Uma nova regra entra em vigor em 5 de outubro e exige atenção dos varejistas. Quando a venda permitir ao adquirente aproveitar crédito de ICMS, a operação deverá ser documentada por NF-e modelo 55, e não pela NFC-e modelo 65.

O que você precisa entenderQuando o varejista terá de emitir NF-e modelo 55 em vez de NFC-e a partir de outubro de 2026?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 14 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

O Ajuste SINIEF nº 23/2026 determina que operações promovidas por varejistas que permitam ao adquirente aproveitar crédito de ICMS sejam documentadas por NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65. A regra produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Por que isso importa para sua empresa

Varejistas que vendem com frequência para contribuintes do ICMS precisam revisar PDV, ERP, cadastros e fluxo de emissão para identificar operações com direito a crédito e emitir NF-e quando cabível.

Ter CNPJ não é o que decide qual Nota Fiscal emitir

Durante muito tempo, uma regra prática acabou se formando no varejo: compra no caixa, emissão de NFC-e; se o comprador quiser o documento em nome da empresa, informa o CNPJ e a operação segue. A partir de 5 de outubro de 2026, determinadas vendas precisarão de outro tratamento, e a pergunta “é CPF ou CNPJ?” já não será suficiente para decidir o documento fiscal.

O Ajuste SINIEF nº 23/2026 determina que operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam ao adquirente aproveitar crédito de ICMS deverão ser documentadas por NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65. A norma não transforma qualquer compra feita por uma pessoa jurídica em NF-e obrigatória. O ponto decisivo é o direito ao crédito de ICMS naquela operação.

O que muda para o varejo

Imagine uma loja que atende pessoas físicas e empresas no mesmo caixa. A venda comum ao consumidor continua seguindo o fluxo fiscal aplicável à operação. Já uma aquisição em que o comprador tenha direito de se creditar do ICMS precisará ser tratada de forma diferente, com emissão da NF-e modelo 55.

A própria norma torna a NF-e uma condição para o aproveitamento do crédito pelo adquirente e veda a apropriação quando for adotado procedimento diferente do previsto no Ajuste. Isso significa que uma emissão incorreta pode gerar problema para os dois lados: o varejista erra o documento e o comprador pode ficar sem suporte válido para o crédito.

CNPJ no cupom não resolve sozinho a análise

É importante separar duas ideias que costumam ser confundidas. Ter CNPJ identifica o adquirente, mas não prova, por si só, que aquela compra gera crédito de ICMS. Também não é qualquer empresa compradora que automaticamente transforma a operação em NF-e. A análise depende da condição do adquirente, da natureza da mercadoria e do direito ao crédito naquela situação.

Por isso, parametrizar o sistema apenas com uma bifurcação entre CPF e CNPJ tende a ser insuficiente. O ERP ou PDV precisa conseguir reconhecer quando a operação deve sair no modelo 55 e orientar o fluxo sem transformar o operador de caixa em intérprete improvisado de legislação tributária.

O caixa precisa saber de tudo isso? Idealmente, não

O melhor cenário é que a regra esteja traduzida em parametrização. O operador deve coletar os dados necessários e o sistema deve conduzir a emissão correta conforme a operação. Dependência excessiva de decisão manual aumenta o risco justamente em horários de maior movimento, quando ninguém quer interromper a fila para discutir direito a crédito de ICMS.

Isso pode exigir revisão de cadastro de clientes, indicador de contribuinte, natureza de operação, regras fiscais por produto e integração entre frente de caixa e módulo de NF-e. Em algumas empresas, a mudança será pequena; em outras, exigirá redesenho do fluxo de venda empresarial dentro do próprio PDV.

DANFE Simplificado Tipo 2 ajuda a manter a dinâmica do varejo

A nova regra não exige que toda venda empresarial no varejo se transforme em um processo burocrático de faturamento tradicional. O Ajuste permite utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2 nas operações abrangidas, conforme a disciplina da NF-e.

O Portal Nacional da NF-e mantém a Nota Técnica 2026.002, atualmente publicada em versão 1.10a, para operações presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. O desenho procura permitir o uso da NF-e modelo 55 em situações típicas de varejo sem abandonar um documento auxiliar adequado à operação de caixa.

