O CGSN publicou um manual específico para a empresa optante pelo Simples Nacional que quer apurar IBS e CBS pelo regime regular, isto é, fora do DAS. Este guia organiza os requisitos, caminhos de acesso, representação, solicitação, histórico e cancelamento da opção.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 05 de setembro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
Por padrão, empresas do Simples Nacional terão IBS e CBS apurados por dentro do Simples e recolhidos no DAS. Se a empresa quiser recolher esses tributos por fora, deve formalizar a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS, também chamado no manual de regime híbrido.
A escolha não é apenas um clique no sistema. Antes de optar, a empresa precisa confirmar sua condição no Simples, acessar com gov.br prata ou ouro, representar corretamente o CNPJ e entender que a opção para o primeiro semestre de 2027 possui prazo e cancelamento próprios.
Não é uma nova opção pelo Simples: é a escolha do tratamento de IBS e CBS
A primeira confusão que o manual resolve é simples, mas perigosa: optar pelo regime regular de IBS e CBS não é a mesma coisa que optar pelo Simples Nacional. A empresa pode continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher que IBS e CBS sejam apurados e recolhidos por fora do DAS. O manual chama essa situação de regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional, também descrita como regime híbrido.
A regra padrão é outra. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, apurados por dentro do Simples Nacional e recolhidos em DAS. A opção pelo regime regular só aparece quando a empresa decide sair desse padrão para esses dois tributos. Por isso, ela deve ser avaliada antes de ser formalizada, e não tratada como uma tela a preencher no fim do expediente.
O próprio manual informa que a opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano. Em 2026, a janela de setembro conversa diretamente com a preparação para 2027.
Quem pode optar pelo regime regular de IBS e CBS
A condição central é ser optante pelo Simples Nacional. Quem já está no regime pode acessar a funcionalidade própria e formalizar a opção, desde que essa seja a decisão da empresa. Quem não é optante deve primeiro fazer a opção pelo Simples Nacional entre 01/09 e 30/09/2026 e, depois, formalizar a escolha pelo regime regular de IBS e CBS dentro do prazo aplicável.
O manual também trata uma situação prática importante: mesmo que a opção pelo Simples Nacional ainda não tenha sido aprovada, a empresa que tiver convicção de que entrará no regime por regularização ou contestação poderá fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/09/2026. Isso não dispensa o deferimento do Simples Nacional; significa que a segunda escolha pode ser feita dentro da janela para não perder o prazo.
Antes da decisão, a empresa deve avaliar se o regime regular de apuração do IBS e da CBS por fora do Simples é realmente a melhor opção para sua situação. O manual não transforma a opção em recomendação automática; ele mostra o procedimento para quem já decidiu ou precisa estudar essa possibilidade.
Quais caminhos de acesso aparecem no manual
O manual apresenta caminhos diferentes conforme a situação da empresa. A empresa já optante pelo Simples Nacional pode acessar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo. Empresas em início de atividade usam o fluxo do MAT ligado à inscrição do CNPJ. Já as empresas não optantes que farão a opção pelo Simples em 2026 podem encontrar a chamada para o regime regular ao final da página que exibe o resultado da sua opção.
| Situação da empresa | Caminho indicado no manual | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Já optante pelo Simples Nacional | Portal do Simples Nacional ou Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo | Acesso exige conta gov.br prata ou ouro, senha/certificado e eventual representação do CNPJ. |
| Empresa optante em início de atividade | MAT no processo de inscrição do CNPJ, acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim | Depois de solicitar a opção pelo MAT, segue o procedimento das empresas já optantes; a escolha fica condicionada ao deferimento do Simples Nacional. |
| Empresa em atividade, ainda não optante, que fará opção em 2026 | Ao final da página que exibe o resultado da opção pelo Simples, usar “Optar pelo Regime Regular” | Se não fizer nesse momento, ainda poderá usar os caminhos do Portal do Simples Nacional ou do Portal da Reforma Tributária até 30/09/2026. |
Conta gov.br, certificado digital e representação do CNPJ
Para acessar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o manual exige conta gov.br prata ou ouro. O acesso pode ocorrer com a senha específica do CPF do representante ou do procurador digital, ou com certificado digital da empresa, do representante ou do procurador digital. O ponto que costuma gerar erro operacional é a representação: o serviço é exclusivo para pessoa jurídica, então uma pessoa física que acessa com seu gov.br precisa representar um CNPJ.
O mesmo cuidado vale para procurador digital. Não basta estar logado; é necessário representar o CNPJ que pretende optar. O manual mostra a troca de papéis no canto superior direito da tela e também informa que, se o usuário esquecer esse procedimento, o sistema emite aviso e permite representar antes de continuar.
Depois da representação, há uma conferência pequena que evita uma dor de cabeça grande: verificar se o CNPJ representado aparece no canto superior direito da tela. Se não aparecer, o manual orienta atualizar a página com F5 para que as informações sejam carregadas corretamente.
Passo a passo da solicitação da opção
Na tela inicial do sistema, a empresa visualiza sua situação atual. O manual explica que essa situação considera se já existe opção pelo Simples Nacional feita no ano ou em anos anteriores, deferida ou ainda indeferida. Para quem vai optar pela primeira vez, a situação atual exibida será Simples Nacional Puro. A solicitação começa no card à direita, pelo botão “Solicitar Opção”.
Em seguida, o sistema mostra uma mensagem com informações sobre o regime regular. O manual recomenda leitura atenta antes de avançar. Depois da leitura, o contribuinte deve marcar a ciência das informações apresentadas na tela e só então prosseguir. Esse detalhe não é cosmético: a opção altera a forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS.
