A licença-paternidade vai mudar a partir de janeiro de 2027. O prazo sobe para 10 dias e a Lei nº 15.371/2026 cria novas regras de comunicação, proteção contra demissão e salário-paternidade. Entenda o que muda para empregados e, principalmente, para as empresas.

O que você precisa entenderO que muda na licença-paternidade a partir de 2027 e quais processos as empresas precisam revisar para cumprir a Lei nº 15.371/2026?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 22 de agosto de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Além de ampliar gradualmente a licença-paternidade, a norma cria comunicação prévia, proteção contra dispensa, salário-paternidade previdenciário, novas regras de férias, adoção, internação e situações especiais que exigem revisão dos processos internos das empresas.

Por que isso importa para sua empresa

Para a empresa, a mudança não se resume a trocar cinco por dez dias. A partir de 2027 será necessário integrar aviso prévio do afastamento, documentos, escalas, férias, folha, benefício previdenciário e checagens de desligamento, além de acompanhar regulamentações operacionais que ainda podem ser publicadas.

Licença-paternidade muda em 2027: o que a nova lei exige das empresas

Durante décadas, a regra geral da licença-paternidade no Brasil ficou associada a cinco dias. Isso vai mudar.

A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, regulamentou a licença-paternidade, instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e alterou dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.

Mas existe uma data que precisa ficar muito clara: as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Em agosto de 2026, portanto, a nova duração obrigatória ainda não está valendo. Até o fim de 2026 permanece a regra geral transitória atualmente aplicável, sem prejuízo de condições mais favoráveis que possam decorrer de programas, instrumentos coletivos ou situações específicas.

Para a empresa, olhar apenas para o aumento de dias é insuficiente. A lei também afeta planejamento de escalas, comunicação do empregado, documentação, desligamentos, proteção temporária contra dispensa, férias, folha de pagamento, Previdência Social, adoção e situações de internação hospitalar.

Licença-paternidade 2027: quantos dias serão concedidos?

A mudança será gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração de 10 dias. Em 2028, passam para 15 dias. A lei prevê 20 dias a partir de 2029.

Existe, porém, uma condição para a etapa de 20 dias. O art. 11 vincula essa ampliação ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei. Se a condição não for atendida, a entrada em vigor dos 20 dias será postergada nos termos legais.

Por isso, dizer simplesmente que a licença-paternidade “virou 20 dias” é impreciso. A ampliação é progressiva e a terceira etapa é condicionada.

Em 2026, a licença-paternidade já é de 10 dias?

Não pela regra geral criada pela Lei nº 15.371/2026. Embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026, o art. 14 determina expressamente que ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Publicação e vigência não são a mesma coisa. Uma lei pode estar sancionada e publicada, mas estabelecer uma data futura para que suas novas regras produzam efeitos.

Para as empresas, 2026 deve ser tratado como período de preparação para a mudança.

A mudança também vale para adoção e guarda judicial

A nova legislação não restringe a licença-paternidade ao nascimento de filho biológico. Ela também alcança adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei ainda disciplina situações especiais, como parto antecipado, falecimento de um dos responsáveis e adoção ou guarda apenas pelo pai. Em hipótese de ausência materna no registro civil ou adoção/guarda apenas pelo pai, a CLT passa a prever tratamento equivalente à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade aplicável.

Isso significa que o procedimento interno não pode ser reduzido a um cadastro único de “nascimento de filho”. O fluxo precisa reconhecer os diferentes eventos previstos na legislação.

Uma das maiores mudanças acontece antes da licença começar

A partir da vigência da lei, o empregado deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença com antecedência mínima de 30 dias, para fins de gestão da escala de trabalho.

A comunicação deverá vir acompanhada de atestado médico com a data provável do parto ou, no caso de adoção ou guarda, certidão da Vara da Infância e da Juventude indicando a previsão de emissão do termo judicial de guarda. Depois do nascimento, adoção ou guarda, os documentos comprobatórios correspondentes deverão ser apresentados.

