A resposta pode ser não. A Receita voltou a reconhecer que determinadas receitas de procedimentos cirúrgicos odontológicos podem ter bases presumidas menores, mas a aplicação exige enquadramento, requisitos e segregação correta das receitas.

O que você precisa entenderClínica odontológica no Lucro Presumido pode usar 8% no IRPJ e 12% na CSLL?

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 11 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

As Soluções de Consulta 3.047 e 3.048/2026 reafirmam a regra de 32% para serviços odontológicos em geral e a possibilidade de percentuais menores para determinados serviços de auxílio diagnóstico e terapia, inclusive cirurgias, quando cumpridas as condições legais.

Por que isso importa para sua empresa

Clínicas odontológicas no Lucro Presumido que misturam consultas, procedimentos e cirurgias devem revisar o enquadramento e a segregação das receitas antes de alterar a apuração de IRPJ e CSLL.

Sua clínica tributa tudo como 32%? A resposta merece uma revisão antes de qualquer mudança

Duas Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal em 11 de setembro de 2026 voltaram a colocar uma questão importante no radar das clínicas odontológicas que apuram IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido. As Soluções nº 3.047 e 3.048 reafirmam que os serviços odontológicos em geral seguem a presunção de 32%, mas determinadas receitas podem receber tratamento diferente quando correspondem aos serviços de saúde previstos na legislação.

A publicação não criou uma redução tributária nova em setembro de 2026. Os atos são vinculados à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 e aplicam entendimento já existente a consultas concretas. Isso muda bastante a leitura da manchete: não é autorização para toda clínica trocar 32% por 8% ou 12%, e sim um motivo bastante concreto para verificar se receitas distintas estão sendo corretamente classificadas e segregadas.

Serviços odontológicos em geral continuam com presunção de 32%

Para os serviços odontológicos em geral, a Receita reafirma a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta para composição da base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido. Para a CSLL apurada pelo resultado presumido, a regra geral indicada também é de 32%. Consulta, avaliação e outros atendimentos não ganham automaticamente uma base menor apenas porque são realizados dentro de uma clínica.

Esse é um ponto importante porque a atividade econômica da empresa, sozinha, não resolve o tratamento de cada receita. Uma mesma clínica pode realizar serviços com naturezas diferentes. Colocar tudo no mesmo bolo contábil pode ser operacionalmente confortável, mas conforto operacional não é critério de enquadramento tributário.

Determinados procedimentos, inclusive cirurgias, podem ter percentuais menores

A Receita reconhece que receitas provenientes de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 podem utilizar percentual de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, incluindo a realização de cirurgias mesmo quando executadas no âmbito das atividades odontológicas. A aplicação depende do enquadramento efetivo do serviço e das demais condições previstas na legislação.

Isso cria uma diferença relevante para clínicas que combinam consultas, procedimentos e cirurgias. Em vez de perguntar se a empresa é uma clínica odontológica, a análise precisa descer um nível e perguntar exatamente quais serviços geram cada parcela da receita. É nessa separação que pode existir impacto tributário real.

Não basta chamar o procedimento de cirurgia para aplicar 8% e 12%

O nome usado comercialmente no orçamento, na agenda ou no sistema da clínica não substitui os requisitos tributários. O tratamento reduzido está relacionado aos serviços abrangidos pela legislação e pela RDC Anvisa nº 50/2002. Além disso, entendimentos da Receita sobre o tema exigem que a prestadora esteja organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa aplicáveis.

Antes de alterar a apuração, portanto, é necessário revisar a estrutura jurídica da clínica, o procedimento realizado, o enquadramento sanitário e a documentação que sustenta a classificação. Economia tributária sem sustentação documental costuma ser apenas uma contingência com boa aparência no primeiro mês.

Segregar as receitas é parte central do tratamento tributário

As próprias Soluções de Consulta destacam que as receitas precisam ser segregadas. Imagine uma clínica que recebe por consultas odontológicas comuns e também por cirurgias que efetivamente preencham os requisitos do enquadramento. A primeira receita permanece submetida à presunção geral de 32%; a segunda pode, quando atendidas as condições, seguir percentuais distintos para IRPJ e CSLL.

