Guia permanente · atualizado em 28 de agosto de 2026

Simples Nacional 2027: veja o que sua empresa precisa fazer

As regras de opção mudaram para 2027. Descubra o prazo aplicável à sua empresa, como lidar com pendências e quando é necessário decidir sobre IBS e CBS.

Minha empresa precisa fazer alguma coisa em setembro de 2026?

Se ela já é regularmente optante pelo Simples Nacional, não precisa pedir novamente apenas para continuar no regime. Setembro é decisivo para empresas que ainda não são optantes, empresas excluídas e para quem deseja fazer a opção separada pelo regime regular de IBS e CBS.

Conteúdo baseado no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional em 21 de agosto de 2026.

Simples Nacional 2027: prazos para opção e IBS e CBS

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Resumo em 30 segundos

  • Já está no Simples Nacional? Não precisa pedir novamente para continuar no regime em 2027.
  • Não está no Simples e quer entrar em 2027? A opção acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Foi excluído do Simples? Também poderá solicitar nova opção, observadas as regras e pendências.
  • Está abrindo uma empresa? A regra é diferente: a opção ocorre no processo de inscrição do CNPJ pelo MAT/Redesim.
  • É MEI? A opção pelo SIMEI não foi transferida para setembro.
  • Está no Simples e quer IBS e CBS fora do DAS? Existe uma opção específica e separada para isso.

Decisão rápida

O que cada empresa precisa fazer

SituaçãoPrecisa agir?Quando?Efeito
Já está no Simples NacionalNão, para permanecer no regimePermanece normalmente em 2027, salvo exclusão ou impedimento
Empresa existente que não está no SimplesSim01/09 a 30/09/202601/01/2027, se deferida
Empresa excluídaPode solicitar novamente, se atender às condições01/09 a 30/09/202601/01/2027, se deferida
Empresa novaSim, mas pelo MAT no processo de inscrição do CNPJDurante a aberturaDesde a inscrição do CNPJ, se deferida
MEI / SIMEIRegra específicaJaneiro de 2027, até 29/01/2027Conforme as regras do SIMEI
IBS/CBS fora do DASSó se a empresa desejar o regime regularSetembro ou marçoSemestre seguinte
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Opção regular

Quem precisa fazer opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 é destinada principalmente às empresas em atividade que ainda não são optantes e às empresas excluídas do Simples Nacional. Se o pedido for aprovado, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Isso inclui a empresa que funciona hoje em outro regime e quer ingressar no Simples em 2027, bem como a empresa cuja exclusão ocorreu em 2026 mas só produzirá efeitos em 2027. A solicitação é feita agora para organizar o próximo ano-calendário.

Em português simples

Fazer a opção em setembro não significa entrar no Simples em setembro. A empresa solicita em setembro para que, se aprovada, a opção passe a valer a partir de janeiro de 2027.

Atenção

Se sua empresa já está regularmente no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime em 2027.

Empresa já optante

Já estou no Simples: preciso fazer alguma coisa?

Não é preciso renovar a opção apenas para continuar no Simples Nacional em 2027. A permanência é automática para quem segue regularmente enquadrado, salvo exclusão, impedimento ou saída por opção da empresa.

Mesmo sem precisar “renovar” o Simples, vale conferir a situação fiscal e cadastral. Uma exclusão já comunicada ou uma vedação aplicável pode mudar o cenário. Também existe uma segunda decisão, totalmente separada: manter IBS e CBS no DAS ou optar pela apuração regular desses tributos.

Empresa existente

Como fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027?

Para empresa já constituída, a opção deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026. O resultado deve ser acompanhado até a conclusão.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
  2. Abra o serviço de opção pelo Simples Nacional.
  3. Deixe o sistema realizar a análise prévia.
  4. Confira se existem pendências impeditivas.
  5. Confirme a solicitação dentro da janela aplicável.
  6. Acompanhe o resultado e eventuais Termos de Indeferimento.
A atualização não é instantânea

O roteiro oficial informa que a análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso ao sistema naquele dia. Se você acabou de regularizar uma pendência e ela ainda aparece, a informação pode não ter sido processada pelo ente responsável.

Retorno ao regime

Fui excluído do Simples. Posso solicitar novamente?

Sim, desde que a empresa atenda novamente às condições para ingresso. O roteiro de 2027 inclui empresas excluídas, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026 e só começa a produzir efeitos em 2027.

Antes de solicitar, identifique o motivo da exclusão e as condições que precisam ser resolvidas. O fato de existir uma janela de opção não elimina as vedações legais nem as pendências que impeçam o enquadramento.

