Setembro de 2026 concentra duas decisões diferentes: o ingresso no Simples Nacional para 2027, para quem ainda não é optante, e a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular fora do DAS. Entenda os prazos e o que cada decisão significa.

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 28 de agosto de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
Setembro de 2026 concentra duas decisões diferentes: o ingresso no Simples Nacional para 2027, para quem ainda não é optante, e a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular fora do DAS. Entenda os prazos e o que cada decisão significa.
Quem já está no Simples Nacional e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nenhuma opção em setembro. A decisão de setembro relacionada ao IBS e à CBS interessa principalmente à empresa que pretende levar esses dois tributos para o regime regular; já a opção pelo Simples Nacional para 2027 é uma decisão distinta, voltada a quem ainda não é optante e quer ingressar no regime.
Setembro de 2026 passa a ser uma data de planejamento
A Reforma Tributária está criando decisões que até pouco tempo não faziam parte da rotina das empresas do Simples Nacional.
A partir de 2027, permanecer no Simples não significará necessariamente recolher todos os tributos da mesma forma.
Ao mesmo tempo, o próprio calendário de ingresso no Simples Nacional muda para as empresas que ainda não são optantes e desejam entrar no regime em 2027.
Por isso, é importante separar duas decisões diferentes que podem acontecer na mesma janela de setembro de 2026.
Misturar essas duas escolhas é justamente o que mais pode gerar confusão.
Duas decisões diferentes: ingresso no Simples e IBS/CBS fora do DAS
A primeira decisão é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Ela interessa às empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A segunda decisão é outra: a empresa que estiver no Simples poderá permanecer no regime para os demais tributos e escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
As duas opções usam a janela de setembro de 2026 para produzir efeitos em janeiro de 2027, mas não são a mesma coisa e não devem ser tratadas como se fossem uma única escolha.
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027
Para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026 e, se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Não se trata de uma opção pelo Simples apenas para o primeiro semestre.
A mudança antecipa para setembro uma decisão que antes, em regra, era formalizada em janeiro.
Quem já é optante do Simples Nacional precisa pedir permanência para 2027?
Em regra, não.
Empresas que já são regularmente optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime automaticamente, salvo situações de exclusão, impedimento ou outra condição que retire a empresa do regime.
Isso significa que setembro não deve ser tratado como um mês em que toda empresa do Simples precisa renovar sua opção.
A empresa deve, naturalmente, acompanhar sua situação fiscal e cadastral para verificar se continua apta a permanecer no regime.
2. Opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado “regime híbrido”
A segunda decisão é específica para IBS e CBS.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa situação vem sendo chamada informalmente de “Simples Nacional híbrido” ou “regime híbrido”. A expressão ajuda a explicar o funcionamento, mas não representa a criação de um novo regime tributário oficial.
Na prática, a empresa continua no Simples Nacional, enquanto IBS e CBS passam a seguir as regras de apuração do regime regular.
Quem já está no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do DAS precisa fazer algo em setembro?
Não.
Quem já está no Simples Nacional e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nenhuma opção específica em setembro de 2026 para manter essa forma de recolhimento.
A decisão de setembro relacionada ao IBS e à CBS interessa principalmente à empresa que pretende levar esses dois tributos para o regime regular, fora do DAS.
Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão dentro do regime do Simples no primeiro semestre de 2027.
Primeira janela: IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027
Para recolher IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.
Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 e alcançam o primeiro semestre do ano.
A Receita Federal também ressalva que o CGSN poderá postergar a data final do cancelamento dessa opção em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS. Pelo calendário vigente, o prazo indicado é 30 de novembro de 2026.
Segunda janela: março de 2027 para o segundo semestre
A empresa que não tiver escolhido o regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre terá uma nova oportunidade em março de 2027.
A opção para o segundo semestre deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027.
O cancelamento poderá ser feito até 31 de maio de 2027.