Se faturamento, sistema de gestão e contabilidade não conseguem distinguir uma receita da outra, a empresa cria dificuldade justamente onde precisa demonstrar por que aplicou tratamentos diferentes. A revisão tributária, portanto, não termina na guia: pode exigir ajuste de cadastro de serviços, emissão fiscal, plano de contas e integração entre operação e contabilidade.

Há ainda uma regra de 2026 para receitas acima de R$ 5 milhões que precisa entrar na análise

Existe outro cuidado que não deveria desaparecer atrás dos números 8% e 12%. Soluções de Consulta publicadas pela Receita em 2026 registram o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, conforme a disciplina introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025. Para IRPJ, a regra é indicada a partir de janeiro de 2026; para CSLL, a partir de abril de 2026.

Assim, clínicas com faturamento mais elevado precisam avaliar também essa camada da legislação. O benefício potencial não deve ser calculado com uma multiplicação isolada retirada de uma postagem. Receita, período, limite anual e natureza do serviço precisam conversar na mesma memória de cálculo.

Quais clínicas deveriam revisar isso agora

A pauta é especialmente relevante para clínicas odontológicas no Lucro Presumido que realizam cirurgia oral, implantodontia e outros procedimentos cirúrgicos, além de grupos odontológicos que misturam consultas e procedimentos na mesma operação. Não significa que todos esses serviços estejam automaticamente enquadrados; significa que existe razão suficiente para fazer uma análise individualizada.

A revisão pode começar por um relatório de faturamento dos últimos meses, separado por tipo de serviço. A partir dele, contabilidade e clínica conseguem identificar quais receitas estão sendo tratadas a 32%, quais procedimentos merecem análise técnica e se a documentação operacional permite sustentar uma eventual segregação.

O objetivo não é pagar menos a qualquer custo; é pagar corretamente

Quando uma interpretação tributária permite percentuais diferentes, existem dois erros possíveis. Um é continuar tributando tudo pela regra geral mesmo quando determinada receita preencheria os requisitos de outro tratamento. O outro é aplicar a redução de forma ampla, sem verificar condições, e criar exposição fiscal. Uma boa revisão precisa evitar os dois.

A Virtual Contábil acompanha entendimentos da Receita que podem alterar a forma como atividades específicas devem ser analisadas. Se sua clínica odontológica está no Lucro Presumido e realiza diferentes tipos de procedimentos, este é um bom momento para revisar a composição do faturamento antes de simplesmente concluir que toda a receita pertence ao mesmo percentual.

Perguntas frequentes sobre este tema

Toda clínica odontológica no Lucro Presumido pode usar 8% no IRPJ e 12% na CSLL?

Não. Serviços odontológicos em geral permanecem sujeitos à presunção de 32%. Os percentuais menores dependem da natureza do serviço e do cumprimento dos requisitos legais e sanitários.

Cirurgia odontológica pode usar presunção de 8% no IRPJ?

A Receita reconhece que determinadas cirurgias enquadradas nos serviços de auxílio diagnóstico e terapia da RDC Anvisa nº 50/2002 podem utilizar 8%, desde que atendidas as condições aplicáveis.

Qual é o percentual da CSLL nesses procedimentos?

Para receitas que efetivamente preencham os requisitos do tratamento diferenciado, a Receita indica presunção de 12% para a CSLL.

As receitas precisam ser separadas?

Sim. As Soluções de Consulta destacam a necessidade de segregação das receitas submetidas a tratamentos diferentes.

A Receita criou esse benefício em setembro de 2026?

Não. As Soluções 3.047 e 3.048/2026 são vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 e reafirmam entendimento anterior.

Basta o procedimento constar como cirurgia na nota?

Não. A denominação não substitui a análise do serviço, da estrutura jurídica, dos requisitos sanitários e da documentação aplicável.

Clínicas com receita acima de R$ 5 milhões precisam de cuidado adicional?

Sim. Em 2026 existe regra de acréscimo nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, que deve ser considerada na análise.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 11 de setembro de 2026. Última atualização: 11 de setembro de 2026.