Regularização

Minha empresa tem pendências. Ainda posso pedir o Simples?

Sim, a existência de pendências não impede que o sistema apresente a opção e faça a análise prévia. O ponto crítico é entender quais irregularidades realmente impedem o ingresso e agir dentro dos prazos oficiais.

Se não houver irregularidade, o pedido pode ser confirmado e aprovado. Se houver pendências, a empresa pode regularizá-las. O roteiro alerta, porém, para não deixar 30 de setembro passar apenas porque uma informação ainda não desapareceu da consulta.

O pior cenário é perder a janela

O roteiro recomenda confirmar a solicitação dentro da janela quando for cabível, mesmo existindo pendências, porque há prazo posterior de regularização. Isso não significa “não pagar antes”, nem que toda pendência possa ser resolvida depois: cada caso precisa ser analisado.

Depois da confirmação, se houver indeferimento, começam a valer os prazos relacionados aos Termos emitidos. O acompanhamento diário é importante, mas lembre-se de que o sistema atualiza a análise apenas uma vez por dia.

Termo de Indeferimento

O que acontece se o pedido do Simples Nacional for indeferido?

Quando o pedido não é aprovado, o sistema gera imediatamente um Termo de Indeferimento (TI). Esse é o documento que informa a negativa e os motivos apontados pelo ente responsável.

Pode existir mais de um Termo. Se a Receita Federal apontar uma irregularidade e um Estado apontar outra, por exemplo, cada ente pode emitir seu próprio TI. A ciência ocorre com a geração do Termo; a mensagem enviada depois ao DTE-SN serve como aviso e não substitui esse marco.

Posso regularizar as pendências?

Sim. Para empresas já constituídas, o roteiro prevê até 30 dias corridos contados da ciência do respectivo TI para regularizar pendências impeditivas. Para que o ingresso seja aceito, todas as pendências impeditivas indicadas nos Termos precisam estar resolvidas dentro dos prazos aplicáveis.

Posso contestar o indeferimento?

Sim, se a empresa discordar da decisão. Para TI emitido pela Receita Federal, o roteiro informa até 20 dias úteis da emissão do Termo. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, consulte o prazo e o procedimento do próprio TI e as regras do ente que apontou a irregularidade.

Mudança de decisão

É possível cancelar o pedido de opção?

Para empresa já constituída, sim: a solicitação para 2027 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Isso vale para pedido aprovado ou não aprovado dentro da janela regular.

Cancelamento irretratável

Se a empresa cancelar, não poderá simplesmente mudar de ideia e fazer uma nova opção para o mesmo período de apuração. Essa regra não deve ser confundida com empresa em início de atividade, cujo pedido feito no MAT não pode ser cancelado.

Início de atividade

Estou abrindo uma empresa: como escolher o Simples Nacional?

Desde 1º de dezembro de 2025, a nova empresa deve indicar a intenção de optar pelo Simples no momento em que solicita a inscrição do CNPJ. A escolha ocorre pelo Módulo Administração Tributária (MAT), acessado no acompanhamento do protocolo Redesim.

Para uma empresa nova, a lógica não é “abrir o CNPJ e decidir meses depois”. A decisão faz parte do próprio processo de inscrição. Se a opção pelo MAT não for feita no momento correto, a regra geral é aguardar o próximo período regular aplicável, sem prejuízo de situações oficiais específicas.

Situação especial em setembro de 2026

O roteiro descreve uma exceção ligada especificamente ao calendário de 2026: se uma empresa for registrada em setembro e, por algum motivo, não solicitar a opção pelo MAT como início de atividade, poderá usar a janela regular de empresa constituída até 30/09/2026, observadas as regras aplicáveis. Não trate esse exemplo como uma regra permanente para anos futuros.

Empresa nova com pendência

Se a opção feita na inscrição for deferida, os efeitos começam na data de inscrição do CNPJ. Se houver indeferimento, é emitido o TI. O roteiro informa até 30 dias contados da inscrição do CNPJ para regularizar pendências impeditivas, quando aplicável, e até 20 dias úteis contados da inscrição para contestar a decisão da Receita Federal.

Atenção: empresa em início de atividade

O pedido de opção realizado como empresa em início de atividade não pode ser cancelado. Essa regra é diferente da janela regular de setembro para empresas já constituídas.

MAT + Redesim

O que é o MAT e onde aparece a opção pelo Simples?

MAT significa Módulo Administração Tributária. Ele integra o processo de inscrição da nova empresa e permite indicar o regime tributário durante a abertura.

