São Paulo confirmou que mais 74 produtos sairão do ICMS-ST em 1º/02/2027. A lista estadual cai de 749 itens, no fim de 2025, para 208 — redução de 72,2%. Empresas afetadas devem preparar o estoque de 31/01.

O que você precisa entenderSão Paulo exclui materiais de construção do ICMS-ST: como preparar o estoque para fevereiro de 2027

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 30 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

São Paulo confirmou que mais 74 produtos sairão do ICMS-ST em 1º/02/2027. A lista estadual cai de 749 itens, no fim de 2025, para 208 — redução de 72,2%. Empresas afetadas devem preparar o estoque de 31/01.

Por que isso importa para sua empresa

São Paulo confirmou que mais 74 produtos sairão do ICMS-ST em 1º/02/2027. A lista estadual cai de 749 itens, no fim de 2025, para 208 — redução de 72,2%. Empresas afetadas devem preparar o estoque de 31/01.

Precisa transformar isso em uma decisão prática?Contabilidade e fiscal para transformar rotina em informação útil

Se este tema já está afetando sua empresa, veja o atendimento relacionado ou converse com a equipe usando o contexto deste artigo.

Ver atendimento Falar no WhatsApp

Atualização de 30 de outubro: Governo de SP confirma 74 produtos fora do ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo confirmou em 30 de outubro que 74 produtos deixarão o regime de substituição tributária do ICMS a partir de fevereiro de 2027. Entre eles estão materiais de construção, fornos de micro-ondas, margarinas e outros itens previstos na Portaria SRE nº 52/2026.

Com essa sexta rodada de exclusões, a quantidade de mercadorias submetidas ao ICMS-ST no Estado cairá de 749 itens, no fim de 2025, para 208. Segundo a própria SEFAZ-SP, a redução acumulada é de 72,2%. Para as empresas, isso reforça a necessidade de revisar estoque, cadastro, fluxo de caixa e regras de emissão antes de 1º de fevereiro.

São Paulo retira novos produtos da substituição tributária a partir de fevereiro de 2027

A Portaria SRE nº 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de outubro de 2026, promove uma nova rodada de exclusões do regime de substituição tributária do ICMS. Os efeitos começam em 1º de fevereiro de 2027 .

A mudança é especialmente relevante para lojas de materiais de construção, distribuidores, atacadistas, indústrias e comércios que mantenham mercadorias alcançadas pela portaria em estoque. Para essas empresas, a data de 31 de janeiro de 2027 passa a ser decisiva para o levantamento do estoque e para a correta transição entre o regime de ICMS-ST e a tributação normal.

Materiais de construção saem integralmente do Anexo XVII

A Portaria SRE nº 52/2026 revoga integralmente o Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, relativo a materiais de construção e congêneres ainda submetidos ao regime de substituição tributária em São Paulo.

Na prática, a lista alcança diversas mercadorias comuns no setor, como cal, argamassas, tubos e conexões, revestimentos, ferragens, louças, estruturas e outros itens de construção, sempre conforme a classificação fiscal efetivamente prevista no ato.

A análise precisa ser feita por NCM e CEST , e não apenas pelo nome comercial do produto. Duas mercadorias visualmente semelhantes podem ter enquadramentos diferentes.

Quatro itens alimentícios também são excluídos

A portaria também revoga itens específicos do Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 relacionados a margarina, creme vegetal e tomates preparados ou conservados.

Entre os itens estão margarina e creme vegetal em determinadas faixas de embalagem, outras margarinas e cremes vegetais enquadrados na classificação indicada pela norma e tomates preparados ou conservados em embalagens de até 1 kg.

Empresas do varejo alimentar e distribuidores devem revisar o cadastro fiscal desses produtos antes de fevereiro para evitar emissão com tratamento de ICMS-ST depois da exclusão.

Sete grupos de eletrônicos e eletrodomésticos também deixam a ST

A mudança alcança ainda itens específicos do Anexo XXII, incluindo fogões de uso doméstico e suas partes, partes de máquinas de lavar roupa, fornos de micro-ondas, aparelhos de barbear e cortar cabelo, purificadores de água refrigerados, secadores de cabelo e outros aparelhos para arranjo do cabelo.

Novamente, o enquadramento precisa ser confirmado pela combinação de descrição, NCM e CEST. Não é seguro alterar o cadastro de toda uma família de produtos apenas porque a descrição comercial parece semelhante.

A data-chave é o estoque existente em 31 de janeiro de 2027

Quando uma mercadoria deixa a substituição tributária, o estoque adquirido anteriormente pode carregar ICMS-ST que já foi recolhido na etapa anterior da cadeia. A partir de fevereiro, a saída passa a seguir a tributação normal aplicável ao produto.

