MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas. Diagnóstico ou CID isolado pode ser insuficiente para comprovar o enquadramento.

O que você precisa entenderLei de Cotas: MTE esclarece quais documentos as empresas precisam apresentar na fiscalização

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 23 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas. Diagnóstico ou CID isolado pode ser insuficiente para comprovar o enquadramento.

Por que isso importa para sua empresa

MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas. Diagnóstico ou CID isolado pode ser insuficiente para comprovar o enquadramento.

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MTE publica novas orientações para aplicação da Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 22 de outubro de 2026 as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026. Os documentos orientam a fiscalização sobre o enquadramento de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette para fins da reserva legal de vagas destinada a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.

O esclarecimento mais importante é que o diagnóstico médico, isoladamente, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para a Lei de Cotas . A análise deve considerar a situação individual e os critérios biopsicossociais previstos na legislação brasileira.

Não foi criada uma nova cota de contratação

As orientações não alteram o percentual de reserva de vagas nem criam uma obrigação adicional para todas as empresas. Elas padronizam a forma como a fiscalização deve analisar determinados casos dentro da legislação já existente.

Por isso, a publicação interessa principalmente às empresas que já estão sujeitas ao artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 e precisam comprovar corretamente o preenchimento das vagas reservadas.

Diagnóstico ou CID, sozinho, pode ser insuficiente

Segundo o MTE, os auditores-fiscais do Trabalho deverão analisar os laudos apresentados pelas empresas e verificar evidências de impedimentos de longo prazo, limitações para a realização de atividades e restrições à participação da pessoa na sociedade.

Documentos que tragam apenas o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), sem informações que permitam avaliar esses elementos, podem ser insuficientes para comprovar o enquadramento para fins da Lei de Cotas.

Diabetes tipo 1 deve ser analisado caso a caso

A Orientação Técnica SIT nº 24/2026 trata especificamente do diabetes mellitus tipo 1. A existência da condição não produz enquadramento automático. O que precisa ser analisado é se, no caso concreto, existem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, restrinjam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

Para o empregador, isso significa que a documentação utilizada para compor a cota deve ser suficientemente completa para demonstrar os elementos exigidos pela legislação, sem reduzir a análise a um diagnóstico clínico isolado.

Síndrome de Tourette segue a mesma lógica de avaliação individual

A Orientação Técnica SIT nº 25/2026 estabelece a mesma abordagem para pessoas com síndrome de Tourette. O diagnóstico, por si só, não define automaticamente se a pessoa será considerada com deficiência para o preenchimento da reserva legal.

A análise depende da intensidade e duração dos impedimentos, das limitações funcionais e das barreiras que afetam a participação social da pessoa avaliada.

Empresas precisam revisar a documentação usada para comprovar a cota

O principal efeito operacional é documental. Empresas sujeitas à Lei de Cotas devem conferir se os documentos arquivados para comprovação do enquadramento contêm informações suficientes para uma eventual fiscalização.

Isso não significa solicitar exames ou informações médicas de forma indiscriminada. A empresa deve limitar a coleta ao que for necessário, respeitar a confidencialidade e observar a legislação de proteção de dados pessoais e os direitos dos trabalhadores.

RH, Departamento Pessoal e medicina do trabalho precisam atuar de forma coordenada

O enquadramento de uma pessoa para fins da Lei de Cotas envolve elementos que ultrapassam a rotina da folha de pagamento. RH e Departamento Pessoal precisam trabalhar de forma alinhada com a medicina e segurança do trabalho e, quando necessário, com a assessoria jurídica.

Essa coordenação ajuda a evitar dois riscos: excluir indevidamente uma pessoa que atende aos critérios legais ou contabilizar para a cota um caso cuja documentação não sustente o enquadramento em uma fiscalização.

O que fazer antes de uma fiscalização

Empresas abrangidas pela reserva legal de vagas devem revisar seus controles internos, identificar quais empregados estão sendo contabilizados para cumprimento da cota e verificar se os documentos correspondentes estão completos e atualizados.

Quando houver documentação baseada apenas em CID ou diagnóstico, é prudente avaliar se o material precisa de complementação técnica. Qualquer atualização deve ser feita com respeito à privacidade, sem exigir informações além das necessárias para a finalidade legal.

A orientação também protege trabalhadores contra enquadramentos automáticos

A padronização não serve apenas para fiscalização empresarial. Ao exigir avaliação individual, a orientação reduz o risco de considerar uma pessoa com deficiência exclusivamente por causa do nome de uma condição de saúde.

A lógica adotada pelo MTE segue o modelo biopsicossocial: o foco não é apenas a doença ou diagnóstico, mas a relação entre impedimentos de longo prazo, limitações e barreiras enfrentadas pela pessoa.

Empresas do ABC Paulista devem revisar seus procedimentos de inclusão

Indústrias, transportadoras, centros logísticos, redes de comércio e prestadores de serviços de maior porte em Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e demais cidades do ABC frequentemente estão sujeitos à Lei de Cotas.

A Virtual Contábil pode apoiar a revisão dos controles de Departamento Pessoal, documentação e indicadores relacionados à cota, em conjunto com os profissionais responsáveis pela avaliação técnica e jurídica. O objetivo é manter a empresa preparada para fiscalização sem transformar diagnósticos médicos em enquadramentos automáticos.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 23 de outubro de 2026. Última atualização: 23 de outubro de 2026.