1Protocolo RedesimAcompanhe a abertura
2Regime tributárioAbra a etapa no MAT
3Simples NacionalAcione a escolha quando essa for a decisão da empresa

Ilustração editorial própria do fluxo. O roteiro oficial descreve a seleção como um botão semelhante a um “interruptor”, desligado por padrão; a interface real pode evoluir.

Consultar roteiro oficial do Simples Nacional 2027 ↗

MEI e SIMEI

Sou MEI. Preciso fazer opção em setembro de 2026?

Não para a opção pelo SIMEI. O roteiro oficial informa que essa regra não mudou: para 2027, a solicitação acontece durante janeiro, até 29/01/2027, o último dia útil indicado no documento.

Todo MEI também é optante pelo Simples Nacional. Quando ocorre exclusão do Simples, o desenquadramento do MEI também acontece. Para retornar ao MEI, não basta apenas resolver uma pendência: é preciso voltar a atender às condições exigidas.

Há ainda uma simplificação importante. Se em janeiro de 2027 a pessoa solicitar a opção pelo SIMEI e ainda não for optante pelo Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples. Nessa situação, o roteiro orienta solicitar apenas o SIMEI.

Decisão separada

IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional: o que muda?

Entrar ou permanecer no Simples Nacional é uma decisão. Escolher como IBS e CBS serão apurados é outra. Misturar as duas escolhas é uma das principais fontes de confusão para 2027.

Padrão

IBS e CBS dentro do DAS

Para optantes do Simples, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ficam, por padrão, apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS conforme as regras aplicáveis.

Opção específica

IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam à apuração do regime regular e deixam de compor o DAS na forma prevista para essa escolha.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A escolha do regime regular pode mudar a lógica de créditos, controles e formação de preços, por isso deve ser analisada separadamente do simples ingresso no regime.

Antes de escolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, compare os dois cenários.

Perfil dos clientes, compras, créditos, margem, preço e operação B2B/B2C podem levar a conclusões diferentes.

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Termo informal

O que é chamado de “Simples Nacional híbrido”?

“Simples híbrido” é uma expressão informal usada para facilitar a explicação; não é o nome jurídico de um novo regime tributário. A situação é: empresa optante pelo Simples Nacional + IBS e CBS apurados pelo regime regular.

A empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos. O que muda é a forma de apuração de IBS e CBS. Por isso, dizer que a empresa “saiu do Simples” apenas porque escolheu IBS/CBS fora do DAS seria incorreto.

Janelas semestrais

Setembro ou março: quando escolher IBS e CBS fora do DAS?

Setembro define o semestre que começa em janeiro; março define o semestre que começa em julho. Para 2027, a primeira janela é 01/09 a 30/09/2026 e a segunda é 01/03 a 31/03/2027.

Escolha para jan–jun/2027

Opção 01/09 a 30/09; cancelamento previsto até 30/11/2026.

Começam os efeitos

Primeiro semestre.

Nova janela para jul–dez

Opção/renúncia durante março; cancelamento da opção do semestre até 31/05.

Começam os efeitos

Segundo semestre.

Para a opção de setembro de 2026 relativa ao primeiro semestre, o calendário oficial aponta 30/11/2026 como prazo de cancelamento, com ressalva de que o CGSN poderá postergar essa data conforme a publicação da alíquota de referência da CBS. Por isso, a fonte oficial deve ser consultada no momento da decisão.

A opção continua automaticamente?

Sim. A empresa que já estiver no regime regular de IBS/CBS não precisa refazer a opção todo semestre. Se não houver renúncia na janela permitida, a condição é mantida. Exemplo: se escolheu o regime regular em setembro de 2026 e quiser continuar no segundo semestre de 2027, não precisa repetir a opção em março; age em março se quiser renunciar para o semestre seguinte.

Quem ainda não está no Simples pode escolher IBS/CBS fora do DAS?

A condição normal é ser optante pelo Simples Nacional. O roteiro, porém, trata o caso específico de quem solicitar ingresso no Simples em setembro de 2026: mesmo se o pedido ainda estiver em análise, a empresa que tiver convicção de que ingressará após regularização ou contestação poderá fazer a opção de IBS/CBS dentro do prazo oficial. Isso não significa que qualquer empresa fora do Simples possa usar essa sistemática.

Planejamento tributário

IBS e CBS fora do DAS são melhores para toda empresa?

Não. A existência de uma opção não significa que uma das alternativas seja automaticamente melhor. É preciso simular os dois cenários.

