A Receita Federal iniciou uma nova ação de autorregularização após identificar R$ 1,3 bilhão em possíveis inconsistências nos créditos de PIS/Pasep e Cofins. Empresas notificadas têm até 10 de novembro para analisar e, quando necessário, corrigir as informações antes da fiscalização.

O que você precisa entenderO que empresas notificadas pela Receita sobre créditos de PIS e Cofins devem fazer até 10 de novembro de 2026?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 16 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

A Receita abriu nova rodada de autorregularização focada em créditos de PIS/Cofins sobre revenda e sobre contratação de transporte de carga prestado por empresas do Simples Nacional. Contribuintes selecionados têm até 10/11/2026 para revisar a situação antes de eventual fiscalização.

Por que isso importa para sua empresa

Empresas no regime não cumulativo que receberam comunicação da Receita devem revisar EFD-Contribuições, documentos e critérios de apropriação antes de retificar. O aviso não prova automaticamente que o crédito esteja errado.

Sua empresa recebeu uma mensagem da Receita sobre PIS e Cofins?

Uma nova ação da Receita Federal merece atenção dos departamentos fiscais e das empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. Em 15 de setembro de 2026, a Receita informou ter identificado aproximadamente R$ 1,3 bilhão em possíveis inconsistências relacionadas à apropriação de créditos. Os contribuintes selecionados estão sendo comunicados e terão até 10 de novembro para analisar a situação e promover eventual regularização antes do início da fiscalização.

A palavra importante aqui é “eventual”. Uma comunicação da Receita indica que o cruzamento eletrônico encontrou uma divergência. Isso não significa, por si só, que todo crédito utilizado pela empresa esteja errado. A primeira providência é conferir a origem do crédito, a escrituração e os documentos que sustentam o tratamento adotado.

O que a Receita está cruzando

A ação deste ano concentra-se em duas situações específicas. A primeira envolve créditos apropriados como insumos em operações de revenda. A segunda trata de créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

São situações que podem aparecer com frequência em operações comerciais, industriais e de distribuição. E justamente por serem rotineiras, uma parametrização inadequada pode produzir diferenças relevantes quando repetida por meses ou anos. O que parece um detalhe em uma nota pode virar um valor expressivo quando a Receita enxerga a série inteira.

Como saber se a empresa foi selecionada

A Receita está enviando os avisos pelos Correios e pela caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Empresas sujeitas a acompanhamento diferenciado recebem a comunicação pelo e-Mac. Por isso, contribuintes com perfil potencialmente exposto não deveriam depender apenas da chegada de correspondência física.

Para escritórios contábeis, o alerta também merece revisão da carteira. Empresas no regime não cumulativo, com operações de revenda ou contratação relevante de transporte de carga, deveriam ter suas comunicações fiscais verificadas de forma organizada, principalmente quando já existe acesso autorizado ao e-CAC.

Recebi o aviso. Devo retificar imediatamente?

Não. Primeiro é necessário confrontar o apontamento da Receita com a escrituração, os documentos fiscais e a natureza efetiva das operações. Se o crédito estiver incorreto, a empresa ganha uma janela importante para promover a regularização espontânea. Se houver fundamento para o tratamento adotado, a análise deve ser documental e técnica antes de qualquer alteração.

Retificar uma obrigação simplesmente porque um cruzamento eletrônico produziu um alerta pode criar outro problema em vez de resolver o primeiro. A EFD-Contribuições, a memória de cálculo e os documentos de suporte precisam conversar entre si antes de qualquer decisão.

Por que o prazo de 10 de novembro importa

A Receita deixou claro que, terminado o período de regularização, realizará novas verificações. Se a inconsistência permanecer, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização. A diferença entre corrigir espontaneamente uma informação efetivamente incorreta e esperar a abertura de uma fiscalização pode ser financeira.

Na edição anterior desse trabalho, a Receita informa que aproximadamente R$ 900 milhões foram regularizados sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações cuja expectativa de lançamento chega a R$ 1,8 bilhão. O recado é objetivo: primeiro vem o cruzamento, depois a oportunidade de correção; persistindo a divergência, começa a fiscalização.

O que as empresas devem fazer agora

Empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo devem verificar suas comunicações fiscais e identificar se receberam o aviso. Quando houver comunicação, o próximo passo é levantar as operações apontadas, conferir a EFD-Contribuições, validar os créditos apropriados e comparar a escrituração com os documentos que lhes deram origem.

Se houver erro, a correção deve ser planejada antes de 10 de novembro. Se não houver erro, a empresa precisa manter organizada a documentação que sustenta o tratamento utilizado. A Receita também disponibilizou manual específico para orientar os contribuintes nessa ação, o que ajuda a estruturar a revisão sem transformar o aviso em retificação automática.

O cruzamento eletrônico está ficando mais específico

Há uma mensagem maior nessa operação. A Receita não está procurando apenas empresas que deixaram de entregar uma declaração. Está comparando a natureza de operações específicas com os créditos utilizados dentro da EFD-Contribuições. Para as empresas, isso aumenta a importância da qualidade da escrituração, da parametrização fiscal e da documentação que sustenta cada crédito.

Uma classificação errada repetida milhares de vezes pode deixar de parecer pequena quando os sistemas da Receita começam a enxergar o conjunto. A Virtual Contábil pode auxiliar empresas de Mauá e do ABC Paulista na revisão das comunicações fiscais, EFD-Contribuições e critérios utilizados na apropriação de créditos de PIS e Cofins antes do encerramento do prazo de regularização.

Perguntas frequentes sobre este tema

Qual é o prazo da autorregularização de créditos de PIS e Cofins?

Os contribuintes selecionados têm até 10 de novembro de 2026 para analisar e, quando cabível, regularizar as inconsistências apontadas.

Quais créditos estão no foco da ação?

Créditos apropriados como insumos em operações de revenda e créditos decorrentes de transporte de carga prestado por empresa optante pelo Simples Nacional.

Receber o aviso significa que o crédito está errado?

Não. O aviso indica uma divergência encontrada em cruzamento eletrônico. A empresa deve revisar a operação e a documentação antes de retificar.

Onde a Receita envia a comunicação?

Pelos Correios e pela caixa postal do Portal e-CAC. Contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem a comunicação pelo e-Mac.

É necessário ir presencialmente à Receita?

Não. A orientação oficial é analisar e, se necessário, corrigir as informações sem comparecimento presencial.

O que acontece depois de 10 de novembro?

A Receita fará novo cruzamento. Persistindo a inconsistência, poderão ser iniciados procedimentos fiscais.

O que revisar antes de retificar?

EFD-Contribuições, documentos fiscais, natureza das operações, memória de cálculo e fundamento do crédito apropriado.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 16 de setembro de 2026. Última atualização: 16 de setembro de 2026.