Quem deveria falar com o fornecedor do sistema agora

A mudança merece atenção especial de varejistas que atendem empresas com frequência. Materiais de construção, autopeças, equipamentos, suprimentos, lojas técnicas, atacarejos e outros estabelecimentos com vendas recorrentes para contribuintes do ICMS estão entre os exemplos mais óbvios de operações que precisam ser mapeadas.

Esperar o dia 5 de outubro para descobrir que o PDV não consegue diferenciar a operação, emitir modelo 55 no caixa ou imprimir o documento auxiliar adequado cria um risco desnecessário. O fornecedor do sistema deve informar como a regra será identificada, quais cadastros precisam ser revistos e qual atualização será exigida.

O que revisar antes de 5 de outubro

O primeiro passo é identificar se existem clientes empresariais que realizam compras com possibilidade de crédito de ICMS. Depois, é necessário verificar se o sistema consegue diferenciar essas situações, emitir NF-e modelo 55 dentro do fluxo de venda e manter corretamente os dados do destinatário, itens, tributação e demais informações exigidas.

Também vale testar cancelamento, devolução, impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 e integração com financeiro e estoque. Uma regra que funciona apenas na venda perfeita costuma falhar justamente quando surge uma devolução, troca ou correção de documento.

A legislação estadual ainda precisa entrar na conferência

O Ajuste SINIEF autoriza a legislação estadual a estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento. Por isso, a implantação não deveria ignorar as regras da unidade da Federação envolvida. O texto nacional define a obrigação-base, mas o varejista precisa conferir se o Estado publicou orientação complementar aplicável ao seu caso.

Para empresas de São Paulo, essa verificação deve fazer parte do checklist antes da entrada em vigor, especialmente quando o sistema utiliza regras estaduais próprias de emissão e validação. A recomendação é combinar a leitura da norma nacional com a orientação operacional da Sefaz correspondente.

Uma mudança fiscal também pode ser uma mudança de sistema

No papel, a alteração cabe em poucas linhas: quando a operação promovida pelo varejista permitir crédito de ICMS ao adquirente, usa-se NF-e em vez de NFC-e. Na operação, isso pode envolver caixa, cadastro de clientes, tributação, ERP, impressão e treinamento. É por isso que uma regra curta pode gerar uma implantação maior do que parece.

A data de 5 de outubro está próxima o suficiente para que a revisão comece agora. A Virtual Contábil pode ajudar a avaliar quais operações estão abrangidas, revisar o impacto fiscal e alinhar a parametrização com o sistema utilizado pela empresa antes da entrada em vigor.

Perguntas frequentes sobre este tema

A partir de quando a nova regra entra em vigor?

O Ajuste SINIEF nº 23/2026 produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Toda venda para CNPJ terá de usar NF-e modelo 55?

Não. A regra alcança operações promovidas por varejistas que permitam ao adquirente aproveitar crédito de ICMS. O simples fato de o comprador informar CNPJ não é o critério decisivo.

A NFC-e modelo 65 deixa de existir no varejo?

Não. A NFC-e continua aplicável às operações em que seu uso for permitido. A substituição obrigatória pela NF-e ocorre nas hipóteses abrangidas pelo Ajuste SINIEF nº 23/2026.

A NF-e é necessária para o comprador aproveitar o crédito?

Sim. O Ajuste determina que a emissão da NF-e nos termos da norma é condição para o aproveitamento do crédito de ICMS pelo adquirente.

Pode usar DANFE Simplificado Tipo 2?

Sim. O Ajuste autoriza o uso do DANFE Simplificado Tipo 2 nas operações abrangidas.

O Estado pode criar regras complementares?

Sim. O Ajuste permite que a legislação estadual estabeleça limites e condições para a adoção do procedimento.

O que o varejista deve revisar no sistema?

Cadastro de clientes e produtos, identificação de operações com direito a crédito, emissão de NF-e modelo 55 no fluxo de caixa, DANFE Simplificado Tipo 2, devoluções, cancelamentos e integrações.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 14 de setembro de 2026. Última atualização: 14 de setembro de 2026.