Podem pesar na decisão o perfil dos clientes, operações B2B ou B2C, compras e insumos, possibilidade de créditos, margem, formação de preços, cadeia econômica, fluxo financeiro, controles fiscais e estrutura administrativa. Empresas B2B podem ter maior sensibilidade à lógica de créditos, mas isso não transforma a opção pelo regime regular em recomendação universal.

Para aprofundar esse ponto, leia também como a escolha de IBS e CBS muda a lógica do Simples Nacional em 2027.

Preparação

Checklist: o que sua empresa deve verificar antes de setembro?

Se a sua empresa precisa rever enquadramento, pendências ou cenários tributários, consulte também as páginas de planejamento contábil e fiscal, legalização empresarial e o conteúdo sobre Reforma Tributária e Simples Nacional.

Datas-chave

Calendário do Simples Nacional 2027

Início da janela regular de opção pelo Simples para 2027 e da opção de IBS/CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

Último dia da janela regular de setembro.

Prazo previsto para cancelar as opções realizadas em setembro. Para IBS/CBS, o CGSN pode alterar essa data se houver publicação posterior aplicável.

Início dos efeitos das opções válidas para 2027 e para o primeiro semestre de IBS/CBS pelo regime regular.

Último dia útil indicado no roteiro oficial para a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.

Início da nova janela de opção ou renúncia relacionada ao regime regular de IBS e CBS.

Fim da janela de março para efeitos no segundo semestre de 2027.

Prazo oficial de cancelamento da opção de IBS/CBS relativa ao segundo semestre de 2027.

Início dos efeitos da escolha válida para o segundo semestre de 2027.

Datas verificadas em 28 de agosto de 2026. Sempre consulte a fonte oficial antes de realizar uma opção, cancelamento ou renúncia.

Mauá e Grande ABC

Precisa avaliar o Simples Nacional 2027 em Mauá ou no Grande ABC?

As novas regras exigem mais do que observar uma data. Dependendo da situação da empresa, pode ser necessário analisar pendências, enquadramento, projeções para 2027 e a forma de apuração de IBS e CBS.

A Virtual Contábil atua em Mauá desde 1997 e acompanha empresas da região em contabilidade, regularização, planejamento tributário e nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Se você procura contabilidade em Mauá ou um contador em Mauá para organizar essa decisão, a análise deve começar pelo cenário real da empresa, não por uma regra genérica.

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FAQ

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

Quando abre a opção pelo Simples Nacional para 2027?

A janela regular abre em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026. Ela é destinada às empresas já em atividade que ainda não são optantes e às empresas excluídas que podem solicitar novo ingresso, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 se o pedido for deferido.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção em setembro?

Não. A empresa regularmente optante permanece no Simples Nacional automaticamente, salvo se houver exclusão, impedimento ou opção de saída. Setembro só exige uma ação separada se a empresa quiser, por exemplo, levar IBS e CBS para o regime regular.

Quem precisa fazer opção entre 1º e 30 de setembro de 2026?

Principalmente empresas em atividade que ainda não são optantes pelo Simples e empresas excluídas, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026 com efeitos apenas em 2027. Empresas novas seguem o fluxo específico do MAT/Redesim.

Quando a opção feita em setembro começa a valer?

A opção regular pelo Simples feita em setembro de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, se aprovada. Fazer o pedido em setembro não significa ingressar no regime em setembro.

Fui excluído do Simples. Posso pedir novamente?

Sim, quando a empresa voltar a atender às condições do regime. O roteiro de 2027 inclui expressamente empresas excluídas, mesmo quando a exclusão ocorreu em 2026 e só produz efeitos em 2027.

Tenho pendências. Posso solicitar o Simples Nacional?

Sim, o sistema faz uma análise prévia e pode apontar pendências. O roteiro recomenda não deixar a janela de setembro vencer esperando a atualização do sistema: a situação deve ser analisada e, quando cabível, a solicitação deve ser confirmada dentro do prazo para preservar a possibilidade de ingresso.

O que acontece se meu pedido for indeferido?

É gerado imediatamente um Termo de Indeferimento (TI), documento que informa que o pedido não foi aceito e aponta os motivos. Pode existir um TI para cada ente que tenha identificado uma irregularidade.

Quanto tempo tenho para regularizar pendências?

Para empresas já constituídas, o roteiro prevê até 30 dias corridos contados da ciência do respectivo Termo de Indeferimento para regularizar pendências impeditivas. Todas as pendências que impedem o ingresso precisam ser resolvidas dentro dos prazos aplicáveis.

Qual o prazo para contestar um Termo de Indeferimento da Receita Federal?

Para TI emitido pela Receita Federal, o roteiro informa até 20 dias úteis da emissão do Termo. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, o prazo e o procedimento devem ser verificados no próprio Termo e nas regras do ente responsável.