Esse fluxo muda a rotina das empresas porque cria uma etapa formal anterior ao afastamento, permitindo planejamento de escala e organização de responsabilidades.

E se o parto acontecer antes da data prevista?

A lei prevê exceção para o parto antecipado. Nesse caso, o afastamento será imediato e o empregado deverá comunicar o empregador com a maior brevidade possível, apresentando posteriormente o documento comprobatório.

Por isso, procedimentos internos excessivamente rígidos podem gerar erro. A empresa precisa ter regra clara para o fluxo normal e também para as situações que a própria lei trata como excepcionais.

A nova licença-paternidade cria proteção contra demissão

A partir da vigência da Lei nº 15.371/2026, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa no período entre o início do gozo da licença-paternidade e um mês após o seu término.

Essa proteção precisa entrar no checklist de desligamentos. Antes de executar uma dispensa, a empresa deve cruzar a situação contratual do empregado com afastamentos e períodos de proteção em curso.

Em organizações nas quais RH, liderança e processos do Departamento Pessoal não compartilham as mesmas informações, esse tipo de regra aumenta a importância de um fluxo integrado.

E o que acontece depois da comunicação prévia?

A lei cria uma consequência específica para o período entre a comunicação prévia e o início da licença. Se, após a apresentação da comunicação prevista no art. 3º e antes do início do afastamento, ocorrer rescisão contratual que frustre o gozo da licença, o art. 4º prevê indenização em dobro do período indicado na própria norma.

Isso não transforma toda futura paternidade em uma estabilidade genérica desde a entrega do atestado. A lei distingue o período de vedação expressa à dispensa, que começa com o gozo da licença, da consequência específica para uma rescisão anterior que frustre o afastamento.

Também passam a ser aplicáveis as vedações de discriminação relacionadas à situação familiar ou ao estado de gravidez da cônjuge ou companheira, conforme remissão da lei à CLT.

Então o empregado ganha estabilidade desde que apresenta o atestado?

Não é adequado resumir a mudança dessa forma. A proteção expressa contra dispensa arbitrária ou sem justa causa começa no início da licença e vai até um mês após o término.

Antes desse momento, a legislação estabelece uma consequência específica se a rescisão, depois da comunicação prévia, frustrar o exercício da licença. São regras relacionadas, mas não idênticas.

O empregado poderá juntar férias com a licença-paternidade

A CLT passa a permitir que o empregado goze férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência é dispensada. Para a empresa, isso pode transformar um afastamento de 10 dias em 2027 em uma ausência mais longa, exigindo planejamento de escala, substituições e entregas.

E se a mãe ou o bebê permanecerem internados?

A nova lei altera a CLT para prever que, em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade seja prorrogada pelo período equivalente à internação.

A contagem volta a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último. Uma política interna escrita apenas como “licença-paternidade = 10 dias” não será suficiente para lidar com todas as hipóteses legais.

A lei cria também o salário-paternidade

A Lei nº 15.371/2026 institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Para o empregado e o trabalhador avulso, o benefício corresponde à remuneração integral proporcional à duração do benefício.

No caso do empregado de empresa, cabe à própria empresa pagar o salário-paternidade e efetivar o reembolso, em prazo razoável e nos termos de regulamento. Para o trabalhador avulso e para o empregado de microempreendedor individual, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social. A lei também estabelece regras específicas para outros segurados.

Isso significa que a mudança não envolve apenas registrar uma ausência. Ela alcança folha, documentos, benefício previdenciário, reembolso e integrações operacionais que ainda podem receber regulamentação complementar antes da vigência.

O Programa Empresa Cidadã também muda

A Lei nº 15.371/2026 altera o Programa Empresa Cidadã para prever 15 dias adicionais de licença-paternidade, além do período obrigatório fixado em lei, para as situações enquadradas no programa.

Como a duração obrigatória passa a crescer gradualmente, empresas participantes precisam revisar suas políticas para combinar corretamente o período legal com a prorrogação aplicável.