A Portaria CAT nº 28/2020 disciplina o levantamento e o tratamento do estoque em situações de inclusão ou exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária. Por isso, as empresas afetadas precisam organizar um inventário confiável da posição existente no final de 31 de janeiro de 2027 .

O crédito do estoque depende de documentação correta

O aproveitamento do crédito não deve ser tratado como automático ou estimado apenas pelo valor contábil do estoque. A apuração depende das notas fiscais de aquisição, da base de cálculo da retenção do ICMS-ST e das demais informações exigidas na documentação fiscal.

Por isso, a empresa deve começar antes da virada a organizar XMLs, conferir bases de retenção, revisar cadastros e identificar mercadorias sem documentação suficiente. Descobrir a falta de dados depois do inventário aumenta o risco de perder ou atrasar o aproveitamento do crédito.

Como funciona para empresas do regime periódico

Para contribuintes sujeitos ao regime periódico de apuração, a Portaria CAT nº 28/2020 prevê tratamento específico para o crédito decorrente da exclusão do regime de substituição tributária, observadas as regras de escrituração e apropriação aplicáveis.

A empresa precisa conciliar o estoque físico, os documentos de entrada e os registros da EFD. O lançamento não deve ser feito apenas com base em uma planilha comercial sem suporte documental.

E para empresas do Simples Nacional

A Portaria CAT nº 28/2020 também contempla contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O tratamento do crédito possui mecanismo próprio, vinculado ao ICMS devido no regime simplificado e às regras previstas na portaria.

Isso significa que uma empresa do Simples não deve presumir que perdeu qualquer direito relacionado ao estoque apenas por estar fora do regime periódico. Ao mesmo tempo, o cálculo e a utilização precisam seguir exatamente o procedimento paulista aplicável.

Cadastro fiscal e emissão de notas precisam mudar em fevereiro

A partir de 1º de fevereiro de 2027, as operações com os produtos efetivamente excluídos deixam de seguir o tratamento de ICMS-ST que vigorava anteriormente. Isso exige revisar CST ou CSOSN, regras de cálculo do ICMS, CFOPs quando aplicáveis, parametrizações do ERP e formação do preço de venda.

A alteração deve ser preparada antes da primeira nota emitida em fevereiro. Um cadastro fiscal antigo pode gerar recolhimento incorreto, destaque inadequado ou erro de preço já no primeiro dia de vigência.

Preço de venda também precisa ser revisto

A substituição tributária afeta a forma como o imposto é incorporado ao custo da mercadoria. Quando o produto sai do regime, a estrutura tributária da operação muda.

Por isso, não basta alterar o código tributário no sistema. A empresa deve recalcular margem, custo líquido, efeito do crédito de estoque e ICMS incidente nas saídas futuras para evitar manter preços construídos para um regime que não existe mais.

O que lojas de materiais de construção devem fazer agora

O primeiro passo é cruzar o cadastro de mercadorias com os NCMs e CESTs alcançados pela Portaria SRE nº 52/2026. Depois, a empresa deve organizar as notas de aquisição, validar as bases de retenção e preparar o inventário de 31 de janeiro.

Também é recomendável testar as novas regras de emissão no ERP antes de fevereiro e definir quem será responsável pela conferência do inventário, cálculo do crédito e ajustes de escrituração.

Atenção: a validação deve ser feita item por item

Durante esta atualização, o texto da Portaria SRE nº 52/2026 foi conferido em reproduções técnicas concordantes da publicação de 29 de outubro. O portal oficial de legislação paulista não estava disponibilizando integralmente o ato na consulta realizada.

Por isso, antes de efetuar lançamentos fiscais ou apropriar créditos, a empresa deve conferir a íntegra publicada no Diário Oficial e validar o enquadramento de cada produto por NCM e CEST. A Portaria CAT nº 28/2020 e as orientações da própria SEFAZ-SP continuam sendo a referência para o tratamento do estoque.

Oportunidade para empresas de Mauá e do ABC Paulista

O ABC concentra lojas de materiais de construção, distribuidores, indústrias e comércios que podem ter volume relevante de estoque na mudança de regime. Uma preparação antecipada pode evitar erro de cadastro e também preservar valores de ICMS já incorporados às mercadorias adquiridas sob ST.

A Virtual Contábil pode apoiar o levantamento dos produtos alcançados, revisão de XMLs e cadastros, preparação do inventário e simulação do efeito tributário no preço e na margem a partir de fevereiro de 2027.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 30 de outubro de 2026. Última atualização: 30 de outubro de 2026.