Posso cancelar minha opção pelo Simples Nacional?

Para empresa já constituída, sim. A solicitação de opção para 2027, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026; o cancelamento é irretratável para aquele período, portanto não é possível simplesmente fazer uma nova opção para o mesmo período após cancelar.

Empresa nova pode escolher Simples Nacional depois de abrir o CNPJ?

A regra geral mudou: desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de optar deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ pelo MAT, integrado ao acompanhamento do protocolo Redesim. Se a escolha não for feita ali, em regra a empresa fica sujeita ao próximo período regular, ressalvadas situações oficiais específicas.

O que é o MAT?

MAT é o Módulo Administração Tributária usado no processo de inscrição da nova empresa. Nele, a opção pelo Simples aparece como uma escolha de regime tributário durante a abertura do CNPJ.

MEI precisa fazer opção pelo Simples em setembro?

Não para a opção pelo SIMEI. O roteiro oficial informa que a regra do SIMEI não foi transferida para setembro; para 2027, a opção ocorre em janeiro.

Qual é o prazo do SIMEI para 2027?

O roteiro oficial indica 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês. Se a pessoa solicitar SIMEI e ainda não for optante do Simples, o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples, portanto o roteiro orienta solicitar apenas o SIMEI.

IBS e CBS estarão dentro do DAS em 2027?

Por padrão, sim para empresas optantes pelo Simples Nacional. O roteiro informa que IBS e CBS serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS, salvo se a empresa fizer a opção específica pelo regime regular desses dois tributos.

É possível pagar IBS e CBS fora do Simples?

Sim. A empresa pode continuar optante pelo Simples para os demais tributos e escolher a apuração regular de IBS e CBS, que passam a ficar fora do DAS nos termos dessa opção.

O que significa “Simples híbrido”?

É uma expressão informal, não o nome jurídico de um novo regime tributário. Ela descreve a situação em que a empresa continua no Simples Nacional, mas IBS e CBS são apurados pelo regime regular.

Quando posso escolher IBS e CBS pelo regime regular?

A escolha pode ser feita em março e setembro, com efeitos no semestre civil seguinte. Para o primeiro semestre de 2027, a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026; para o segundo semestre, de 1º a 31 de março de 2027.

Preciso refazer a opção de IBS e CBS a cada semestre?

Não. Uma vez no regime regular de IBS e CBS, a ausência de renúncia mantém a opção nos períodos seguintes. A empresa só precisa agir na janela aplicável se quiser mudar essa condição.

IBS e CBS fora do DAS são melhores para empresas B2B?

Não necessariamente. Operações B2B tornam créditos, cadeia econômica, custos e formação de preço especialmente relevantes, mas a melhor alternativa depende das compras, margem, clientes, fluxo de caixa e capacidade operacional da empresa.

Onde faço a opção pelo Simples Nacional?

Para empresa já constituída, a opção regular é feita no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Para empresa nova, a intenção é indicada pelo MAT durante o processo de inscrição do CNPJ acompanhado na Redesim.

A Virtual Contábil pode analisar qual opção é mais adequada para minha empresa?

Sim. A análise deve comparar situação cadastral, pendências, projeções de 2027 e os cenários de IBS/CBS conforme a operação real. A Virtual Contábil atende empresas de Mauá e do Grande ABC e pode apoiar esse planejamento de forma individualizada.

Transparência

Fontes oficiais consultadas

Esta página transforma normas e orientações oficiais em linguagem operacional para empresários. A fonte central é o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em 21/08/2026. As datas e regras também foram confrontadas com publicações oficiais mais recentes disponíveis até 28/08/2026.

Consultar roteiro oficial do Simples Nacional 2027 ↗

Revisão e manutenção

Última atualização: 28 de agosto de 2026

Esta é uma página permanente. O conteúdo deve ser revisto quando houver nova Resolução do CGSN que altere prazos ou procedimentos e, no mínimo, em novembro de 2026, janeiro de 2027, antes e depois da janela de março de 2027 e antes de setembro de 2027. A URL não deve mudar por causa dessas revisões.

Este conteúdo possui caráter informativo. A escolha do regime e o tratamento de IBS/CBS devem considerar a realidade fiscal e operacional de cada empresa.

Planeje antes da janela

Setembro é o prazo. A análise precisa acontecer antes.

Se sua empresa está em Mauá ou no Grande ABC e você tem dúvidas sobre ingresso no Simples Nacional ou sobre IBS e CBS em 2027, fale com a equipe da Virtual Contábil.

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