Criança ou adolescente com deficiência gera período adicional

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a lei determina acréscimo de um terço ao período de licença estabelecido.

É mais um motivo para evitar controles que tratem toda licença-paternidade como um evento com duração fixa e sem exceções.

Durante a licença o empregado pode trabalhar?

A lei determina que, durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Isso merece atenção em rotinas com mensagens fora do horário, trabalho remoto e contato constante por aplicativos. Se existe afastamento legal, o procedimento da empresa precisa respeitá-lo.

O que continua valendo em 2026?

Até 31 de dezembro de 2026, a Lei nº 15.371/2026 ainda não terá entrado em vigor. A ampliação obrigatória começa em 1º de janeiro de 2027.

Isso não significa que a empresa deva esperar dezembro para agir. A antecedência entre publicação e vigência existe justamente para permitir revisão de políticas, sistemas, documentos e processos antes de o primeiro caso de 2027 chegar ao Departamento Pessoal.

O que as empresas deveriam revisar ainda em 2026?

A preparação precisa ir além de atualizar a quantidade de dias. Os principais pontos são:

1. Atualize a política de licenças

Se o manual interno ainda informa apenas cinco dias como regra geral, ele precisará ser revisado para 2027.

A atualização deve contemplar prazo de comunicação, documentos, exceções, fluxo interno, responsáveis, integração com férias, regras de afastamento e períodos de proteção.

2. Crie um fluxo para a comunicação com 30 dias de antecedência

A empresa precisa definir quem recebe o documento, onde a informação será registrada e quais áreas precisam ser avisadas. Um dado dessa natureza não pode ficar preso ao e-mail de uma única pessoa.

O objetivo é conectar a informação à escala, à folha, às férias e ao controle de afastamentos.

3. Revise o processo de demissão

Antes de concluir uma dispensa sem justa causa, o Departamento Pessoal deverá verificar se existe alguma situação capaz de afetar juridicamente o desligamento. A licença-paternidade passa a fazer parte dessa checagem.

O gestor não deveria decidir sozinho se “pode ou não pode demitir”. A situação trabalhista precisa ser validada antes da execução.

4. Prepare folha e sistemas

A criação do salário-paternidade adiciona uma nova rotina previdenciária. A empresa deve acompanhar atualização do sistema de folha, regulamentação do benefício, eventos exigidos, reembolso e integrações com eSocial e demais obrigações conforme as orientações oficiais que forem publicadas.

Como a lei remete parte da operação a regulamento, procedimentos internos devem ser revisados novamente quando a regulamentação estiver disponível.

5. Treine gestores

O erro trabalhista muitas vezes começa na liderança. É o gestor que recebe primeiro a notícia, organiza a escala, pode sugerir desligamentos e pode tentar acionar o empregado durante o afastamento.

Treinar a liderança reduz o risco de a empresa criar um problema antes mesmo de a informação chegar ao DP.

6. Revise acordos e convenções coletivas

A legislação estabelece a regra geral, mas determinada categoria profissional pode possuir condições mais favoráveis em acordo ou convenção coletiva.

Por isso, a adequação deve considerar a realidade da empresa, a categoria e a normas trabalhistas aplicáveis, não apenas um modelo genérico encontrado na internet.

7. Organize os dados entre RH e Departamento Pessoal

Uma empresa pode possuir todas as informações necessárias e ainda assim correr riscos porque os dados ficam separados. O RH sabe que o funcionário será pai, o gestor conhece a previsão do nascimento e o DP recebe um pedido de desligamento, mas ninguém cruza as três informações.

Esse tipo de falha não é falta de documento. É falta de processo.

A nova licença-paternidade é um assunto só do RH?

Não. Ela envolve Departamento Pessoal para afastamento, documentação, folha, benefício e desligamentos; RH para comunicação e políticas; gestores para planejamento das equipes; financeiro para o fluxo do pagamento e reembolso; e assessoria trabalhista ou jurídica para casos específicos.

