O Ministério do Trabalho detalhou novas exigências da NR-35. Treinamentos para trabalho em altura passam a ser presenciais e empresas também terão de revisar análises de risco para utilização de escadas fixas verticais.

O que você precisa entenderO que muda na NR-35 em 2026 e o que a empresa precisa revisar nos treinamentos e nas escadas fixas verticais?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 04 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

Treinamentos inicial, periódico e eventual da NR-35 devem ser presenciais. A nova disciplina também exige análise de risco para escadas fixas verticais e estabelece prazos de adequação conforme a quantidade de estruturas existentes.

Por que isso importa para sua empresa

A mudança afeta empresas com empregados expostos a trabalho em altura e exige revisão conjunta de SST, RH, departamento pessoal, contratos de treinamento, certificados e inventário de escadas fixas verticais.

NR-35: o certificado deixou de ser o fim da conversa

Durante muito tempo, algumas empresas trataram treinamento obrigatório quase como uma peça documental: o trabalhador faz o curso, o certificado vai para a pasta e o assunto parece resolvido até a próxima renovação. Em trabalho em altura, essa lógica sempre foi frágil; agora ficou ainda mais difícil sustentá-la. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 2 de setembro de 2026 uma orientação específica sobre as mudanças da NR-35 e destacou que os treinamentos inicial, periódico e eventual devem ser realizados presencialmente.

A mudança tem um sentido prático que vai além da forma do curso. Trabalho em altura envolve equipamento, movimentação, percepção de risco, procedimentos de emergência e comportamento diante de situações que uma tela pode explicar, mas nem sempre consegue demonstrar se o trabalhador realmente domina. Quando o risco é cair de uma estrutura, a diferença entre 'assistiu ao conteúdo' e 'sabe executar com segurança' deixa de ser uma sutileza pedagógica.

Para RH, departamento pessoal e SST, o efeito imediato é simples de descrever e trabalhoso de organizar: não basta olhar a data de validade do certificado. A empresa precisa saber como a capacitação foi ministrada, quais empregados estão abrangidos, se houve parte híbrida e que providência será necessária dentro do período de transição.

Quando a NR-35 se aplica?

A NR-35 alcança atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior quando houver risco de queda. Isso afasta uma interpretação comum de que trabalho em altura é assunto restrito à construção civil. Uma indústria pode entrar na norma durante manutenção de telhado, intervenção em estruturas, iluminação, acesso a equipamentos, plataformas, tubulações ou outros pontos elevados; o mesmo vale para manutenção predial, telecomunicações, energia e diversos serviços técnicos.

A pergunta correta, portanto, não é se a empresa 'trabalha com altura' como atividade principal. É se existem pessoas que, em algum momento da rotina, executam tarefas nas condições previstas pela norma. Em muitas empresas essa resposta aparece apenas quando alguém lembra da manutenção trimestral, do acesso ao telhado ou daquela escada vertical que faz parte da paisagem há tantos anos que ninguém mais a enxerga como equipamento de acesso.

Treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser presenciais

A orientação do MTE é objetiva: os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ocorrer na modalidade presencial. Para a empresa, isso exige revisar não apenas os próximos cursos contratados, mas também a política usada para escolher fornecedores e modalidades de capacitação. Um pacote online que parecia conveniente pode simplesmente não atender mais ao formato exigido para esse conteúdo.

Existe um detalhe que merece cuidado: a regra não transforma automaticamente qualquer certificado anterior em inválido. O MTE estabeleceu transição para treinamentos que já vinham sendo realizados na modalidade híbrida. Nessas situações, as organizações têm prazo de um ano para adequação e a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente deverá ser refeita ou complementada conforme as condições previstas na Portaria. O trabalho da empresa, portanto, começa pelo diagnóstico e não por uma corrida indiscriminada para refazer todos os cursos.

Certificado válido não responde sozinho à pergunta mais importante

Imagine dois trabalhadores com certificados cuja validade termina na mesma data. Um realizou toda a capacitação presencialmente; o outro participou de um modelo híbrido abrangido pela transição. No arquivo do RH, ambos podem parecer igualmente regulares até alguém conferir como o treinamento foi feito. É por isso que a revisão precisa sair da coluna 'vencimento' e incluir modalidade, fornecedor, conteúdo e evidência de realização.

