Desde 5/11, operações baseadas em contratos antigos de transporte rodoviário também devem observar o prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 06 de novembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
Desde 5/11, operações baseadas em contratos antigos de transporte rodoviário também devem observar o prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete.
Desde 5/11, operações baseadas em contratos antigos de transporte rodoviário também devem observar o prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete.
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Prazo de 30 dias úteis agora alcança também contratos antigos de frete
Desde 5 de novembro de 2026, o prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas passou a ser exigido também nas operações executadas com base em contratos que já estavam em vigor antes da Lei nº 15.485/2026, observadas as ressalvas legais.
A ANTT publicou o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 para esclarecer o fim do período de adaptação de 90 dias e orientar embarcadores, transportadores, cooperativas e demais contratantes.
O que mudou em 5 de novembro
A Lei nº 15.485/2026 já exigia o prazo máximo de 30 dias úteis para contratações celebradas a partir de 6 de agosto de 2026.
Para contratos que já estavam em execução naquela data, havia um período de adaptação de 90 dias. Esse período terminou em 4 de novembro de 2026 .
Com isso, a partir de 5 de novembro , o limite de 30 dias úteis também deve ser respeitado nas operações executadas com fundamento em contratos anteriores, mesmo que o contrato não tenha sido formalmente aditado, ressalvadas operações concluídas e direitos adquiridos.
Quem precisa observar o prazo
A regra alcança o transporte rodoviário remunerado de cargas e vale independentemente da categoria do transportador contratado.
Estão incluídos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
A obrigação vale tanto para contratação direta por embarcadores quanto para subcontratação. Em cada relação contratual, o respectivo contratante deve observar o prazo de quitação do frete devido ao transportador contratado.
Não se limita às operações sujeitas ao piso mínimo
Um ponto importante do comunicado da ANTT é que o prazo máximo de pagamento não se restringe às operações em que se aplica a metodologia do piso mínimo do frete.
A obrigação alcança os serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidos pela legislação, ainda que a operação concreta não esteja sujeita ao cálculo do piso mínimo.
Por isso, empresas embarcadoras e contratantes devem revisar seus processos de contas a pagar de forma mais ampla, e não apenas as rotas em que conferem a tabela de piso mínimo.
Forma e prazo de pagamento deverão constar no CIOT
A legislação determina que a forma e o prazo pactuados para pagamento do frete sejam registrados no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A ANTT esclareceu, entretanto, que as funcionalidades específicas para esse registro ainda não estão disponíveis no sistema atual. O novo modelo de CIOT dependerá de regulamentação própria.
Até que a funcionalidade seja implementada, permanecem os procedimentos atualmente vigentes no que forem compatíveis com a legislação.
Falta de campo no sistema não suspende a obrigação
A indisponibilidade do novo campo ou funcionalidade do CIOT não afasta o prazo legal de pagamento .
A empresa deve continuar controlando a data da contratação, execução, vencimento e quitação do frete por seus próprios sistemas e documentos, mesmo antes da atualização tecnológica da ANTT.
Essa distinção é importante para evitar a interpretação equivocada de que a obrigação só começaria quando o CIOT fosse adaptado.
Como comprovar que o frete foi pago no prazo
Segundo a ANTT, a quitação pode ser comprovada por documentos idôneos, como comprovantes de liquidação financeira, contratos, documentos fiscais e de transporte, extratos e relatórios de instituições de pagamento.
Na prática, contratantes e transportadores devem manter uma trilha documental capaz de demonstrar a data do pagamento e sua vinculação à operação correspondente.
O que acontece em caso de descumprimento
A legislação prevê consequências para o contratante responsável que não quitar integralmente o frete dentro do prazo aplicável.
Além da exigência do valor devido atualizado e de indenizações previstas em lei, o descumprimento pode resultar em sanções administrativas e restrições à realização de operações de transporte rodoviário de cargas, conforme regulamentação da ANTT.
A ANTT destaca ainda a previsão de multa de R$ 10.500 , observados os pressupostos legais e regulamentares para sua aplicação.
Embarcadores também precisam revisar processos
A mudança não interessa somente às transportadoras que recebem o frete.
Indústrias, distribuidores, atacadistas, varejistas, operadores logísticos e outras empresas que contratam transporte rodoviário podem ocupar a posição de contratante responsável pelo pagamento.
Esses negócios devem conferir se seus prazos internos de aprovação de notas, conferência de documentos e programação financeira permitem a quitação dentro do limite legal.
Contratos antigos devem ser revisados agora
Empresas que mantêm contratos de transporte assinados antes de agosto de 2026 devem revisar cláusulas de pagamento, datas de medição, faturamento, aceite e vencimento.
Mesmo que o documento ainda contenha prazo superior a 30 dias úteis, a ANTT esclarece que, desde 5 de novembro, o limite legal também alcança as operações executadas com fundamento nesses contratos, ressalvadas as situações preservadas pela legislação.
A revisão contratual ajuda a alinhar o documento à prática e reduz divergências entre financeiro, compras, logística e transportadores.
O impacto no fluxo de caixa precisa ser calculado
Para empresas acostumadas a pagar transportadores em prazos mais longos, a redução do prazo pode antecipar saídas de caixa.
Isso exige projeção financeira, especialmente em operações com grande volume de fretes ou ciclos longos de recebimento de clientes.
A empresa deve evitar resolver o problema apenas alterando informalmente datas no sistema. É necessário compatibilizar contrato, fluxo documental, contas a pagar e disponibilidade financeira.
O que transportadoras devem acompanhar
Transportadoras, cooperativas e autônomos devem organizar contratos, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de recebimento para demonstrar a operação e eventual atraso.
Também é importante conferir quem é o responsável pelo pagamento em cada relação de contratação ou subcontratação, porque a obrigação é analisada dentro de cada vínculo contratual.
Empresas do ABC Paulista precisam olhar os dois lados da operação
No ABC Paulista, muitas indústrias e distribuidores contratam transporte ao mesmo tempo em que empresas de logística e transportadoras prestam o serviço.
Para quem contrata, a prioridade é garantir que o financeiro consiga pagar no prazo. Para quem transporta, o foco é documentar corretamente a operação e acompanhar vencimentos e recebimentos.
A nova etapa da regra afeta especialmente contratos recorrentes e antigos que continuaram sendo executados depois do período de transição.
Como a Virtual Contábil pode ajudar
A Virtual Contábil pode apoiar empresas na revisão do fluxo de contas a pagar, contratos de transporte, documentação da operação e reflexos no caixa.
O objetivo é identificar prazos incompatíveis antes que uma rotina financeira antiga se transforme em risco regulatório ou multa.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
