O governo federal transferiu o ponto facultativo para 30 de outubro, mesma data de dois prazos importantes do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS. Veja como evitar imprevistos.

O que você precisa entenderPonto facultativo em 30/10: atenção aos prazos do Simples Nacional e IBS/CBS

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

O governo federal transferiu o ponto facultativo para 30 de outubro, mesma data de dois prazos importantes do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS. Veja como evitar imprevistos.

Por que isso importa para sua empresa

O governo federal transferiu o ponto facultativo para 30 de outubro, mesma data de dois prazos importantes do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS. Veja como evitar imprevistos.

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Ponto facultativo federal em 30 de outubro exige atenção aos prazos tributários

O governo federal anunciou em 26 de outubro de 2026 a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para sexta-feira, 30 de outubro de 2026 . A medida alcança órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com preservação dos serviços essenciais.

A data merece atenção especial porque coincide com dois prazos tributários relevantes para empresas do Simples Nacional: a regularização de pendências para ingresso no regime em 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre do próximo ano.

O ponto facultativo não é feriado nacional

A transferência vale para a administração pública federal abrangida pelo ato. Ela não cria feriado nacional e não determina folga obrigatória para trabalhadores de empresas privadas.

Empresas privadas devem seguir normalmente suas regras trabalhistas, convenções coletivas e calendários internos. O impacto principal está no funcionamento de órgãos e unidades públicas federais, especialmente em atendimentos presenciais e atividades administrativas que possam depender de servidores.

A Receita Federal deixará de funcionar?

O ponto facultativo pode afetar atendimentos presenciais e rotinas administrativas em determinadas unidades, conforme a organização de cada órgão. Isso não significa, por si só, que os serviços eletrônicos da Receita Federal ou os portais tributários ficarão indisponíveis.

Até esta atualização, não foi identificado comunicado oficial anunciando indisponibilidade geral dos sistemas eletrônicos em 30 de outubro. Ainda assim, empresas que dependem de atendimento presencial, análise administrativa ou algum procedimento específico devem verificar os canais oficiais e evitar deixar providências importantes para o último momento.

Dois prazos importantes continuam marcados para 30 de outubro

A Receita Federal mantém 30 de outubro de 2026 como data-limite para dois procedimentos diferentes. O primeiro é a regularização de pendências de empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e tiveram algum impedimento. O segundo é a opção, por empresas do Simples Nacional, pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027.

Esses procedimentos não devem ser confundidos. A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples terminou em 15 de outubro; quem já apresentou o pedido e recebeu indeferimento por pendências pode regularizar a situação até 30 de outubro. Já a escolha pelo regime regular de IBS/CBS continua aberta até essa mesma data para os contribuintes elegíveis.

Regularização de pendências do Simples Nacional 2027

Empresas que apresentaram solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional dentro do prazo e tiveram o pedido inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.

A Receita informa que esse prazo é único, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Por isso, empresas que ainda possuem pendências não devem contar com um novo prazo apenas porque a data coincide com o ponto facultativo federal.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS também termina em 30 de outubro

Empresas optantes pelo Simples Nacional que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027 também precisam registrar sua escolha até 30 de outubro de 2026 .

A decisão é facultativa e deve ser baseada na realidade econômica da empresa. Fatores como atividade, perfil dos clientes, estrutura de compras, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto comercial precisam ser avaliados antes da opção.

Receita confirma: o prazo de IBS/CBS não será prorrogado

Em comunicado publicado em 29 de outubro, a Receita Federal afirmou expressamente que o prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de outubro de 2026 e não será prorrogado. Portanto, o ponto facultativo federal não cria uma extensão para essa escolha.

Quem fizer a opção poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A empresa deve concluir o procedimento no prazo, guardar o comprovante e usar a janela de cancelamento apenas se uma nova simulação ou informação concreta justificar a revisão da decisão.

A empresa não deve escolher o regime regular apenas para cumprir o prazo

A proximidade do vencimento não deve transformar uma decisão tributária em simples tarefa operacional. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode alterar a forma de apuração, os créditos aproveitáveis e a relação econômica da empresa com clientes e fornecedores.

Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, compram muitos insumos tributados ou atuam em cadeias com aproveitamento relevante de créditos podem ter motivos para simular o regime regular. Outros negócios podem encontrar maior simplicidade ou melhor resultado permanecendo com IBS e CBS dentro do Simples. A análise precisa ser individual.

O que empresas e escritórios contábeis devem fazer antes de sexta-feira

O primeiro passo é identificar clientes que ainda possuem pendências no pedido do Simples Nacional para 2027. Em seguida, deve-se separar as empresas optantes pelo Simples que ainda não decidiram sobre o regime regular de IBS/CBS.

Para cada caso, o ideal é concluir os procedimentos eletrônicos com antecedência, salvar comprovantes e registrar a decisão tributária adotada. Também é recomendável verificar se há algum atendimento presencial ou procedimento administrativo que precise ser resolvido antes do ponto facultativo.

Empresas de Mauá e do ABC Paulista devem antecipar as providências

Empresas de Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e demais municípios do ABC que estejam dentro desses dois grupos devem revisar sua situação antes de 30 de outubro.

A Virtual Contábil acompanha os prazos do Simples Nacional e da Reforma Tributária e pode apoiar a análise das pendências, a escolha entre Simples puro e regime regular de IBS/CBS e a documentação das opções feitas para 2027. O objetivo é evitar decisões apressadas ou perda de prazo por depender de procedimentos na última hora.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 27 de outubro de 2026. Última atualização: 29 de outubro de 2026.