Essa é uma boa oportunidade para corrigir um problema mais antigo que a própria Portaria: documentos de SST espalhados entre e-mails, pastas de prestadores, planilhas de RH e arquivos físicos. Quando a obrigação muda, a desorganização documental costuma aparecer antes do risco técnico. E descobrir que ninguém consegue provar como um treinamento foi ministrado é um jeito particularmente burocrático de começar uma revisão de segurança.

Escadas fixas verticais entram em uma revisão que não pode ser feita por memória

A segunda frente da mudança trata das escadas fixas verticais. O MTE passou a exigir que a utilização dessas estruturas como meio de acesso seja precedida de análise de risco. A avaliação deve considerar finalidade, frequência de uso, características construtivas e condições efetivas de utilização. Em outras palavras, a pergunta deixa de ser 'essa escada sempre esteve aí?' e passa a ser 'essa escada, usada deste modo e com esta frequência, oferece quais riscos hoje?'.

A análise pode abranger grupos de escadas da mesma unidade operacional, setor ou atividade quando elas apresentarem características e condições de uso semelhantes. Isso evita transformar a adequação em um ritual repetitivo sem ganho técnico, mas também impede que uma empresa trate estruturas diferentes como se fossem equivalentes apenas para reduzir trabalho documental.

Toda escada fixa vertical precisará de SPIQ?

Não é essa a leitura correta. A necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ser definida a partir da análise de risco. Quando o SPIQ for necessário, a seleção do sistema, a inspeção, a forma de utilização e suas limitações devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Transformar a norma numa regra simplista — 'compre o equipamento X para todas as escadas' — seria trocar avaliação técnica por catálogo de fornecedor. A NR-35 exige que a solução seja compatível com o risco e com a estrutura analisada. Para a empresa, isso significa que compras, manutenção e SST precisam conversar antes de decidir o que instalar.

Os prazos dependem da quantidade de escadas

A implementação das novas análises foi escalonada conforme a quantidade de escadas fixas verticais existente na unidade operacional, setor ou atividade. Até 500 escadas, a adequação ocorre no primeiro ano; de 501 a 1.000, no segundo; com 1.001 ou mais, no terceiro. O escalonamento foi pensado para realidades muito diferentes, de uma empresa com poucas estruturas a grandes operações industriais com inventários extensos.

Para a maioria das pequenas e médias empresas, o primeiro ano tende a ser a referência mais relevante. E aqui existe uma armadilha conhecida: quando o prazo é medido em meses, parece longo; quando é necessário localizar estruturas, separar projetos, contratar análise, corrigir documentação e eventualmente instalar proteção, o calendário adquire outra personalidade.

Estruturas antigas precisam de história documental

A regulamentação também prevê regras de transição para escadas já instaladas e para projetos que, na entrada em vigor das novas disposições, já estivessem aprovados, contratados ou em execução. Nesses casos, a organização precisa manter documentação capaz de comprovar as respectivas datas para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

Esse ponto parece administrativo até a empresa precisar provar quando determinada estrutura foi projetada ou contratada. Obra concluída costuma deixar uma herança curiosa: a escada permanece por décadas, mas contrato, projeto, memorial e nota técnica vão desaparecendo a cada mudança de gestor. Se a documentação existe hoje, organizá-la agora é muito mais barato do que reconstruir a história técnica depois.

Onde entram RH e departamento pessoal numa norma de segurança do trabalho?

A responsabilidade técnica de SST não se transforma em atribuição contábil apenas porque existe treinamento, certificado ou cadastro de empregado. Mas RH e departamento pessoal participam da rotina que sustenta a conformidade: admissão, função, autorização, vencimentos de capacitação, exames, afastamentos, mudança de atividade e gestão de documentos. Se SST sabe quem pode trabalhar em altura e o DP não sabe onde está o certificado — ou o contrário — a empresa tem duas metades de uma informação que deveria ser única.

O cenário fica ainda mais sensível com prestadores terceirizados. A contratante precisa organizar a gestão das atividades realizadas em suas instalações e não pode presumir que a simples apresentação de um certificado encerra toda a verificação. A modalidade do treinamento, a autorização, a análise de risco da atividade e as condições reais de execução precisam fazer parte da mesma conversa operacional.

Por que o assunto merece atenção especial em Mauá e no ABC Paulista?

