A ANTT reajustou as tarifas do Free Flow da Via Dutra entre São Paulo e Arujá. Os novos valores valem desde 23 de outubro e podem aumentar os custos de transportadoras e empresas com frotas próprias.
As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 23 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.
O que você precisa saber
A ANTT reajustou as tarifas do Free Flow da Via Dutra entre São Paulo e Arujá. Os novos valores valem desde 23 de outubro e podem aumentar os custos de transportadoras e empresas com frotas próprias.
A ANTT reajustou as tarifas do Free Flow da Via Dutra entre São Paulo e Arujá. Os novos valores valem desde 23 de outubro e podem aumentar os custos de transportadoras e empresas com frotas próprias.
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Novas tarifas do Free Flow da Dutra já estão em vigor
Desde a zero hora de 23 de outubro de 2026 , o pedágio eletrônico Free Flow da Rodovia Presidente Dutra opera com novas tarifas no trecho entre os quilômetros 205 e 230 da BR-116/SP, ligando São Paulo, Guarulhos e Arujá. O reajuste foi aprovado pela ANTT por meio da Deliberação nº 298/2026.
É o primeiro reajuste desde o início da operação do sistema nesse trecho, em dezembro de 2025. Para transportadoras, operadores logísticos e empresas com frota própria, a mudança exige atualização imediata das planilhas de custos quando as rotas utilizam as pistas expressas abrangidas pela cobrança.
O reajuste considera inflação e parâmetros do contrato
A ANTT aprovou uma Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,14024 , calculada com referência à praça de Arujá. A revisão também incorpora variação positiva de 4,44% do IPCA , além do Fator de Gerenciamento e da extensão percorrida pelo veículo em cada segmento de cobrança.
Por isso, o valor final pago não é uma tarifa única para toda a viagem. Ele depende do trecho utilizado e dos fatores contratuais aplicáveis ao momento da passagem.
O preço varia conforme trecho, sentido, dia e horário
O modelo Free Flow utiliza diferentes segmentos de cobrança e pode variar conforme distância percorrida, sentido da viagem, dia da semana e horário de utilização da pista expressa. A concessionária disponibiliza simulador oficial para consulta antecipada dos valores.
Empresas que trabalham com roteirização ou formação de preço de frete precisam evitar utilizar um valor médio genérico. O custo deve ser calculado conforme as rotas efetivamente utilizadas pela frota.
As pistas marginais continuam sem cobrança desse pedágio eletrônico
A ANTT manteve a característica operacional do sistema: a cobrança do Free Flow nesse trecho está ligada às pistas expressas. Motoristas que trafegam exclusivamente pelas pistas marginais não pagam a tarifa desse pedágio eletrônico.
Essa diferença pode influenciar planejamento de rota, mas a escolha entre expressa e marginal deve considerar tempo de deslocamento, tráfego, prazo de entrega e custo total da operação, não apenas o valor do pedágio.
Veículos com tag continuam tendo desconto
Para veículos equipados com tag, permanece o desconto de 5% sobre a tarifa aplicável ao trecho, com débito automático pela operadora contratada. Motocicletas continuam pagando metade da tarifa correspondente.
Usuários sem tag podem efetuar o pagamento em até 30 dias depois da passagem pelos canais oficiais da concessionária. A ANTT alerta para a utilização apenas de canais oficiais e informa que a concessionária não envia boletos do Free Flow por terceiros.
O que muda para transportadoras e empresas com frota própria
Empresas que utilizam frequentemente o corredor São Paulo–Guarulhos–Arujá podem ter aumento recorrente no custo por viagem. Mesmo uma variação pequena por passagem ganha importância quando multiplicada por dezenas ou centenas de deslocamentos mensais.
O impacto deve ser incorporado às planilhas de custo de transporte, centros de custo de frota, orçamento de rotas e propostas comerciais futuras. Também vale revisar se contratos existentes possuem cláusulas que tratam de reajuste de pedágio ou repasse de custos externos.
O reajuste não autoriza aumento unilateral de preços contratados
A nova tarifa altera um componente do custo operacional, mas não autoriza automaticamente a transportadora a alterar unilateralmente o valor de um contrato já firmado. O repasse depende das cláusulas contratuais, da forma de remuneração acordada e de eventual negociação entre as partes.
Por isso, o setor financeiro e comercial deve trabalhar junto com a operação. Primeiro é necessário quantificar o impacto real; depois, verificar como o contrato trata alterações de pedágio e quais negociações podem ser necessárias.
Como calcular o impacto na operação
Uma análise simples começa pelo número de passagens mensais no trecho, segmentos utilizados, horários mais frequentes e tipo de veículo. A partir disso, a empresa consegue comparar o custo anterior com os novos valores e estimar a diferença mensal e anual.
Transportadoras que utilizam tags também devem considerar os descontos efetivamente aplicados. Quando existem várias rotas, o ideal é separar o custo por cliente, contrato ou centro de resultado para identificar onde o reajuste tem maior impacto.
Empresas do ABC Paulista devem revisar rotas que usam a Dutra
Empresas de Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo e demais cidades do ABC utilizam a Dutra em operações com Guarulhos, aeroporto, Vale do Paraíba, interior paulista e conexões com o Rio de Janeiro. Para parte dessas operações, o reajuste pode afetar frete, custo de frota e margem.
A Virtual Contábil pode apoiar transportadoras e empresas com frota própria na organização dos custos, simulações e reflexos financeiros do reajuste. A prioridade é transformar a nova tarifa em um número mensurável dentro da operação, em vez de perceber o impacto apenas no fechamento do mês.
Fontes oficiais para conferir as informações
Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.
Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.