Nesse caso, os efeitos começam em 1º de julho de 2027 e alcançam o período de julho a dezembro de 2027.
Portanto, março de 2027 não é uma segunda opção pelo Simples Nacional para o ano. É uma nova janela para escolher o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.
Calendário do Simples Nacional, IBS e CBS para 2027
O quadro abaixo separa as decisões para evitar que a opção pelo Simples Nacional seja confundida com a escolha de recolher IBS e CBS fora do DAS.
| Decisão | Prazo para optar | Prazo para cancelar | Início dos efeitos |
|---|---|---|---|
| Ingresso no Simples Nacional em 2027 | 01/09/2026 a 30/09/2026 | 30/11/2026 | 01/01/2027 |
| IBS e CBS fora do DAS — 1º semestre | 01/09/2026 a 30/09/2026 | 30/11/2026 | 01/01/2027 |
| Permanecer no Simples com IBS e CBS dentro do DAS | Não requer ação | Não requer ação | 01/01/2027 |
| IBS e CBS fora do DAS — 2º semestre | 01/03/2027 a 31/03/2027 | 31/05/2027 | 01/07/2027 |
Mas qual opção é melhor?
Essa é justamente a pergunta que não deveria ser respondida de maneira automática.
Manter IBS e CBS dentro do Simples tende a preservar uma estrutura operacional mais simples.
Já a opção pelo regime regular coloca esses dois tributos na sistemática regular de apuração, com regras próprias de débitos e créditos.
Não existe orientação para que toda empresa do Simples leve IBS e CBS para fora do DAS.
A escolha precisa ser simulada com os números e a operação real de cada negócio.
Por que empresas B2B precisam olhar com atenção para créditos, preço e competitividade
A análise pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, em operações B2B.
Quando IBS e CBS são recolhidos pelo próprio Simples Nacional, o optante não se apropria de créditos desses tributos nas suas aquisições. Ao mesmo tempo, a legislação permite que adquirentes sujeitos ao regime regular, nas hipóteses previstas, aproveitem créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos na compra feita de optante pelo Simples.
Quando a empresa do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS, passa a seguir as regras normais de apuração e creditamento desses dois tributos.
Por isso, o tratamento de créditos pode influenciar custo, formação de preço, margem e a percepção de competitividade na cadeia comercial.
Esse ponto costuma ter mais peso para empresas que:
- compram muitos insumos ou serviços que podem gerar créditos;
- vendem predominantemente para outras empresas;
- estão inseridas em cadeias B2B;
- possuem margens mais apertadas;
- atendem clientes que analisam o efeito dos créditos tributários nas compras.
Por que olhar apenas para a alíquota pode levar a uma conclusão errada
“Por dentro” ou “por fora” do DAS não é uma escolha meramente operacional.
A decisão pode afetar preço, margem, créditos, fluxo de caixa e competitividade comercial.
Imagine duas empresas com o mesmo faturamento e ambas enquadradas no Simples Nacional.
Uma vende principalmente para consumidores finais.
A outra vende para empresas inseridas no regime regular, em uma cadeia na qual créditos de IBS e CBS fazem parte da formação econômica das compras.
Mesmo estando no mesmo regime tributário, as duas podem chegar a conclusões diferentes sobre a melhor forma de recolher os novos tributos.
É por isso que setembro de 2026 não deveria ser tratado apenas como um prazo.
Deveria ser tratado como uma data de planejamento tributário.
O que a empresa deveria analisar antes de setembro?
A decisão precisa partir dos números reais da empresa.
Entre os pontos que merecem análise estão:
- faturamento e projeção para 2027;
- composição das compras;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- perfil dos clientes;
- vendas B2B ou B2C;
- margem dos produtos ou serviços;
- impacto sobre formação de preços;
- fluxo de caixa;
- necessidade de adequação dos sistemas fiscais;
- comparação entre os cenários com IBS e CBS dentro e fora do DAS.
