eSocial publica Nota Orientativa S-1.3 09/2026 sobre convênios SESI/SENAI — FPAS, contribuição adicional e apuração via DCTFWeb

O que você precisa entenderMinha empresa é afetada pelo fim de convênio SESI/SENAI? O que precisa mudar no S-1020 e o que o eSocial apura automaticamente?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 17 de agosto de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que aconteceu

A Nota Orientativa S-1.3 09/2026 é específica para contribuintes do SESI/SENAI que mantinham convênio de arrecadação direta. Para as empresas impactadas, a orientação determina nova vigência 05/2026 no S-1020, com FPAS 507 ou 833 conforme o caso e alteração de determinados códigos de terceiros para 0079. A contribuição adicional ao SENAI para empresas com mais de 500 empregados passa a ser apurada no eSocial e recolhida via DCTFWeb sem necessidade de ação do contribuinte para esse item específico.

Por que isso importa para sua empresa

A primeira etapa é confirmar se a empresa pertence ao grupo alcançado pela Nota. Só então deve ser ajustada a tabela de lotação tributária conforme os códigos previstos. A mudança não é uma revisão genérica para todo cliente do escritório e não deve ser aplicada a transportadoras ou outras empresas apenas por utilizarem eSocial/DCTFWeb.

Nota 09/2026: primeiro confirme se a empresa pertence ao grupo SESI/SENAI afetado

A Nota Orientativa S-1.3 09/2026 não criou uma revisão geral de FPAS para todos os empregadores. O documento trata dos contribuintes do SESI e do SENAI que mantinham convênio para arrecadação direta dessas contribuições. Para esse grupo, o eSocial orienta atualização da Tabela de Lotação Tributária S-1020 com FPAS 507 ou 833, conforme o caso, e mudança de códigos de terceiros específicos para 0079, com nova vigência iniciada em 05/2026. Antes de mexer em folha ou lotação, portanto, o escritório precisa comprovar o enquadramento do cliente nessa situação.

S-1020, FPAS 507/833 e código 0079: qual ajuste a Nota determina

Para as empresas efetivamente impactadas, a Nota Orientativa determina a criação de nova vigência no S-1020 a partir de 05/2026, usando o FPAS relacionado à indústria 507 ou à agroindústria 833 e alterando os códigos de terceiros 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para 0079, quando presentes no cenário descrito. A mesma Nota esclarece outro ponto importante: a contribuição adicional ao SENAI de empresas com mais de 500 empregados passa a ser apurada no eSocial e recolhida via DCTFWeb, e para esse item específico não há necessidade de ação por parte do contribuinte.

Como o erro de FPAS chega à DCTFWeb

O eSocial utiliza os dados transmitidos para formar bases e totalizadores que alimentam a apuração de contribuições. Quando FPAS, terceiros ou incidências estão configurados de forma inadequada, a divergência pode aparecer nos valores que chegam à DCTFWeb. Por isso, a conferência não deve parar na aceitação do evento. É necessário comparar bases de folha, incidências esperadas e débitos apresentados. Para grupos empresariais ou companhias com vários estabelecimentos, uma revisão por lotação é mais segura do que uma validação global, pois facilita localizar a origem de qualquer diferença.

Como conduzir uma revisão sem alterar o que não é aplicável

A Nota Orientativa é direcionada a contribuintes em situações específicas, então o primeiro passo é confirmar se a empresa realmente se enquadra. A revisão deve levantar convênios, FPAS, códigos de terceiros, vigências e configuração do software de folha. Depois, uma competência pode ser utilizada como amostra para comparar o resultado antes e depois da parametrização. Essa abordagem evita mudanças generalizadas baseadas apenas em uma notícia. O objetivo é aplicar a orientação onde existe impacto real, com documentação suficiente para que a equipe saiba por que a configuração foi alterada e desde quando ela produz efeitos.

Por que esse tema exige integração entre folha e fiscal

Embora a origem seja uma configuração trabalhista/previdenciária, o reflexo aparece no ambiente tributário. Isso exige comunicação entre departamento pessoal e equipe fiscal: quem cuida da folha precisa entender o impacto da tabela, enquanto quem confere a DCTFWeb precisa reconhecer a origem do débito. Empresas que tratam essas áreas como compartimentos independentes tendem a descobrir problemas apenas no fechamento. Uma rotina compartilhada de conferência, especialmente após notas orientativas do eSocial, reduz retrabalho e cria rastreabilidade para explicar diferenças de contribuição, retificações e mudanças de parametrização.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

A Virtual Contábil acompanha mudanças que podem afetar empresas e mantém este artigo atualizado com base nas fontes listadas nesta página. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 25 de maio de 2026. Última atualização: 17 de agosto de 2026.