 30 de setembro de 2026. Última atualização: 30 de setembro de 2026.