Não existe uma resposta universal
Não existe uma resposta universal.
A alternativa aparentemente mais simples pode não ser a mais econômica em determinado cenário. E a alternativa com maior potencial de créditos pode trazer uma operação fiscal mais complexa.
Também não existe uma regra dizendo que empresas B2B necessariamente devam optar pelo regime regular ou que empresas B2C devam permanecer com IBS e CBS dentro do DAS.
A decisão precisa considerar perfil dos clientes, compras, créditos, margem, formação de preços, fluxo de caixa e a realidade operacional do negócio.
Setembro está perto. A análise precisa começar antes.
A pior estratégia seria esperar setembro chegar para então descobrir que existem decisões diferentes a serem avaliadas.
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam acompanhar a janela de opção. Já quem está no Simples deve avaliar o IBS e a CBS fora do DAS apenas se esse cenário fizer sentido para sua operação.
Para empresários de Mauá e do Grande ABC, a Virtual Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode avaliar o impacto das novas regras conforme a realidade de cada empresa.
Uma boa análise não começa perguntando qual opção todo mundo está escolhendo.
Começa comparando o que cada alternativa representa para a sua empresa.
Para uma visão operacional completa sobre ingresso, pendências, empresas novas, MEI e prazos, consulte o guia completo do Simples Nacional 2027.
Atualização e caráter informativo
Conteúdo publicado em 27 de agosto de 2026 e atualizado em 28 de agosto de 2026 com base nas orientações mais recentes do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e na Lei Complementar nº 214/2025.
Os prazos indicados refletem o calendário oficial disponível na data desta atualização. A Receita Federal informa que o CGSN poderá postergar o prazo final de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS do primeiro semestre em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise tributária individualizada. Prazos, procedimentos e regulamentações devem ser conferidos antes da tomada de decisão.
Perguntas frequentes sobre este tema
Qual é a diferença entre optar pelo Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS e CBS?
A opção pelo Simples Nacional é o pedido de ingresso no regime para o ano-calendário de 2027, aplicável a quem ainda não é optante e quer entrar no Simples. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é uma decisão diferente: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS fora do DAS.
Quem quiser entrar no Simples Nacional em 2027 deve fazer o pedido quando?
A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para o ano-calendário de 2027.
Quem já está no Simples precisa fazer opção para manter IBS e CBS dentro do DAS?
Não. Quem já está regularmente no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer uma opção específica em setembro. A opção de setembro relacionada a IBS e CBS é necessária principalmente para quem pretende recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.
Qual é a primeira janela para IBS e CBS fora do DAS?
A opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro de 2026 pelo calendário vigente, para produzir efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Quando ocorre a segunda janela para IBS e CBS fora do DAS?
Entre 1º e 31 de março de 2027. O cancelamento poderá ser feito até 31 de maio de 2027 e os efeitos começam em 1º de julho de 2027, para o segundo semestre.
O chamado regime híbrido é um novo regime tributário?
Não. “Regime híbrido” é uma expressão informal usada para explicar a situação em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Por que a escolha pode ser relevante para empresas B2B?
Porque a sistemática de créditos de IBS e CBS pode influenciar compras, custos, preços, margens e a relação comercial com clientes sujeitos ao regime regular. A relevância precisa ser simulada conforme a cadeia de cada empresa.
Existe uma opção melhor para toda empresa do Simples Nacional?
Não. A decisão deve considerar perfil dos clientes, créditos, compras, margem, formação de preços, fluxo de caixa, operação B2B ou B2C e custo operacional de cada cenário.
A mudança do calendário de opção pelo Simples também vale para o MEI?
A mudança do período de opção pelo Simples Nacional não se aplica à opção pelo SIMEI, que continua seguindo procedimento próprio.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
- Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 ↗
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo ↗
- Ministério da Fazenda — Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026 ↗
- Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 ↗
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado ↗
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
