Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 aprova novas versões de notas técnicas para NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e e outros documentos, incluindo atualização específica do Simples Nacional.

O que você precisa entenderReforma Tributária: novas regras técnicas para notas fiscais exigem preparação dos sistemas

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 30 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 aprova novas versões de notas técnicas para NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e e outros documentos, incluindo atualização específica do Simples Nacional.

Por que isso importa para sua empresa

Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 aprova novas versões de notas técnicas para NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e e outros documentos, incluindo atualização específica do Simples Nacional.

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Reforma Tributária avança também nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10/2026, novas versões de notas técnicas e especificações para documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS.

O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro e formaliza documentação técnica que empresas, transportadoras, prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de software precisam acompanhar na preparação para 2027.

A aprovação técnica não significa rejeição imediata dos leiautes anteriores

O Ato Técnico Conjunto aprova versões específicas de notas técnicas. Cada documento possui seu próprio cronograma de homologação, produção e regras de validação.

Por isso, a empresa não deve interpretar a publicação como uma ordem para alterar todos os documentos fiscais no mesmo dia. O correto é identificar quais modelos utiliza e acompanhar as datas previstas em cada nota técnica aprovada.

NF-e e NFC-e recebem atualização específica para o Simples Nacional

Entre os documentos aprovados está a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00 , para NF-e e NFC-e, voltada às atualizações da Reforma Tributária para contribuintes do Simples Nacional.

O pacote também contempla outras notas técnicas da NF-e/NFC-e, incluindo adequações da Reforma Tributária do Consumo, vinculação com transação de pagamento, emissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS e informações relacionadas ao valor líquido do produto.

CT-e e CT-e OS também foram atualizados

Transportadoras devem observar as versões aprovadas para o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o CT-e Outros Serviços. O ato inclui a Nota Técnica 2026.004 e a Nota Técnica 2026.005 específica para o Simples Nacional.

Isso reforça que a Reforma Tributária exigirá atualização não apenas da apuração contábil, mas também dos sistemas de emissão usados na operação diária do transporte.

NFCom e BP-e entram no mesmo movimento

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica e o Bilhete de Passagem Eletrônico também receberam especificações ligadas à Reforma Tributária e ao Simples Nacional.

Empresas desses setores precisam verificar com seus fornecedores de software quais versões já estão em homologação, quando a atualização será liberada e quais campos precisam ser parametrizados internamente.

Outros documentos fiscais também aparecem no ato

O Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 também aprova documentação para NF3e, NFAg, NFGas e NF-e de Alienação de Bens Imóveis, entre outros modelos abrangidos.

Isso demonstra que a adequação ao IBS e à CBS está avançando de forma transversal por diferentes setores econômicos e modelos de documento eletrônico.

O que muda para empresas do Simples Nacional

A existência da NT 2026.005 é especialmente relevante porque o Simples Nacional possui tratamento próprio na Reforma Tributária. O documento técnico cria campos, grupos e validações necessários para refletir as opções e regras do IBS/CBS dentro dos documentos fiscais eletrônicos.

A empresa do Simples não deve concluir que basta permanecer no regime para ignorar as mudanças do leiaute. Mesmo quando o recolhimento seguir regras simplificadas, o documento fiscal precisa transmitir corretamente as informações exigidas pelo novo sistema.

ERP e emissor fiscal precisam entrar no projeto de Reforma Tributária

A adequação não é responsabilidade apenas do contador. Fornecedores de ERP, sistemas de frente de caixa, emissores próprios, integrações de transporte e plataformas de faturamento também precisam implementar as versões aprovadas.

A empresa deve exigir um cronograma do fornecedor, confirmar ambiente de testes e verificar se haverá atualização automática ou necessidade de parametrização manual.

Cadastro de produtos e serviços será decisivo

Novos campos de IBS/CBS dependem de informações corretas sobre a operação. Se o cadastro de produtos, serviços, regime, natureza da operação ou tratamento tributário estiver errado, o sistema poderá preencher tecnicamente o XML e ainda assim transmitir um documento fiscal incorreto.

Por isso, a implantação deve combinar atualização do software com revisão tributária dos cadastros e regras de negócio.

Transportadoras têm um risco adicional de integração

Empresas de transporte normalmente integram CT-e, MDF-e, faturamento, pedágio, documentos de passageiros e sistemas de gestão de frota. Uma mudança de leiaute pode afetar várias integrações ao mesmo tempo.

Antes da entrada em produção, é recomendável testar emissão, autorização, cancelamento, eventos, integração contábil e retorno dos documentos para evitar que uma alteração técnica interrompa a operação.

A aprovação não elimina a necessidade de acompanhar cada nota técnica

O Ato Conjunto é o instrumento que formaliza as versões aprovadas, mas o detalhe operacional está em cada nota técnica. Datas de implantação, regras de validação, campos obrigatórios e exceções precisam ser lidos no documento correspondente ao modelo usado pela empresa.

Por isso, um negócio que emite apenas NFS-e não deve tratar uma mudança de NF-e como sua obrigação principal, enquanto uma transportadora precisa priorizar CT-e e demais documentos de sua operação.

O que fazer agora

A empresa deve listar todos os documentos fiscais eletrônicos que emite, identificar as notas técnicas aplicáveis e pedir ao fornecedor de software um cronograma de adequação. Em seguida, precisa reservar tempo para homologação, revisão de cadastros e testes antes da produção.

Também é recomendável definir responsáveis internos por fiscal, faturamento, tecnologia e contabilidade. A Reforma Tributária passa a exigir decisões coordenadas entre essas áreas.

Como a Virtual Contábil pode ajudar

Empresas de Mauá e do ABC Paulista podem usar este período para fazer uma revisão de prontidão fiscal: quais documentos emitem, quais sistemas precisam ser atualizados, como estão os cadastros e quais regras de IBS/CBS devem ser parametrizadas.

A Virtual Contábil pode apoiar a leitura tributária das novas exigências e trabalhar em conjunto com o fornecedor do ERP para que a mudança técnica reflita corretamente a operação da empresa.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 30 de outubro de 2026. Última atualização: 30 de outubro de 2026.