Resolução Gecex 977/2026 mantém até 31/12 a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Medida é setorial e não implica efeito automático no diesel.

O que você precisa entenderExportação de petróleo: imposto de 12% é prorrogado até 31 de dezembro

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 08 de novembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

Resolução Gecex 977/2026 mantém até 31/12 a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Medida é setorial e não implica efeito automático no diesel.

Por que isso importa para sua empresa

Resolução Gecex 977/2026 mantém até 31/12 a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Medida é setorial e não implica efeito automático no diesel.

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Gecex prorroga imposto de 12% sobre exportação de petróleo até o fim de 2026

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou a Resolução nº 977/2026, prorrogando até 31 de dezembro de 2026 a alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM.

A resolução foi assinada em 5 de novembro, publicada em 6 de novembro e entrou em vigor em 7 de novembro de 2026 .

A medida é setorial e não representa aumento da alíquota: ela mantém por mais tempo a cobrança que já estava em vigor.

A alíquota continua em 12%

A Resolução Gecex nº 977/2026 não criou uma nova alíquota nem elevou o imposto.

Ela prorrogou a vigência dos 12% já estabelecidos para as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos da posição 2709 da NCM.

Para empresas exportadoras diretamente alcançadas, o efeito prático é manter esse custo tributário nas operações realizadas até o encerramento de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada exportação.

Quem é diretamente afetado

O impacto direto recai sobre empresas que realizam exportações dos produtos classificados na posição 2709 da NCM.

Essas empresas devem manter a incidência do Imposto de Exportação incorporada ao planejamento de contratos, formação de preço, margem e fluxo financeiro até 31 de dezembro.

Empresas que apenas compram combustíveis, transportadoras rodoviárias e indústrias sem operações de exportação de petróleo bruto não se tornam contribuintes desse imposto por causa da resolução.

Efeito sobre diesel e logística não é automático

A prorrogação pode ser relevante para a política de abastecimento e para a cadeia de petróleo, mas não permite concluir automaticamente que haverá alta ou queda no preço do diesel, do frete ou de outros derivados.

Preços de combustíveis dependem de diversas variáveis, entre elas petróleo internacional, câmbio, refino, importações, estoques, políticas de subvenção, margens da cadeia e tributação específica de cada produto.

Por isso, empresas de transporte e indústrias do ABC podem acompanhar o cenário, mas não devem projetar seus custos apenas com base na prorrogação do imposto sobre exportação de petróleo bruto.

A medida é diferente da subvenção ao diesel

A prorrogação do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto não deve ser confundida com as medidas de subvenção econômica ao diesel rodoviário.

São instrumentos distintos, com bases legais, produtos e efeitos diferentes.

A alíquota de 12% tratada pela Resolução Gecex nº 977 incide sobre a exportação dos produtos enquadrados na posição 2709 da NCM. Já as regras de subvenção ao diesel dependem dos atos específicos que regulam produtores, importadores, valores e períodos de pagamento.

Exportadores precisam revisar contratos até dezembro

Empresas diretamente alcançadas devem verificar contratos de exportação, condições Incoterms, formação de preço, margem líquida e eventual cláusula de repercussão tributária.

Também é importante conferir a correta classificação fiscal e a documentação aduaneira da operação.

Como a prorrogação termina em 31 de dezembro de 2026, operações previstas para o final do ano merecem atenção à data efetiva da exportação e às regras de incidência aplicáveis.

Não é uma obrigação geral para empresas do ABC

Para a maioria dos pequenos e médios empresários de Mauá e do ABC Paulista, a resolução não cria uma providência fiscal direta.

O assunto é mais relevante para empresas ligadas à exportação de petróleo, trading companies, operadores de comércio exterior e negócios inseridos diretamente nessa cadeia.

Para transportadoras e indústrias consumidoras de combustível, o tema deve ser acompanhado como indicador setorial, sem presumir reflexo automático no custo logístico.

O que acompanhar depois de 31 de dezembro

Como a Resolução nº 977 estabelece a prorrogação até o fim de 2026, será necessário acompanhar se haverá nova decisão do Gecex, alteração legislativa ou encerramento da cobrança a partir de janeiro.

Uma eventual mudança posterior deverá ser analisada pelo texto oficial vigente naquele momento.

Como a Virtual Contábil pode apoiar

Empresas com operações de exportação ou exposição relevante à cadeia de petróleo podem revisar a repercussão tributária nos contratos e no fluxo financeiro.

A Virtual Contábil pode apoiar o planejamento tributário e financeiro da operação, sempre distinguindo o impacto direto do imposto de possíveis efeitos econômicos indiretos sobre combustíveis e logística.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 08 de novembro de 2026. Última atualização: 08 de novembro de 2026.