Quando cada área trata apenas sua pequena parte, cresce a chance de erro. A gestão de funcionários precisa ter um fluxo único para que as informações relevantes cheguem a quem toma a decisão.

Por que sua empresa deveria se preparar agora?

Janeiro de 2027 parece distante até aparecer na agenda. Algumas empresas terão nascimentos, adoções ou guardas justamente nas primeiras semanas do ano.

A lei já foi sancionada, a data de vigência é conhecida e os principais procedimentos estão definidos. Não existe vantagem em esperar.

Empresa organizada acompanha a mudança antes que ela vire urgência e integra a nova regra às demais obrigações trabalhistas que já fazem parte da rotina.

Licença-paternidade 2027: a empresa precisa mudar mais do que o número de dias

Quando uma regra trabalhista muda, existe uma tendência de procurar apenas a informação mais fácil de memorizar: antes, cinco dias; em 2027, dez dias. Mas essa não é a principal mensagem para o empresário.

A mudança envolve aviso antecipado, documentos, proteção contra dispensa, folha, Previdência, férias, situações especiais e integração entre gestores, RH e Departamento Pessoal.

Na Virtual Contábil, as rotinas de Departamento Pessoal ajudam empresas a manter documentação e procedimentos organizados para que uma alteração previsível não se transforme em problema de última hora.

Para empresas que procuram departamento pessoal em Mauá ou contabilidade em Mauá, 2026 é o momento de revisar como essas informações circulam entre liderança, folha e gestão antes da vigência da nova lei.

A lei começa a valer em janeiro. A preparação da empresa deveria começar antes.

Atualização e caráter informativo

Conteúdo atualizado em 22 de agosto de 2026. A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e determinadas rotinas operacionais ainda poderão receber regulamentação complementar.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise jurídica, trabalhista ou previdenciária específica, nem a verificação de instrumentos coletivos aplicáveis à empresa.

Perguntas frequentes sobre este tema

A licença-paternidade já aumentou em 2026?

Não pela regra geral criada pela Lei nº 15.371/2026. A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até então, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis, inclusive eventuais condições mais favoráveis previstas em programas ou instrumentos coletivos.

Quantos dias serão concedidos em 2027?

A licença-paternidade obrigatória prevista na Lei nº 15.371/2026 será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027.

E em 2028?

A duração prevista passa para 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028.

Em 2029 serão obrigatoriamente 20 dias?

A lei prevê 20 dias a partir de 2029, mas essa etapa está condicionada ao cumprimento da meta fiscal estabelecida no art. 11. Se a condição não for atendida, a ampliação será postergada nos termos legais.

O funcionário precisa avisar a empresa antes?

A partir da vigência da lei, a regra prevê comunicação ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência, acompanhada da documentação correspondente. No parto antecipado, o afastamento é imediato e o aviso deve ocorrer com a maior brevidade possível.

O empregado pode ser demitido durante a licença-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início do gozo da licença-paternidade até um mês após o seu término.

Existe proteção antes do início da licença?

A lei prevê consequência específica se, depois da comunicação prévia e antes do início da licença, ocorrer rescisão que frustre o seu exercício: indenização em dobro do período indicado no art. 4º. Isso não deve ser confundido com a proteção expressa contra dispensa que começa no início do gozo da licença.

O funcionário poderá tirar férias depois da licença?

Sim. A CLT passa a permitir férias imediatamente após a licença-paternidade, desde que o empregado manifeste essa intenção com a antecedência prevista na lei. No parto antecipado, a antecedência é dispensada.

Quem paga o salário durante o afastamento?

A lei cria o salário-paternidade previdenciário. Para empregado de empresa, a própria empresa paga o benefício e efetiva o reembolso nos termos de regulamento. Para trabalhador avulso e empregado de MEI, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. Há regras específicas para outros segurados.

A regra vale para adoção?

Sim. A legislação contempla adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, além de prever situações especiais para adoção ou guarda apenas pelo pai.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 22 de agosto de 2026. Última atualização: 22 de agosto de 2026.