Mauá, Santo André, São Bernardo, Diadema e outras cidades do ABC concentram operações industriais, manutenção, galpões, centros logísticos e estruturas produtivas em que acesso elevado faz parte da rotina. Em muitos desses ambientes, escadas verticais e pontos de manutenção existem há anos — às vezes desde uma expansão fabril que ninguém da equipe atual acompanhou.

É justamente nessas situações que a frase 'sempre usamos assim' deveria provocar mais curiosidade do que tranquilidade. Norma de segurança não congela no ano em que a estrutura foi instalada, e hábito não substitui análise de risco. Uma operação madura não espera um acidente ou uma fiscalização para redescobrir o que já deveria estar inventariado.

O que a empresa deveria revisar agora

A revisão pode começar por quatro perguntas. Quem executa trabalho em altura? Como e quando essas pessoas foram treinadas? Quais escadas fixas verticais existem e onde estão? A empresa consegue localizar as análises de risco, projetos e documentos que sustentam a situação atual? A partir dessas respostas, fica mais fácil separar o que está regular do que precisa ser complementado, avaliado ou documentado.

Também vale revisar contratos com empresas de SST, certificados emitidos, modalidade dos cursos, controle de validade, autorização dos trabalhadores e o fluxo de comunicação entre RH, DP, segurança do trabalho, manutenção e gestores de área. O objetivo não é criar uma nova planilha para admirar no fechamento do mês. É fazer com que a informação chegue ao lugar onde uma decisão de segurança realmente acontece.

Segurança do trabalho não pode existir apenas dentro de uma pasta de certificados

A mudança da NR-35 deixa uma mensagem incômoda, mas útil: conformidade documental e segurança real não são sinônimos. O certificado é necessário, a análise de risco é necessária, o registro é necessário — mas nenhum deles, sozinho, impede uma queda. O valor desses documentos está em provar e organizar um processo que precisa existir de verdade na operação.

Se a empresa possui trabalhadores ou prestadores em altura, este é um bom momento para revisar a rotina antes que o prazo vire urgência. A Virtual Contábil pode apoiar a organização dos reflexos trabalhistas e de departamento pessoal dessa adequação, enquanto a avaliação técnica, seleção de sistemas de proteção e demais decisões de SST permanecem com os profissionais habilitados responsáveis pela segurança do trabalho.

Atualização e caráter informativo

Conteúdo atualizado em 4 de setembro de 2026 com base na orientação oficial publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de setembro de 2026, na NR-35 vigente e na Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui análise de risco, projeto, laudo, capacitação ou decisão técnica de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Perguntas frequentes sobre este tema

O treinamento da NR-35 precisa ser presencial?

Sim. Segundo a orientação do MTE sobre a Portaria nº 1.259/2026, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente.

Quem já fez treinamento híbrido precisa refazer tudo?

Não necessariamente. Para treinamentos que já vinham sendo realizados em modalidade híbrida, existe prazo de um ano para adequação. A carga que não tenha sido cumprida presencialmente deve ser refeita ou complementada conforme as regras de transição aplicáveis.

Quando uma atividade é considerada trabalho em altura pela NR-35?

A NR-35 estabelece requisitos para atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior quando houver risco de queda.

Toda escada fixa vertical precisa de SPIQ?

Não automaticamente. A necessidade de SPIQ deve ser definida a partir da análise de risco. Quando necessário, seleção, inspeção, forma de uso e limitações do sistema devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Qual é o prazo para analisar as escadas fixas verticais?

O MTE estabeleceu escalonamento: até 500 escadas, primeiro ano; de 501 a 1.000, segundo ano; 1.001 ou mais, terceiro ano, conforme a unidade operacional, setor ou atividade.

Escadas antigas precisam de documentação?

As regras de transição alcançam escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução. A empresa deve manter documentação que comprove as datas relevantes quando a situação estiver abrangida pelas disposições transitórias.

Departamento pessoal é responsável pela análise de risco da NR-35?

Não. A análise de risco e as decisões técnicas de segurança pertencem aos profissionais responsáveis por SST. RH e DP, porém, participam da gestão de empregados, treinamentos, autorizações, exames e documentos que precisam permanecer coerentes com a operação.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 04 de setembro de 2026. Última atualização: 04 de setembro de 2026.