Na tela seguinte, o contribuinte confirma a opção. Depois, o sistema exibe o resultado da solicitação e permite baixar o comprovante em PDF. Ao voltar ao início, a tela já passa a exibir a nova situação. No exemplo do manual, a empresa passa a apurar e recolher seus tributos pelo Simples Nacional híbrido a partir de 01/01/2027.
Como consultar o histórico da opção
O manual também mostra onde consultar o histórico. O acesso ocorre pelo ícone de relógio situado à direita do card Regime Regular IBS/CBS. Essa tela não serve apenas para curiosidade; ela documenta eventos e datas que podem ser úteis quando a empresa precisa provar o que solicitou, quando solicitou e com qual efeito.
- Evento: pode ser opção, renúncia, inclusão administrativa ou inclusão judicial.
- Regime: pode aparecer como regime regular de IBS e CBS, regime regular apenas de CBS ou outros que venham a surgir.
- Data do evento: data da solicitação no sistema.
- Data de efeito: data a partir da qual a situação entrará em vigor.
- Data do fato motivador: usada em inclusão ou exclusão por processo administrativo ou judicial.
- Origem: pode ser o próprio contribuinte ou de ofício, quando decorrer de processo administrativo ou judicial.
- Cancelada: indica se o contribuinte desistiu ou não.
- Fim do período: data final daquele evento, quando ele tiver sido encerrado.
- Comprovante: permite baixar o PDF do evento no aparelho.
Como cancelar a opção pelo regime regular
O cancelamento só aparece quando a empresa está dentro do período previsto na legislação vigente. O manual usa 2026 como exemplo: a empresa poderá cancelar a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 até 30/11/2026, em caráter irretratável. A palavra importante aqui é irretratável. Cancelar não é salvar um rascunho; é registrar uma desistência com efeito próprio.
O caminho mostrado no manual começa pelo botão “Cancelar Opção”, localizado no canto inferior direito do card. Depois, o sistema apresenta uma mensagem informativa sobre o cancelamento. A recomendação é novamente ler com atenção, assinalar a confirmação de ciência e prosseguir apenas depois disso. Na etapa seguinte, o contribuinte confirma o cancelamento pelo botão correspondente.
Ao final, o sistema exibe o resultado da solicitação de cancelamento, também com possibilidade de baixar comprovante em PDF. Ao voltar ao início, a tela mostra a situação atual após o cancelamento.
O que a empresa deveria separar antes de entrar no sistema
O manual é operacional, mas começa com uma orientação que não deveria ser pulada: avaliar se o regime regular de apuração do IBS e da CBS é a melhor opção para a empresa. Na prática, isso significa não deixar a decisão para a pessoa que apenas possui o acesso ao gov.br. A escolha deve ser da empresa, com análise prévia, e a execução no sistema deve apenas formalizar essa decisão.
Antes de clicar em “Solicitar Opção”, vale separar a situação no Simples Nacional, a estratégia para IBS e CBS, a forma de acesso, quem representará o CNPJ, eventual procuração digital e o prazo aplicável. O manual deixa claro que a representação correta do CNPJ faz parte do procedimento. Um erro de papel no login pode transformar uma escolha tributária em uma sessão frustrada de tentativa e erro.
Também é prudente guardar os comprovantes gerados. Tanto a solicitação quanto o cancelamento podem gerar PDF para download. Em temas de opção tributária, comprovante não é enfeite de pasta; é a memória formal do que foi feito no prazo.
Manual oficial para conferir o procedimento
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base no Manual oficial da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, publicado em 01/09/2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. O conteúdo organiza o procedimento em linguagem prática, mas a empresa deve sempre conferir a tela vigente do sistema e a regra aplicável no momento da opção.
Para consultar o documento de origem, acesse o Manual oficial da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
É a escolha pela apuração e recolhimento de IBS e CBS por fora do Simples Nacional. Por padrão, esses tributos ficam por dentro do Simples e são recolhidos no DAS.
A empresa sai do Simples Nacional ao optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não pelo procedimento descrito no manual. A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular.
Quando a opção pelo regime de apuração de IBS e CBS fica disponível?
O manual informa que a opção estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.
Quem pode fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional. Quem ainda não for optante deve primeiro fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo indicado e depois formalizar a escolha de IBS e CBS, observadas as condições do manual.
Precisa de conta gov.br prata ou ouro?
Sim. O manual informa que o acesso à opção exige conta gov.br prata ou ouro, podendo ser usada senha do CPF do representante ou procurador digital, ou certificado digital da empresa, representante ou procurador.
Por que preciso representar o CNPJ?
Porque o serviço é exclusivo para pessoa jurídica. Se o acesso ocorrer por pessoa física, representante ou procurador digital, é necessário representar o CNPJ que pretende optar.
Onde encontro o serviço?
O manual indica dois caminhos principais para empresas já optantes: Portal do Simples Nacional e Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Empresa nova pode escolher esse regime?
Segundo o manual, a empresa em início de atividade formaliza a intenção de optar pelo Simples Nacional no MAT ao solicitar o CNPJ e, depois disso, segue o procedimento das empresas já optantes. A escolha do regime regular fica condicionada ao deferimento do Simples Nacional.
Posso consultar o histórico da opção?
Sim. O manual mostra o acesso pelo ícone de relógio no card Regime Regular IBS/CBS, onde aparecem evento, regime, datas, origem, cancelamento, fim de período e comprovante.
É possível cancelar a opção?
Sim, quando estiver dentro do período previsto na legislação vigente. Para 2026, o manual informa que a opção para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada até 30/11/2026, em caráter irretratável.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
